1.694 resultados encontrados para meio de defensor dativo - data: 19/07/2025
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Processos encontrados
como ajuda de Masao a quantia da R$ 1.500,00 reais para dar início as atividades da empresa. Que passados lguns meses por não possuir experiência no ramos, nem compet~encia para administrar a empresa se viu em situação difícil e se retirou da sociedade. Requereu sua absolvição.Luis Carlos Demarque apresentou contestação às fls. 470/474 alegando, em síntese, que o MPF não descreveu a conduta ilícita praticada pelo acusado, que jamais recebeu qualquer quantia ou vantagem sobre os emp
Alega o Ministério Público Federal que as testemunhas Luiz Donizeti da Rocha Porfírio e Airton Aparecido Budin, que laboraram no Sítio São Luís, respectivamente, nos anos de 1991 a 2002 e de 1991 a 1995, afirmaram que, enquanto estiveram lá, nenhuma mulher trabalhara no local. Discorre o órgão ministerial que, em declarações, ALZIRA PINTO DA SILVA, além de ter sido evasiva e não conseguido mencionar detalhes elementares da suposta atividade rural exercida no Sítio São Luís, suste
denunciados ANDRÉ AUGUSTO DOS REIS KEESE, FERNANDA APARECIDA OLIVEIRA YARROZ, AMANDA DOS REIS LOURENSATO KEESE, OLAVO AUGUSTO DO REIS KEESE, MARIA APARECIDA LOURENSATO KEESE, ADRIANA LOURENSATO DOS REIS KEESE, às fls. 1551/1558, por meio de defensor constituído, em suma, negam a autoria delitiva, arrolando como testemunhas as mesmas indicadas pela acusação.Por sua vez, o acusado EDUARDO CORREA DE OLIVEIRA, por meio de defensor constituído, às fls. 1576/1580, suscita preliminares de inépc
204/205). Foi coletado o depoimento da testemunha arrolada na denúncia e o réu JOSÉ LUIZ DE SOUZA foi interrogado. Na fase do art. 402 do Código de Processo Penal, nada foi requerido pelo Ministério Público Federal, tampouco pela Defesa do réu.Sobreveio sentença condenatória do réu JOSÉ LUIZ DE SOUZA (fls. 207/210). O réu intimado pessoalmente (fl. 229v.) e manifestou a intenção de não recorrer (fl. 229v.), razão pela qual fora certificado o trânsito em julgado (fl. 234).Diante
fauna silvestre (trinca-ferros) com anilhas aparentemente falsificadas. Na ocasião foi lavrado Auto de Infração e os pássaros foram apreendidos e levados para perícia para verificação da autenticidade das anilhas e das condições de saúde dos animais.A denúncia (fls. 59/60), acompanhada do Inquérito Policial 0008/2017-13, foi recebida pelo Juízo Federal da 2ª Vara da Subseção de Mogi das Cruzes em 21/07/2017 (fls. 62/63).As folhas de antecedentes do acusado foram juntadas às fls.
enviar arquivos de pornografia infantil para os investigados, dentre aquelas constantes do banco de imagens ora ofertado, nos termos do art. 190-C e parágrafo único do ECA; e a utilização de scrips que permitam explorar vulnerabilidades dos computadores suspeitos, visando reunir provas de materialidade e especialmente de autoria delitiva; 3) Decisão Judicial do Juízo da 1ª Vara Criminal da Seção Judiciária de São Paulo (autos nº 0013166-68.2017.403.6181) que acolheu a representação
contra os bens jurídicos tutelados pela norma penal incriminadora, fazendo desta atividade ilícita o seu meio habitual de vida, razão por que deve ser negativamente valorada a circunstância judicial em exame. Não há nos autos elementos suficientes à aferição da personalidade do agente, razão pela qual também deixo de valorá-la. O motivo do crime foi a expectativa de lucro fácil proporcionado pela consecução do crime de contrabando, mas tal circunstância não será sopesada em des
Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Pará. Pugna o Ministério Público Federal pela condenação do denunciado pela prática dos crimes tipificados nos arts. 29, 1º, III c/c 4º, I, da Lei nº 9.605/98 e no art. 296, 1º, III, c/c art. 69, ambos do Código Penal. Para a apuração dos fatos, foi instaurado o Inquérito Policial n.º 0493/2016 em face da Portaria do Delegado de Polícia Federal Oscar Luiz Torres. Consta do Inquérito Policial nº 0493/2016: 1) Portaria de lavra do Delegado de P
Perícia nº 4.936/2014; e 12) Relatório da autoridade policial federal. Aos 23/08/2016 foi recebida a denúncia, determinando-se a citação do acusado. Citado (fl. 162), o acusado, por meio de defensor dativo nomeado por este juízo, apresentou resposta preliminar às fls. 168/174. Arrolou as mesmas testemunhas da acusação. Decisão proferida às fls. 174/175, que ratificou o recebimento a denúncia, afastou as hipóteses de absolvição sumária e designou audiência de instrução. Petiç
guardaram consigo o total de 17 (dezessete) cédulas de R$ 50,00 (cinquenta reais) inautênticas.Segundo apurado, policiais militares, em fiscalização de rotina, encontraram em poder do denunciado VANDERLEI cerca de 14 (quatorze) cédulas inautênticas de R$ 50,00 (cinquenta reais), com os seguintes números de série: - 05 (cinco) cédulas de nº AA038482561;- 05 (cinco) cédulas de nº AA038482566;- 02 (duas) cédulas de nº BA02874576, e;- 02 (duas) cédulas de nº BA028784571.Nas mesmas ci