446 resultados encontrados para matriz curricular do curso - data: 20/08/2025
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Processos encontrados
cautelas de praxe.Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. 0000521-28.2015.403.6004 - LAUTHER DA SILVA SERRA JUNIOR X NATALIA LEAL CAPILLE SERRA(MS012554 - CASSANDRA ARAUJO DELGADO GONZALEZ ABBATE) X DIRETOR(A) DO CAMPUS DO PANTANAL/CORUMBA - UNIVERSIDADE FEDERAL DE MS I. RELATÓRIOTrata-se de mandado de segurança com pedido de liminar impetrado por LAUTHER DA SILVA SERRA JUNIOR e NATALIA LEAL CAPILLE SERRA contra ato do DIRETOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL - CAMPUS PANTA
Edição nº 195/2013 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 11 de outubro de 2013 correspondente. As perdas
3617/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Dezembro de 2022 3249 observe orequerimento de intimação exclusiva, formulado na totalmente estranhas àquelas que fora inicialmente contratada, tais inicial de fl. 07 e na defesa de fl. 227. como realizar captação de alunos através de ações de panfletagem, 2.2. DA INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 13.467/2017. As ligações telefônicas, visitas a escolas de nível médio, montagem d
3469/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 685 aplicação, não foram desrespeitados os limites impostos pelo Trabalho - CCT 2019/2021, que possibilita seja efetuada a Rescisão ordenamento jurídico, no que concerne aos direitos trabalhistas da Parcial do Contrato de Trabalho (Resilição) nos salários dos reclamante. docentes, desde que cumpridas as condições exposta nessa Considerando essas premissas, anali
3269/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Julho de 2021 5 contratuais. A parte autora, professora universitária, requer o reconhecimento da A reclamante alega que a Convenção Coletiva de Trabalho - CCT rescisão indireta do seu contrato de trabalho por culpa patronal. 2019/2021 (ID03c2b45), utilizada como fundamento para justificar a Alega que houve alterações promovidas pela ré no seu contrato de mudança contratual ora
3. Com estas, ou decorrido o prazo para sua apresentação, e, se em termos, subam os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Antes, porém, remetam-se os autos ao MPF. Int. 0006212-54.2014.403.6102 - TAISA SOUZA SANTOS(SP264422 - CAROLINA MIZUMUKAI) X REITOR DA UNISEB - CENTRO UNIVERSITARIO - POLO RIBEIRAO PRETO(SP200863 - LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO) TAÍSA DE SOUZA SANTOS BASTOS, qualificada na inicial, impetrou o presente mandado de segurança em face do REITOR(A) DA FACULDAD
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7166/2021 - Terça-feira, 22 de Junho de 2021 1998 caráter cautelar, sem a oitiva da parte contrária, para que seja determinada à requerida a suspensão da cobrança de valores referentes às matérias de “Estágio Supervisionado em Ciência de Alimentos”, “Estágio Supervisionado em Nutrição Clínica” e “Estágio Supervisionado em Nutrição e Saúde Pública” e disponibilização imediata das matérias para que sejam cursadas pelos a
2705/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 6131 Reclamada deu início a um projeto extracurricular denominado " defesa e documentos. Projeto Castelli Escola de Chocolataria". A Reclamante como possui A omissão acerca do fato de ter emitido notas fiscais de prestação formação em Engenharia de Alimentos e presta consultoria de de serviços, no valor de, aproximadamente, R$ 3.000,00, é marketing para outras emp
3372/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Dezembro de 2021 2522 organizar essas práticas, já agendadas no cronograma; que para cada aluno; que que estes encontros ocorriam no polo; que assumiu a responsabilidade de encontrar os locais para as aulas marcava as orientações no turno anterior ao da aula; que as turmas práticas; que o IERGS só tem salas de aula, não tem ginásio; que eram muito variadas; que, por exemplo, quand
agir.Com efeito, a impetrante ajuizou a presente ação pleiteando a concessão de ordem judicial que declarasse a nulidade das questões nºs 36 e 63 do IX Exame de Ordem Unificado, acrescentando a respectiva pontuação ao total de pontos que obteve na primeira fase do certame, com sua consequente aprovação, e concessão de autorização para participar da segunda fase do referido concurso, a ser realizada no dia 24/02/2013. Ocorre que até o presente momento já transcorreram quase sete mes