1.527 resultados encontrados para marques godoi construtora - data: 24/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 31 de agosto de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1957 1443 Urbano - Marques Godoi Construtora Ltda e outro - VISTOS. Trata-se de exceção de pré-executividade, na qual o(a) excipiente alega a sua ilegitimidade passiva. A PMSP concordou com a exclusão do excipiente da lide. É o relatório. D E C I D O. Alega o(a) excipiente ser parte ilegítima para figurar no polo passivo,
Disponibilização: segunda-feira, 31 de agosto de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1957 1444 o(a) excipiente ser parte ilegítima para figurar no polo passivo, pois houve alienação do imóvel tributado a terceiro, fato esse comprovado por meio dos documentos carreados aos autos. A exequente concordou com a substituição do polo passivo. Pelo exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade para excluir o(a
Disponibilização: segunda-feira, 31 de agosto de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1957 1442 Processo 0007882-75.1300.8.26.0090 (583.90.1200.6385354) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Marques Godoi Construtora Ltda e outros - VISTOS. Trata-se de exceção de pré-executividade, na qual o(a) excipiente alega a sua ilegitimidade passiva. A PMSP concordou com a exclusão do excipi
Disponibilização: segunda-feira, 31 de agosto de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1957 1445 a caso, da efetiva pertinência subjetiva das ações que venham a ser submetidas à análise judicial individualizada. A própria Fazenda deverá providenciar o necessário à confecção e postagem das cartas de citação. Providencie a serventia as anotações quanto à alteração do polo passivo, certificando-se n
Disponibilização: sexta-feira, 10 de outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1752 1419 Processo 0031061-48.1100.8.26.0090 (583.90.1100.5176451) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Marques Godoi Construtora Ltda - Vistos. 1- O pedido de alteração do polo passivo merece acolhida apenas para fazer refletir no Distribuidor o real direcionamento da pretensão da exequente, pois
Disponibilização: sexta-feira, 27 de junho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1678 1442 Processo 0093765-97.1100.8.26.0090 (583.90.1100.1316931) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Clinica Premium Care Ltda - [NOTA DE CARTÓRIO (intim. penhora valor bloqueado): Fica (o)a executado(a), na pessoa de seu procurador, intimado(a) da penhora levada a efeito sobre o valor bloqueado e transferido à disposição de
SãO PAULO, 9 de novembro de 2016. 21ª VARA CÍVEL Dr. HERALDO GARCIA VITTA - JUIZ FEDERAL Belª SILVIA APARECIDA SPONDA TRIBONI - DIRETORA DE SECRETARIA Expediente Nº 4789 CONSIGNACAO EM PAGAMENTO 0028214-44.2002.403.6100 (2002.61.00.028214-3) - GILSON OLIVEIRA FRIGO X MARTA REGINA MOREIRA FRIGO(SP080760 - ROBERTO DE OLIVEIRA FERNANDES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP078173 - LOURDES RODRIGUES RUBINO E SP075284 - MARCOS VINICIO JORGE DE FREITAS E SP073809 - MARCOS UMBERTO SERUFO) Ciência às
2910/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Fevereiro de 2020 11257 Processo Nº RTOrd-01454/2009-046-02-00.0 Intimado(s)/Citado(s): - EDGAR SKAF - ESPETO CHIC LTDA - JOSE VALDETARIO BARBOSA DE ARAUJO - RENATA APOLLONI SKAF Para o(s) Advogado(s) ROBERTO CEZAR DE SOUZA(OAB: 040650-SP/D) LUIZ ALBERTO BUSSAB(OAB: 079886-SP/D) JOSE VALDETARIO BARBOSA DE ARAUJO X ESPETO CHIC LTDA + 2 Ciência da conversão da tramitação do processo do mei
Intimem-se. Cumpra-se. 0013324-25.2015.4.03.6301 -6ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2015/6301153398 - ERIVALDO ALMEIDA DE OLIVEIRA (SP037209 - IVANIR CORTONA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR) Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito com amparo no artigo 269, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: a) restabelecer, em favor de ERIVALDO ALMEIDA DE OLIVEIRA, o b
Disponibilização: sexta-feira, 10 de outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1752 1420 ser parte ilegítima para figurar no polo passivo, pois houve alienação do imóvel tributado a terceiro, fato esse comprovado por meio dos documentos carreados aos autos. A exequente concordou com a substituição do polo passivo. Pelo exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade para excluir o(a) executado(a) -