40 resultados encontrados para matheus silva bezerra - data: 03/08/2025
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0001851-17.2013.403.6138 - ALISSON MATHEUS SILVA BEZERRA X LEIDIANE RODRIGUES DA SILVA(SP231922 - GIRRAD MAHMOUD SAMMOUR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos.Defiro os benefícios da justiça gratuita; anote-se.Trata-se de ação por intermédio da qual busca a parte autora, em apertada síntese, a concessão/restabelecimento/manutenção de benefício assistencial previsto na Lei nº 8.742/93, ao argumento de que, incapacitada para o trabalho, não tem sua família meios de prover-lhe
Disponibilização: sexta-feira, 18 de janeiro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2063 392 que o fato gerador da regressão de regime do apenado foi a prática de novo crime; e considerando que pelo referido fato foi o apenado absolvido, acolho o parecer do Ministério Público de p. 208, e torno sem efeito a decisão de página 173/176, retornando o sentenciado ao regime que se encontrava antes, ou seja, o ABERTO. Deve portanto, continuar a cumprir as condições ant
norma constitucional, estabelece em seu artigo 20 os requisitos para a concessão do aludido benefício, in verbis:Art. 20 - O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011) 1o Para os efeitos do disposto no caput, a família é compost
Disponibilização: segunda-feira, 17 de agosto de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2439 212 Coordenadoria de Habeas Corpus EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO 0625734-61.2020.8.06.0000Habeas Corpus Criminal. Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará. Paciente: Eliezer de Castro Rodirgues. Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: CE). Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Maracanaú. Relator(a): LIGIA ANDRADE DE ALENCA
Disponibilização: quinta-feira, 14 de maio de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2374 318 vítima Jorge Mendes de Oliveira um molho de chaves e a quantia de R$ 33,00 (trinta e três reais), fazendo menção de estarem armados, na Rua Paruaras, Bairro Passaré, Fortaleza/CE. Ato contínuo, na mesma rua, utilizando-se do mesmo modus operandi, subtraíram da vítima Alan David Santos Oliveira, um relógio e a quantia de R$ 5,00 (cinco reais) e da vítima Ramon de Sousa, um
Disponibilização: segunda-feira, 17 de agosto de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2439 213 NÃO COMPROVADA PRÉVIA SUBMISSÃO DA MATÉRIA AO JUÍZO DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA NA PARTE COGNOSCÍVEL. 1. Paciente preso em flagrante em 29.09.2019, pela prática do delito capitulado no art. 157, § 2º, II, do Código de Penal. 2. In casu, não há falar em ausência de contemporaneidade da decisão que
Disponibilização: quinta-feira, 14 de maio de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2374 318 vítima Jorge Mendes de Oliveira um molho de chaves e a quantia de R$ 33,00 (trinta e três reais), fazendo menção de estarem armados, na Rua Paruaras, Bairro Passaré, Fortaleza/CE. Ato contínuo, na mesma rua, utilizando-se do mesmo modus operandi, subtraíram da vítima Alan David Santos Oliveira, um relógio e a quantia de R$ 5,00 (cinco reais) e da vítima Ramon de Sousa, um
Recife, 27 de fevereiro de 2018 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo LUCIELDA MARIA DE LIRA ZUMBA TAILANY GODOY CALDAS SILVA ANNY KAROLYNE DE MELO ALVES NIKOLAS ALBUQUERQUE RAMOS MELO JOANA DARC DA SILVA LIMA MARIA DA GLÓRIA LUCENA DA SILVA ISMAEL ISAIAS DA SILVA NETO GESSICA VANESSA CAETANO DA SILVA CAMILA MAIZA DA SILVA BARROS TALYTA CLAUDINO MACHADO JANDESON RENES DE LIMA ALVES ITALO FAGNER ALVES FERREIRA VALMIR FERREIRA BASILIO JOHN RAPHAEL FERREIRA CORDEIRO JASIEL FR
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2019 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2019 de doença mental (Demência de Alzheimer – CID F00.1), que o(a) incapacita de gerir bens e reger a própria pessoa. A parte autora, nomeada curadora, Sra. ELIZABETH HELENA DE LIMA PINTO passará a responder pelos atos relacionados à vida civil do(a) promovido(a), podendo receber qualquer quantia, pensão ou aposentadoria, sendo pleno o exercí