539 resultados encontrados para mauro campbell marques. com - data: 28/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 5 de dezembro de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano X - Edição 2237 134 de Araújo Lima Neto. 1. Ata da 41ª Sessão Ordinária Administrativa realizada em 20 de novembro de 2018: aprovada, à unanimidade; 2. Projeto de Resolução que institui o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Alagoas e adota providências correlatas: retirado de pauta, em virtude do pedido de vista do De
Disponibilização: quinta-feira, 6 de outubro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3606 2434 autor a correção do cadastro processual, com a classificação correta das peças, na ordem e sem que já repetição de peças, no prazo de 05 dias, sob pena de rejeição da inicial. As orientações se encontram na página do Tribunal de Justiça (http://www. tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Disponibilização: segunda-feira, 30 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3667 2341 (súmula 204 do STJ), calculados de acordo com o índice de remuneração da caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/09. Anoto que para fins de atualização monetária deverão ser utilizados os índices de correção do IPCA-E, conforme
Publicação: quinta-feira, 14 de outubro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXI - Edição 4824 956 de Instrumento n. 1405744-83.2020.8.12.0000, Nova Andradina, 2ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Vilson Bertelli, j: 13/12/2020, p: 16/12/2020) Contudo, a suspensão dos protestos subsistirá enquanto as recuperandas estiverem cumprindo regularmente o plano de recuperação judicial Nes sentido o Superior Tribunal de Justiça també
Sem contrarrazões, vieram os autos a esta Corte. É o breve relatório. Decido. Primeiramente, faz-se necessário considerar que os incisos I e II, do artigo 1.022 do Código de Processo Civil dispõem sobre a oposição de embargos de declaração se, na sentença ou no acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão. Destarte, impõe-se a rejeição do recurso em face da ausência de quaisquer das circunstâncias retromencionadas. No entanto, foi expressamente fundamentado na decisã
Chamo o feito a ordem. Trata-se de ação de rito comum, com pedido de tutela antecipada objetivando em síntese a concessão de benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição, com reconhecimento de tempo rural, cômputo do tempo de serviço comum, assim como reafirmação DER para o momento da implementação dos requisitos necessários para concessão do benefício. Acerca da matéria há que se considerar que o Superior Tribunal de Justiça – STJ reconheceu a exist�
Chamo o feito a ordem. Trata-se de ação de rito comum, com pedido de tutela antecipada objetivando em síntese a concessão de benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição, com reconhecimento de tempo rural, cômputo do tempo de serviço comum, assim como reafirmação DER para o momento da implementação dos requisitos necessários para concessão do benefício. Acerca da matéria há que se considerar que o Superior Tribunal de Justiça – STJ reconheceu a exist�
em sua inteireza, não resultando, por outro lado, negativa de prestação jurisdicional. 3. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de ser cabível a exceção de pré-executividade para discutir matérias de ordem pública na execução fiscal, tais como os pressupostos processuais, as condições da ação, os vícios objetivos do título executivo, referentes à certeza, liquidez e exigibilidade, desde que verificáveis de plano pelo juiz. Todavia, não é permitida a sua interposi
Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3487 3425 declaratórios. Incabível é, em embargos de declaração, rever a decisão anterior, reexaminando questões sobre as quais já houve pronunciamento, com inversão do resultado final. Impossível alterá-la a pretexto de esclarecê-la ou completá-la. Assim, verifico que o que pretendeu a parte embargante ao op
Disponibilização: segunda-feira, 7 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3460 3178 JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0121/2022 Processo 1000086-66.2022.8.26.0168 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Adi