6.592 resultados encontrados para massa falida de construtora - data: 20/08/2025
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Processos encontrados
Edição nº 60/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 29 de março de 2017 R: THE BROTHERS MODAS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei, à(s) folha(s) 118/121 retro, o(s) mandado(s) de citação/intimação SEM A FINALIDADE ATINGIDA. Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 05/2016 deste Juízo, ao(à)(s) Autor(a)(e) (s) para se manifestar(em) sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o referido prazo e
Edição nº 80/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 29 de abril de 2019 LTDA. Adv(s).: MG8223800A - RICARDO GUIMARAES MOREIRA. T: RICARDO GUIMARAES MOREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Órgão 1? Turma C?vel Processo N. AGRAVO DE INSTRUMENTO 0719958-32.2018.8.07.0000 AGRAVANTE(S) MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS AGRAVADO(S) SABINO PEREIRA DA SILVA e MASSA FALIDA DE CONSTRUTORA RV LTDA Relator Desembargador R?MULO DE ARA?JO MENDES Acórdão Nº 11665
TJDFT 20/04/2018 - Pág. 1028 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 73/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 20 de abril de 2018 Isso porque a previsão do art. 83, inciso I, da Lei 11.101/05 privilegia "os créditos derivados da legislação do trabalho", de modo que, para fins de habilitação em recuperação judicial e em falência, créditos decorrentes de verbas indenizatórias, quando derivarem da legislação do trabalho, deverão ser habilitados nos termos do inciso I, do art. 83, da Lei 11.101/05. O art. 449, §1º, da CLT
TJDFT 27/09/2018 - Pág. 1021 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 185/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 27 de setembro de 2018 PARENTE VIEGAS. Adv(s).: DF26030 - FERNANDO PARENTE VIEGAS. T: FERNANDO PARENTE VIEGAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0718748-95.2018.8.07.0015 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERE
Edição nº 43/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 1 de março de 2019 que, em se enquadrando o crédito detido pelo agravado nessa natureza, deve ser habilitado de forma preferencial. Objetiva o agravante a suspensão, em caráter liminar, do originariamente resolvido, e, ao final, sua reforma, de forma a ser habilitado o crédito do agravado, decorrente de multas impostas à falida, na categoria dos subquirografários. Como suporte da pretensão reformatória, argumentara o
Edição nº 177/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 17 de setembro de 2018 alimentar, que gozam de trato privilegiado na ordem de pagamentos do feito alimentar, para abranger as multas cominadas ao empregador impontual. O agravante formula pedido de concessão de efeito suspensivo, para suspender o curso do processo originário, até o julgamento do mérito do recurso. Ao final, pugna pelo conhecimento e provimento do Agravo de Instrumento, reformando-se a decisão para alt
Edição nº 177/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 17 de setembro de 2018 Agravo de Instrumento em face de sentença que determinou a inclusão no Quadro Geral de Credores da Massa Falida de crédito em favor do agravado, na categoria de crédito trabalhista. A sentença agravada tem o seguinte teor: Tratam os autos de Habilitação de Crédito Trabalhista. A petição inicial veio instruída com certidão expedida pela Justiça do Trabalho, dando conta de que o crédito r
Edição nº 150/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 8 de agosto de 2018 de violação do art. 449, § 1º, da CLT? (REsp 1.051.590/GO, 3ª Turma, Rel. Min. Sidnei Beneti, DJe 10/12/2009). No mesmo sentido: AgRg no REsp 1.147.873/GO, 4ª Turma, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, DJe de 28.09.2012; e AgRg no REsp 1.344.635/SP, 4ª Turma, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, DJe de 28.11.2012). Desse modo, a integralidade do crédito da parte autora deve ser classificada como "decorr
Edição nº 182/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 24 de setembro de 2018 e, daí, atualizando-se o resultado até a data presente. Argumenta que tal abordagem, além disso, afronta a decisão proferida às fls. 403 dos autos originários, cuja não observância deu ensejo à cassação da sentença. Segundo argumenta, ambos os valores, os pagos e os devidos, haveriam que ser atualizados até a data do cálculo, para, em seguida, efetuar-se o encontro de contas. Sustenta,
Reconsidero a determinação de suspensão do curso desta ação à fl. 366.Com é cediço, na alienação fiduciária em garantia o credor detém a propriedade resolúvel e a posse indireta do bem alienado, enquanto o devedor possui a posse direta.No caso em apreço, foi decretada a falência da empresa devedora, consoante sentença proferida nos autos da Falência nº 0030507-92.2012.8.26.0625 (cópia às fls. 364/365). Considerando que os veículos dados em propriedade fiduciária não integr