539 resultados encontrados para mauro campbell marques. com - data: 22/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 28 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3288 2475 na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em res
0003493-23.2020.4.03.6318 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2020/6318031879 EXEQUENTE: JOAO DIVINO DE OLIVEIRA (SP201395 - GEORGE HAMILTON MARTINS CORRÊA) EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP234649 - DR.RAPHAEL VIANNA DE MENEZES) Vistos em sentença. A parte autora ajuizou ação de cumprimento de sentença em face do INSS, decorrente de sentença prolatada, em fase de conhecimento, pelo juízo estadual da Comarca de Pedregulho/SP.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, admitiu o Incidente de Assunção de Competência no Conflito de Competência n. 170.051/RS, nos termos da Questão de Ordem apresentada pelo Ministro relator Mauro Campbell Marques, com base no art. 947 do CPC e no art. 271-B e seguintes do RISTJ, sobre a seguinte questão controvertida: "Efeitos da Lei nº 13.876/2019 na modificação de competência para o processamento e julgamento dos processos que tramitam na Justiça Estadual no exercí
termos da Questão de Ordem apresentada pelo Ministro relator Mauro Campbell Marques, com base no art. 947 do CPC e no art. 271-B e seguintes do RISTJ, sobre a seguinte questão controvertida: "Efeitos da Lei nº 13.876/2019 na modificação de competência para o processamento e julgamento dos processos que tramitam na Justiça Estadual no exercício da competência federal delegada." A Primeira Seção determinou a “manutenção da imediata suspensão, em todo o território nacional, de qual
TJSP 17/11/2017 - Pág. 1839 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 17 de novembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XI - Edição 2471 1839 ao julgar o REsp 1.045.472/BA, sob o regime do artigo 543-C do CPC. 3. Na hipótese dos autos, não se poderia simplesmente permitir a substituição da CDA, ao fundamento da existência de mero erro material no título, pois a aplicação de fundamentação legal equivocada gera a modificação substancial do próprio lançamento
Disponibilização: segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VII - Edição 1594 390 (OAB: 133298/SP) - Páteo do Colégio - sala 115/116 Nº 2056497-49.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL LTDA - Agr
No. ORIG. : 00024931320154036140 1 Vr MAUA/SP DECISÃO Vistos etc. Pretende o INSS, em sede de apelação, seja reconhecido o direito da autarquia rever os valores supostamente pagos de forma indevida à parte autora a título de pagamento de benefício indevido (pensão por morte). A parte ré apresentou contrarrazões, pugnando pela manutenção do reconhecimento da prescrição da pretensão do INSS. A pretensão está sub judice no Superior Tribunal de Justiça, na forma dos arts. 1.036 e
- Acrescenta o expert o labor da parte autora como sapateiro, com exposição a ruído acima de 80db(A) e aos agentes químicos (estireno butadieno, cromo, fumaça de borracha, tintas, vernizes, solventes e outros), de modo habitual e permanente. - É possível, portanto, o enquadramento do labor, com a devida conversão, considerando-se que os riscos ocupacionais gerados pela exposição a agentes químicos, especialmente hidrocarbonetos, não requerem a análise quantitativa de concentração
SENTENÇAVistos etc.Trata-se de execução fiscal ajuizada pela FAZENDA NACIONAL em face de CARBIM INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA - EPP, a fim de cobrar os créditos tributários constantes das Certidões de Dívida Ativa nºs 80 2 12 009339-96 e 80 6 12 020698-64, no valor de R$ 152.708,49 (cento e cinquenta e dois mil, setecentos e oito reais e quarenta e nove centavos) em setembro de 2012.Às fls. 83/94, a executada apresentou Exceção de Pré-Executividade, requerendo o reconhecimento da pres
Disponibilização: quarta-feira, 9 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3627 2380 de contribuição verificado, sob pena multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Em face da sucumbência preponderante, o autor arcará com as despesas processuais e honorários advocatícios da autarquia-ré, arbitrados em dez por cento do valor da causa atualizado, ve