7.190 resultados encontrados para mello lima maratta - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
Fls. 106/113: Defiro a liberação dos veículos relacionados às fls. 107, objeto de busca e apreensão em alienação fiduciária (fls. 127), expedido em favor do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Libere-se a restrição via sistema RENAJUD E levante-se a penhora. Cumpra-se. Intimem-se. 0009742-86.2016.403.6105 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1513 - SERGIO MONTIFELTRO FERNANDES) X AMAACO EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS EIRELI - ME(SP116451 - MIGUEL CALMON MARATTA E SP112107 - CARLA MARIA MELLO LIMA MARATTA) AMA
Fls. 106/113: Defiro a liberação dos veículos relacionados às fls. 107, objeto de busca e apreensão em alienação fiduciária (fls. 127), expedido em favor do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Libere-se a restrição via sistema RENAJUD E levante-se a penhora. Cumpra-se. Intimem-se. 0009742-86.2016.403.6105 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1513 - SERGIO MONTIFELTRO FERNANDES) X AMAACO EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS EIRELI - ME(SP116451 - MIGUEL CALMON MARATTA E SP112107 - CARLA MARIA MELLO LIMA MARATTA) AMA
Fls. 88: Havendo interesse na composição amigável do débito deverá o Executado dirigir-se diretamente ao credor, trazendo aos autos cópia do acordo devidamente formalizado.Não cabe ao Juízo a intermediação de tais composições, principalmente quando o processo encontra-se, como no caso destes autos, em fase de alienação judicial dos bens penhorados em virtude do decurso de prazo para oposição de Embargos à Execução, como certificado às fls. 89.Dê-se vista dos autos à exequen
Fls. 88: Havendo interesse na composição amigável do débito deverá o Executado dirigir-se diretamente ao credor, trazendo aos autos cópia do acordo devidamente formalizado.Não cabe ao Juízo a intermediação de tais composições, principalmente quando o processo encontra-se, como no caso destes autos, em fase de alienação judicial dos bens penhorados em virtude do decurso de prazo para oposição de Embargos à Execução, como certificado às fls. 89.Dê-se vista dos autos à exequen
Fls. 97/106: Mantenho a decisão proferida por seus próprios fundamentos.Tendo em vista que não há nos autos notícia de decisão com efeito suspensivo, o feito deve seguir seu curso normal. Prossiga-se na forma da decisão mencionada. Int. 0007906-85.2015.403.6114 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2421 - YURI JOSE DE SANTANA FURTADO) X ALUMBRA PRODUTOS ELETRICOS E ELETRONICOS LTDA(SP116451 - MIGUEL CALMON MARATTA E SP112107 - CARLA MARIA MELLO LIMA MARATTA) .pa 0,05 Fls. 286/288: Prejudicado o pedido
A parte executada requereu a suspensão da presente ação, a fim de que oportunamente pudesse comprovar a conversão em renda dos valores depositados nos aos autos da ação cautelar n. 002027-48.2011.403.6100.A Fazenda Nacional, em sua manifestação contida na folha 213, concordou com o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias.Considerando o tempo decorrido desde de que a parte executada pediu o sobrestamento do feito, fixo prazo de 10 (dez) dias para que a empresa executada se
A parte executada requereu a suspensão da presente ação, a fim de que oportunamente pudesse comprovar a conversão em renda dos valores depositados nos aos autos da ação cautelar n. 002027-48.2011.403.6100.A Fazenda Nacional, em sua manifestação contida na folha 213, concordou com o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias.Considerando o tempo decorrido desde de que a parte executada pediu o sobrestamento do feito, fixo prazo de 10 (dez) dias para que a empresa executada se
apresentada de plano. Trata-se de medida excepcional e como tal deve ser analisada. Quando necessitar, para a sua completa demonstração, de dilação probatória, não deverá ser deferida, pois a lei possui meio processual próprio, os embargos à execução fiscal, para a discussão do débito ou do título em profundidade. A utilização indiscriminada deste instrumento tornaria letra morta a Lei nº 6.830/80. Veríamos transformado um meio processual criado para prestigiar o princípio da
apresentada de plano. Trata-se de medida excepcional e como tal deve ser analisada. Quando necessitar, para a sua completa demonstração, de dilação probatória, não deverá ser deferida, pois a lei possui meio processual próprio, os embargos à execução fiscal, para a discussão do débito ou do título em profundidade. A utilização indiscriminada deste instrumento tornaria letra morta a Lei nº 6.830/80. Veríamos transformado um meio processual criado para prestigiar o princípio da
EXECUCAO FISCAL 0022226-38.2012.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. MATHEUS CARNEIRO ASSUNCAO) X ALLRIDERS CORRETAGEM, ADMINISTRACAO E CONSULT X TERESA MARIA SILVA REIS X CARLOS FRANCISCO MARZOCCA SILVEIRA Ante a existência de acordo noticiado pela exequente, suspendo o curso do processo pelo prazo de duração do parcelamento firmado entre as partes, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Encaminhem-se os autos ao arquivo sobrestado, até nova manifestação das partes. Int. EXEC