6.620 resultados encontrados para matilde da silva - data: 15/08/2025
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Processos encontrados
Essa recusa prévia não implicará qualquer prejuízo processual, cabendo à Divisão Médico-Assistencial novo agendamento. Não havendo a recusa prévia, a parte autora que não comparecer à perícia deverá justificar a sua ausência no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da perícia, sob pena de julgamento do processo nos termos em que se encontra. Intimem-se. 0006399-03.2021.4.03.6301 - 9ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6301108830 AUTOR: ALCINO JOAQUIM DA SILVA (SP250050 -
sexta-feira, 19 de Janeiro de 2018 – 23 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo public. em 5/2/2016, onde se lê: ... com direito, à remuneração integral, correspondente à carga horária de 119 h/a, leia-se: ... com direito, à remuneração integral, correspondente à carga horária de 173 h/a. RETIFICAÇÃO - ATO Nº 13 / 2018 Retifica o Ato de Afastamento Preliminar à Aposentadoria, ref. à servidora: Belo Horizonte - Servidora sem lotação, em afastamento preliminar à aposent
0011287-17.2013.403.6100 - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE MEDICINA DE GRUPO ABRAMGE(SP017513 - DAGOBERTO JOSE STEINMEYER LIMA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1561 - VALERIA GOMES FERREIRA) Ante o acórdão proferido às fls. 283/285, manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, em termos de prosseguimento e sobre se há interesse na produção de novas provas. No silêncio das partes, abra-se termo de conclusão para sentença. Publique-se. Intime-se. PROCEDIMENTO COMUM 0009943-64.2014.403.6100 - MIRIAN INES C
0020256-16.2016.403.6100 - MARILICE CORREA MAIA LOPEZ(SP114279 - CRISTINA GIUSTI IMPARATO E SP242536 - ANDREA REGINA GALVÃO PRESOTTO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos, em despacho.Considerando o contido nos autos, bem como o que dispõe o art. 286, do CPC, determino a remessa dos autos à 6ª Vara Previdenciária de São Paulo/SP, para que proceda à distribuição do presente feito por dependência aos autos nº 0001875-02.2016.403.6183, com as homenagens deste Juízo, dando-se bai
JOAO RODRIGUES DE MACEDO X JORGE IZIDORO DA SILVA X MARIA MATILDE DA SILVA X JOSE FERREIRA FILHO X JOSE PEDRIQUE X OLGA COSTA PEDRIQUE X JOAO MOREIRA MAIA X JOSE ALEXANDRE NICOLETTI X LINDO SAMBUGARI X LOURENCO RUSSO X MARIA DE JESUS MONTEIRO NEVES X LUIZA BELETATTI ALEXANDRE X LUIGI GUADAGNIN X LUIZ GENESIO ALVIM X LUIZ NUNES DA SILVA X LUIZ FERREIRA X MARIA DA CONCEICAO GONCALVES X MARIA LORENTTI HALFELD X MARIA BENEDITA RAMALHO X MARIA JOSE DOS SANTOS OLIVEIRA X MARIA LUIZA DE JESUS ALVES X M
precedentes análogos vinculados à incidência de multa tendo por base a interpretação do art. 57 da Medida Provisória n. 2.158/2001, que também remete ao termo mês-calendário na aplicação de multa por descumprimento de obrigação acessória, o STJ reconhece que a literalidade da lei legitima a incidência mês a mês da penalidade, pois não há dúvidas quanto à gradação da penalidade, o que torna inaplicável os preceitos do art. 112 do CTN.Recurso especial provido (REsp 1471701/
precedentes análogos vinculados à incidência de multa tendo por base a interpretação do art. 57 da Medida Provisória n. 2.158/2001, que também remete ao termo mês-calendário na aplicação de multa por descumprimento de obrigação acessória, o STJ reconhece que a literalidade da lei legitima a incidência mês a mês da penalidade, pois não há dúvidas quanto à gradação da penalidade, o que torna inaplicável os preceitos do art. 112 do CTN.Recurso especial provido (REsp 1471701/
previdenciário devido aos dependentes do segurado falecido, aposentado ou não. 2 - O benefício independe de carência, sendo percuciente para sua concessão: a) a ocorrência do evento morte; b) a comprovação da condição de dependente do postulante; e c) a manutenção da qualidade de segurado quando do óbito, salvo na hipótese de o de cujus ter preenchido em vida os requisitos necessários ao deferimento de qualquer uma das aposentadorias previstas no Regime Geral de Previdência Socia
X UNIAO FEDERAL(Proc. 1101 - GUSTAVO HENRIQUE PINHEIRO DE AMORIM) Visto em SENTENÇA,(tipo M)Fls. 590/594: Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora sob o fundamento de que a sentença lançada às fls. 582/586 é omissa na medida em que desconsiderou alegações expressamente demonstradas e confirmadas nos autos, bem como é contraditória ao não ignorar os atrasos e erros na execução das fundações pela empresa Globo Engenharia, mas não os considera para o aumento nos
quinta-feira, 06 de Maio de 2021 – 43 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo PARA DE MINAS PARA DE MINAS PARA DE MINAS PARA DE MINAS PARA DE MINAS PARA DE MINAS PARA DE MINAS PARA DE MINAS PARA DE MINAS PARA DE MINAS PARA DE MINAS PARA DE MINAS PARA DE MINAS PARA DE MINAS PARA DE MINAS PARA DE MINAS PARA DE MINAS PARA DE MINAS PARA DE MINAS PARA DE MINAS PARA DE MINAS PARA DE MINAS PARA DE MINAS PARA DE MINAS PARA DE MINAS PARA DE MINAS PARA DE MINAS PARA DE MINAS PARA DE MINAS PARA DE