7.190 resultados encontrados para mello lima maratta - data: 25/07/2025
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Processos encontrados
Vistos em decisão. Fls. 46/75: Trata-se de exceção de pré-executividade na qual o Excipiente/executado ENGEPLAN EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA alega inexigibilidade do débito inscrito por nulidade do lançamento dos tributos e assim, nulidade do título executivo. Requer condenação da Exequente em honorários advocatícios. A Excepta, na manifestação de fls.78/82, rebate a alegação e requer o regular prosseguimento da execução fiscal. É relatório. Passo a fundamentar e decidir. O d
0045916-67.2010.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1404 - ESTEFANO GIMENEZ NONATO) X SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A(SP156997 - LUIS HENRIQUE SOARES DA SILVA E SP188439 - CRISTIANO ZECCHETO SAEZ RAMIREZ) Vistos etc., Considerando a manifestação da Exequente, à fl. 221, de que o Seguro-Garantia apresentado é instrumento inábil para a garantia do débito em execução, por não preencher todos os requisitos estabelecidos na Portaria PGFN nº 164/2014, por ser minuta sem valor legal, c
0025084-89.2015.403.6100 - ALPHAGEOS TECNOLOGIA APLICADA S.A.(SP151648 - LUCIANA MONTEIRO PORTUGAL GOMES) X SUPERINTENDENTE DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP169001 - CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO) FLS. 192: Nos termos do artigo 203, 4º do CPC/2015 e do disposto na Portaria nº 41/2016 deste juízo, intimo a parte IMPETRANTE para apresentar contrarrazões à apelação da CEF, no prazo de 15 dias (art. 1.010, 1º do Código Processo Civil de 2015).FLS. 235: Nos termos do artigo 203, 4º do CPC/2015 e d
Vistos em Inspeção. Nada a apreciar quanto ao pedido de concessão de prazo como formulado nestes autos.A composição amigável do débito junto ao exequente é fato jurídico que não demanda intervenção judicial, porque depende da convergência de vontades entre credor e devedor.Na mesma linha do entendimento adotado pelo Desembargador Federal Johonsom Di Salvo, em decisão proferida, na data de 03/07/2014, no Agravo de Instrumento de nº 0024827-02.2013.403.0000, anoto que a ação execu
Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física de ambos, referente aos anos calendários de 2000 a 2004 (fls.396/431 e 762/784).17. Com efeito, ao que parece, a mesma planilha que embasou as conclusões do PAD, no sentido de que inexistiu uma relevante variação patrimonial a descoberto em desfavor dos apelados, foi também utilizada nos procedimentos acima mencionados, que chegaram a uma conclusão contraditória - como se observa dos apontamentos destacados na inicial (fls.12/16).18. Diante
da Lei nº 9.289/96.Traslade-se cópia da sentença para os autos da execução fiscal. P.R.I.C. EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0048552-98.2013.403.6182 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0048953-34.2012.403.6182 () ) - INDUSTRIA DE ENCERADEIRAS CERTEC LTDA(SP101471 - ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 1988 - MATHEUS CARNEIRO ASSUNCAO) Vistos etc.Trata-se de embargos à execução ofertados por INDÚSTRIA DE ENCERADEIRAS CERTEC LTDA em face da FAZENDA NACIONAL, na quadra d
Sendo a importância constrita irrisória, assim considerada aquela que, se levada a efeito, seria totalmente absorvida pelo pagamento das custas da execução (art. 836, do CPC/2015), proceda-se ao imediato desbloqueio. Proceda-se ainda, da mesma forma, no caso de bloqueio de valor excedente ao exigido nos autos. Desde logo e, ainda que insuficiente o valor bloqueado para cobrir o débito, intime-se a parte Executada da penhora, bem como dos termos do art. 16, da Lei n. 6.830/80, se aplicável,
0025084-89.2015.403.6100 - ALPHAGEOS TECNOLOGIA APLICADA S.A.(SP151648 - LUCIANA MONTEIRO PORTUGAL GOMES) X SUPERINTENDENTE DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP169001 - CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO) FLS. 192: Nos termos do artigo 203, 4º do CPC/2015 e do disposto na Portaria nº 41/2016 deste juízo, intimo a parte IMPETRANTE para apresentar contrarrazões à apelação da CEF, no prazo de 15 dias (art. 1.010, 1º do Código Processo Civil de 2015).FLS. 235: Nos termos do artigo 203, 4º do CPC/2015 e d
Vistos em decisão.Fls. 115/124: Trata-se de exceção de pré-executividade na qual o Excipiente/executado ADRIVAN COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÕES LTDA - EPP alega inexigibilidade dos débitos inscritos nas CDAs 80215050289-01, 80215050290-45, 80615145192-37, 8061514519318 E 8071504034190, posto que os títulos executivos não teriam liquidez e certeza e não atenderiam os requisitos da lei e defende a inconstitucionalidade e ilegalidade da exigência da taxa SELIC como juros moratór
Trata-se de execução fiscal promovida pela FAZENDA NACIONAL em desfavor de WTI WORLD TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA - M visando à cobrança de débitos referentes a contribuições previdenciárias, conforme Certidões de Dívida Ativa acostadas aos autos.A executada apresenta exceção de pré-executividade às fls. 35/53 alegando a nulidade das CDAs por ausência da indicação da forma de calcular os juros de mora, a ocorrência de bis in idem na cobrança concomitante de juros e multa de