7.190 resultados encontrados para mello lima maratta - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
0067464-75.2015.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2007 - FREDERICO DE SANTANA VIEIRA) X ALUMBRA PRODUTOS ELETRICOS E ELETRONICOS LTDA(SP116451 - MIGUEL CALMON MARATTA E SP112107 - CARLA MARIA MELLO LIMA MARATTA) Em face da notícia de parcelamento da dívida, suspendo o trâmite da presente execução fiscal, nos termos do art. 922 do CPC/2015 c/c 151, VI do CTN, pelo prazo concedido para cumprimento do acordo administrativo, restando prejudicadas a oferta de bens de fls. 68/73 e a exceção de
EXECUCAO FISCAL 0033739-27.2017.403.6182 - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO - CREA - SP(SP239752 - RICARDO GARCIA GOMES) X BIOSOL SERVICOS E SISTEMAS DE REMEDIACAO AMBIENTAL LTDA(SP079416 - PAULO EDUARDO MACHADO OLIVEIRA DE BARCELLOS) Folhas 09/60 - 1. Preliminarmente, intime-se a executada para que regularize a sua representação processual, trazendo aos autos procuração original. 2. Cumprida a determinação supramencionada, remetam-se os autos ao SEDI para
EXECUCAO FISCAL 0004920-95.2014.403.6114 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2421 - YURI JOSE DE SANTANA FURTADO) X GODOY E MELO TRANSPORTES LTDA ME(SP190193 - ENZO ALEX VELASQUEZ FARIAS) Fls. 159. Esclarecido o fato, indefiro o requerido sendo incabível o pedido do executado quanto à expedição de ofício aos órgãos de proteção ao Crédito SCPC e SERASA, uma vez que este juízo não tem qualquer vínculo com esses órgãos, por se tratarem de empresa privada com a função de prestação de informa
Intimem-se. EXECUCAO FISCAL 0002854-40.2017.403.6114 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 3350 - RICARDO FALCAO MACIEL) X WELCON INDUSTRIA METALURGICA LTDA(SP116451 - MIGUEL CALMON MARATTA E SP112107 - CARLA MARIA MELLO LIMA MARATTA) l- Prejudicada a análise do quanto requerido às fls. 226/226-verso, à vista do decido no Agravo de Instrumento nº 5017174-48.2019.403.0000 que reconheceu ser cabível a penhora eletrônica. II - Proceda a exequente ao recálculo da dívida, nos termos em que determinado no
EXECUCAO FISCAL 0033739-27.2017.403.6182 - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO - CREA - SP(SP239752 - RICARDO GARCIA GOMES) X BIOSOL SERVICOS E SISTEMAS DE REMEDIACAO AMBIENTAL LTDA(SP079416 - PAULO EDUARDO MACHADO OLIVEIRA DE BARCELLOS) Folhas 09/60 - 1. Preliminarmente, intime-se a executada para que regularize a sua representação processual, trazendo aos autos procuração original. 2. Cumprida a determinação supramencionada, remetam-se os autos ao SEDI para
0060636-63.2015.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2007 - FREDERICO DE SANTANA VIEIRA) X CALMON MARATA ADVOGADOS(SP116451 - MIGUEL CALMON MARATTA E SP112107 CARLA MARIA MELLO LIMA MARATTA) Trata-se de embargos de declaração opostos pela executada em face da decisão que indeferiu o pedido de suspensão cautelar deste executivo fiscal.A decisão atacada foi devidamente fundamentada e não padece de vício algum. A EXECUTADA pretende, em verdade, a reavaliação da decisão em seus fundamentos, o
b) do prazo de 05 (cinco) dias para manifestação, nos termos do artigo 854, parágrafo 3.º do Código de Processo Civil e c) de que, decorrido o prazo sem impugnação, o bloqueio será convertido automaticamente em penhora e iniciar-se-á o prazo para interposição de embargos. Os valores bloqueados serão transferidos para uma conta à disposição do Juízo. 4.1. A intimação da parte deverá se dar na pessoa do advogado constituído ou, na sua ausência, por mandado/carta precatória; 4
Pois se assim é, insta reconhecer: as pessoas dos administradores da sociedade devedora de FGTS ostentariam, sim, legitimidade passiva, via redirecionamento, em sede de execução fiscal. Daí, precisamente, a razão pela qual o incidente de desconsideração da personalidade jurídica se mostraria inexigível para fins de viabilização do redirecionamento. Superada esta questão, passo a analisar o pleito de inclusão dos responsáveis tributários da executada no polo passivo desta execuçã
Intimem-se o executado e demais interessados, nos termos do artigo 889,caput e inciso I do Código de Processo Civil. Em se tratando de bem indivisível, proceda, ainda à intimação dos coproprietários, se houver, nos termos do art. 843, 1º do mesmo diploma legal. 2. Em havendo recurso pendente de julgamento em sede de Embargos, faça-se constar essa informação em destaque no edital. 3. Tratando-se, os bens penhorados, de bens que dependam de registro, oficie-se ao órgão competente infor
físicos desarquivados, excetuadas as hipóteses ali elencadas. EXECUCAO FISCAL 0024648-88.2009.403.6182 (2009.61.82.024648-0) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1175 - LEONARDO MARTINS VIEIRA) X DARELI ADMINISTRACAO E CORRETAGENS DE SEGUROS LTDA.(SP288106 - PAULO MARCOS AZEVEDO CARDOSO) X ELIANA APARECIDA DA SILVA X DARCENI JOSE DA SILVA Fl. 176: defiro a expedição da certidão de objeto e pé, conforme requerido pela parte executada. Entretanto, destaco que a certidão de objeto e pé pode ser obtida