40 resultados encontrados para matheus silva bezerra - data: 02/08/2025
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Disponibilização: quinta-feira, 14 de maio de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2374 317 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, à unanimidade, em CONHECER, para DENEGÁ-LO, tudo em conformidade com o voto do relator. Fortaleza-CE, 05 de maio de 2020. DESEMBARGADOR FRANCISCO CARNEIRO LIMA Relator 0624226-80.2020.8.06.0000Habeas Corpus. Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará. Paciente: Antônio Martins Guerra. Def. Público: Defensoria Pública do Estado
Disponibilização: terça-feira, 22 de janeiro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2065 1158 crime não relacionado ao descumprimento dos deveres disciplinares a que o preso está submetido na unidade em que custodiado, ao contrário, não exige procedimento administrativo, sendo sua hipótese causa independente de regressão de regime. Quando na espécie o crime ocorrido durante a execução penal não for o equivalente à falta grave a que alude o caput do artigo 52
Eis o entendimento do STJ a respeito: "AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. VALOR DA CAUSA INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. ARTIGO 475 DO CPC. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. O artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, autoriza o relator a negar seguimento a recurso contrário à jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior
Ficam as partes intimadas do retorno dos autos do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Nada sendo requerido, no prazo de 15 (quinze) dias, os autos serão arquivados com baixa na distribuição. 0001584-45.2013.403.6138 - OTAVIO BERNARDES DO NASCIMENTO(SP250484 - MARCO ANTÔNIO BARBOSA DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ficam as partes intimadas do retorno dos autos do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Nada sendo requerido, no prazo de 15 (quinze) dias, os autos serão
Recebo a apelação da parte autora nos seus regulares efeitos.Intime-se a parte ré da sentença e, ainda, para apresentar as contrarrazões, no prazo legal.Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio TRF 3ª Região, com nossas homenagens.Intimem-se. Cumpra-se. 0001821-79.2013.403.6138 - SEBASTIAO ALVES DE OLIVEIRA(SP241607 - FABIANA DE ALMEIDA PAGANELLI GUIMARAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Recebo a apelação da parte autora nos seus regular
Disponibilização: quinta-feira, 14 de maio de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2374 338 Corréu: Elinardo Ferreira da Silva Corréu: Maria do Livramento Tomás de Sousa da Silva Relator: FRANCISCO CARNEIRO LIMA Decisão: “A Turma, por unanimidade, CONHECEU PARCIALMENTE da ordem impetrada, para DENEGÁ-LA na parte cognoscível, tudo em conformidade com o voto do Relator.” 80 - Habeas Corpus Nº 0623072-27.2020.8.06.0000 - 1ª Vara da Comarca de Canindé Impetrante:
232/239, manifestando-se, caso queiram, na mesma oportunidade. Após, tornem os autos conclusos para sentença.Int. e cumpra-se. 0001567-09.2013.403.6138 - JUSSARA FONTOURA DE FARIA(SP320715 - MOHAMED WAHBE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ... dê-se vista às partes pelo prazo sucessivo de 05 dias (iniciando pelo autor) e...(conforme decisão anteriormente proferida e certidão acostada aos autos) 0001754-17.2013.403.6138 - ISAURA BEATO BRANCO(SP257599 - CAIO RENAN DE SOUZA GODOY) X INSTI
Disponibilização: quinta-feira, 14 de maio de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2374 338 Corréu: Elinardo Ferreira da Silva Corréu: Maria do Livramento Tomás de Sousa da Silva Relator: FRANCISCO CARNEIRO LIMA Decisão: “A Turma, por unanimidade, CONHECEU PARCIALMENTE da ordem impetrada, para DENEGÁ-LA na parte cognoscível, tudo em conformidade com o voto do Relator.” 80 - Habeas Corpus Nº 0623072-27.2020.8.06.0000 - 1ª Vara da Comarca de Canindé Impetrante:
Disponibilização: quarta-feira, 24 de novembro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2741 170 Revisor: Exmo. Sr. Dr. Francisco Jaime Medeiros Neto (Juiz Convocado). Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Antônio Pádua Silva, Francisco Jaime Medeiros Neto (Juiz Convocado) e Francisca Adelineide Viana. Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Des. Relator.” APELAÇÃO CRIME Nº 0022611-47.201
Disponibilização: quarta-feira, 17 de fevereiro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2553 173 PAUTA DE JULGAMENTO Número da Pauta: 6 SERÃO JULGADOS, NA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DESIMPEDIDA POR VIDEOCONFERÊNCIA, OS SEGUINTES PROCESSOS: 69 - 0020873-89.2015.8.06.0151 - Apelação Criminal - Quixadá/2ª Vara da Comarca de Quixadá. Apelante: Renária Sales Maia. Advogado: Antônio Abel Martins Feitosa (OAB: 31786/CE). Apelado: Ministério Público do Estado do Cea