6.010 resultados encontrados para maxxi beverage industria - data: 17/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 23 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3090 1149 presente momento não houve publicação do edital com a lista do(a) Administrador(a) Judicial, converto este incidente em divergência de crédito administrativa. Assim, declaro EXTINTO o presente incidente, devendo o(a) Administrador(a) Judicial analisar administrativamente a presente divergência de crédito. Eventual
TJSP 28/07/2022 - Pág. 1397 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 28 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3557 1397 DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de antecipação da tutela recursal. As razões expostas pela agravante quanto à ocorrência de decisão surpresa são relevantes, pois, ao que se extrai do processado, de fato, ela não foi instada a manifestar-se sobre a litispendência apontada pela administradora judicial a fls. 239/241. Tanto é as
TJSP 12/04/2021 - Pág. 1123 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 12 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3255 1123 de apoio àqueles que já haviam sido submetidos ao Juízo, prevalece a primeira decisão, aplicável também ao presente recurso. Em face de tais razões, acolho, como embargos de declaração com efeito infringente, a manifestação do Estado, de forma a tornar sem efeito a decisão de fls. 4.254, 4.255. Ao recurso interposto a
TJSP 24/01/2020 - Pág. 1329 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 2971 1329 258/259). O administrador judicial manifestou-se nos autos (fls. 272/276), pugnando pela parcial procedência da impugnação de crédito, apenas para o fim de retificar a classe de credores da quantia de U$ 1.840.769,39, incluindo-a na classe de credores com garantia real. O representante do Ministério Público pugnou pelo acol
Disponibilização: terça-feira, 26 de março de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2775 1265 de voos a serem realizados, etc. Para auxiliar este Juízo, é também hipótese de se oficiar a ANAC para que preste esclarecimentos acerca das exigências regulamentares na matéria. Ressalto que apenas se defere a manutenção das aeronaves, mas não a sua utilização. Quanto aos valores constritos, acolho o parecer
Disponibilização: segunda-feira, 21 de maio de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2579 2696 COMÉRCIO LTDA tem como sócio-gerente LAERTE CODONHO (fls. 160/164 e fls. 109/112), sendo que a empresa também participa dos quadros sociais de duas empresas do grupo (STOCKBANK e EXCLUSINVEST), como já mencionado. Além disso, a DETTAL-PART consta como titular da marca a “offshore” KRANKS SOCIEDAD ANONIM
Disponibilização: sexta-feira, 10 de dezembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3416 1299 Surgical Produtos Medicos Ltda. - Vivante Gestão e Administração Judicial - Nota Cartorária às partes: Petição do administrador judicial e parecer contábil, para manifestação das partes, no prazo legal. - ADV: RENATO JOSÉ CURY (OAB 154351/SP), ANDRÉA PITTHAN FRANÇOLIN (OAB 226421/SP), ARMANDO LEMOS WALLACH (
Disponibilização: segunda-feira, 19 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3260 587 do agravado, seu irmão, informações referentes à administração das sociedades Quarup Educação e Ensino Ltda. e Curso e Colégio de Sertãozinho Ltda., das quais são sócios, cada um na proporção de 25%, cabendo a parcela restante à sua mãe. O presente recurso volta-se contra a decisão de fls. 150 da origem, que acolhe
100% ou mais, do valor dos tributos recolhidos (fls.246/248). Não houve suspensão da execução fiscal (fls.303). A decisão no agravo de instrumento foi pelo indeferimento da antecipação da tutela. Essa ação declaratória foi recentemente julgada improcedente, como se vê em consulta ao sistema processual.O conceito legal de grupo econômico pode ser extraído do artigo 2º, 2º, da CLT: Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria estiv