10.001 resultados encontrados para menor potencial ofensivo - data: 22/11/2024
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disposto no artigo 61 da Lei nº 9.099/95 e artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº10.259/2001, trata-se de infração de menor potencial ofensivo , inserido, portanto, no âmbito do juizado Especial Federal Criminal. [...] (Primeira Turma, ACR - APELAÇÃO CRIMINAL - 2001.61.23.003964-3, Rel. Des. Fed. Luiz Stefanini, DJF3 23.03.2009, p.334). HABEAS CORPUS. DESOBEDIÊNCIA. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO . RECURSO. COMPETÊNCIA. TURMA RECURSAL CRIMINAL. 1. Compete à Turma Recursal Criminal
São Paulo, 16 de maio de 2014. Andre Nekatschalow Desembargador Federal Relator 00004 RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0009317-42.2005.4.03.6106/SP 2005.61.06.009317-0/SP RELATOR RECORRENTE RECORRIDO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal LUIZ STEFANINI Justica Publica HELI GASPAR CUSTODIO SP164205 JULIANO LUIZ POZETI ADALBERTO SANTANA DE OLIVEIRA SP118034 AMAURI MUNIZ BORGES 00093174220054036106 4 Vr SAO JOSE DO RIO PRETO/SP DECISÃO Trata-se de recurso em
Requerem, ao final, o deferimento da medida liminar, a fim de que a ação penal seja imediatamente trancada por atipicidade, concedendo-se, posteriormente, a ordem em definitivo pela E. Turma. Com a inicial vieram documentos. É o relatório. Decido. O presente writ não é de competência desta E. Corte Regional. Com efeito, os dois crimes imputados à paciente, tipificados nos artigos 139 e 140 do Código Penal, já considerada a causa de aumento do artigo 141, inciso II, daquele Codex, bem c
disposto no artigo 61 da Lei nº 9.099/95 e artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº10.259/2001, trata-se de infração de menor potencial ofensivo , inserido, portanto, no âmbito do juizado Especial Federal Criminal. [...] (Primeira Turma, ACR - APELAÇÃO CRIMINAL - 2001.61.23.003964-3, Rel. Des. Fed. Luiz Stefanini, DJF3 23.03.2009, p.334). HABEAS CORPUS. DESOBEDIÊNCIA. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO . RECURSO. COMPETÊNCIA. TURMA RECURSAL CRIMINAL. 1. Compete à Turma Recursal Criminal
Requerem, ao final, o deferimento da medida liminar, a fim de que a ação penal seja imediatamente trancada por atipicidade, concedendo-se, posteriormente, a ordem em definitivo pela E. Turma. Com a inicial vieram documentos. É o relatório. Decido. O presente writ não é de competência desta E. Corte Regional. Com efeito, os dois crimes imputados à paciente, tipificados nos artigos 139 e 140 do Código Penal, já considerada a causa de aumento do artigo 141, inciso II, daquele Codex, bem c
Nesse sentido, é o entendimento pacífico desta Corte: HABEAS CORPUS. DESOBEDIÊNCIA. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO . RECURSO. COMPETÊNCIA. TURMA RECURSAL CRIMINAL. 1. Compete à turma recursal Criminal de São Paulo processar e julgar recursos de habeas corpus referentes a delito de menor potencial ofensivo . 2. O delito de desobediência é considerado infração penal de menor potencial ofensivo , nos termos do art. 2º, parágrafo único, da Lei n. 10.259/01. 3. Competência que se dec
Nesse sentido, é o entendimento pacífico desta Corte: HABEAS CORPUS. DESOBEDIÊNCIA. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO . RECURSO. COMPETÊNCIA. TURMA RECURSAL CRIMINAL. 1. Compete à turma recursal Criminal de São Paulo processar e julgar recursos de habeas corpus referentes a delito de menor potencial ofensivo . 2. O delito de desobediência é considerado infração penal de menor potencial ofensivo , nos termos do art. 2º, parágrafo único, da Lei n. 10.259/01. 3. Competência que se dec
Expediente Processual (Despacho/Decisão) Nro 16911/2012 00001 HABEAS CORPUS Nº 0016526-03.2012.4.03.0000/SP 2012.03.00.016526-8/SP RELATOR IMPETRANTE PACIENTE ADVOGADO IMPETRADO No. ORIG. : : : : : : : : : : Desembargador Federal LUIZ STEFANINI MIGUEL PEREIRA NETO LUIZ FERNANDO ULHOA CINTRA ROSANE ROSOLEN DE AZEVEDO RIBEIRO SABRINA PIHA BARBARA MENDES LOBO PAULO MASCI DE ABREU MIGUEL PEREIRA NETO JUIZO FEDERAL DA 3 VARA DE SANTO ANDRÉ>26ª SSJ>SP 00054438120084036126 3 Vr SANTO ANDRE/SP
Expediente Processual (Despacho/Decisão) Nro 16911/2012 00001 HABEAS CORPUS Nº 0016526-03.2012.4.03.0000/SP 2012.03.00.016526-8/SP RELATOR IMPETRANTE PACIENTE ADVOGADO IMPETRADO No. ORIG. : : : : : : : : : : Desembargador Federal LUIZ STEFANINI MIGUEL PEREIRA NETO LUIZ FERNANDO ULHOA CINTRA ROSANE ROSOLEN DE AZEVEDO RIBEIRO SABRINA PIHA BARBARA MENDES LOBO PAULO MASCI DE ABREU MIGUEL PEREIRA NETO JUIZO FEDERAL DA 3 VARA DE SANTO ANDRÉ>26ª SSJ>SP 00054438120084036126 3 Vr SANTO ANDRE/SP
- Recurso provido para cassar o acórdão impugnado, determinando a remessa dos autos ao Colégio Recursal do Juizado Especial Criminal do Estado de São Paulo, a quem cumpre examinar o writ." (STJ, RHC n. 14006-SP, Rel. Min. Jorge Scartezzini, j. 18.03.04) CONSTITUCIONAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. TRANSAÇÃO PENAL. COMPETÊNCIA DA TURMA RECURSAL. 1. Habeas corpus contra ato do juiz federal que mantém o paciente preso nos autos do inquérito policial, m