1.695 resultados encontrados para mento de pena - data: 01/12/2024
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Processos encontrados
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2113 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 16/09/2016 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 19/09/2016 PERSONALIDADE DO AGENTE NAO HA NOS AUTOS ELEMENTOS SUFICIENTES PA RA A ANALISE DA PERSONALIDADE DO REU, O QUE NAO O PREJUDICA; 5. M OTIVOS QUE O LEVARAM A PRATICA DO CRIME SAO OS COMUNS A ESPECIE. ASSIM, COMO SAO PUNIDOS PELO PROPRIO TIPO PENAL, NAO PODEM PREJUD ICAR NOVAMENTE O AGENTE, SOB PENA DE BIS IN IDEM; 6. CIRCUNSTANCI AS DO CRIME COMUNS. NO MAIS, O USO DE ARMA
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1874 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/09/2015 E: O ACUSADO AGIU COM DOLO, TENDO PLENA CONSCIENCIA DO FATO DANOS O PRATICADO E CONDICOES DE SE COMPORTAR DE ACORDO COM ESTE ENTEND IMENTO, SENDO ESTA CONDUTA REPROVAVEL, NA QUAL O ACUSADO ERA INTE IRAMENTE IMPUTAVEL NA EPOCA DOS FATOS E CAPAZ DE ENTENDER O CARAT ER ILICITO DA CONDUTA; 2 QUANTO AOS ANTECEDENTES: O ACUSADO CONFO RME INFORMACOES PRESTADAS NOS AUTOS A FL
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2685 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 08/02/2019 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 11/02/2019 ADA DELITIVA TEM MAIS CHANCE DE EXITO. OS MOTIVOS E AS CONSEQUENC IAS DO CRIME NAO DESTOAM DO ESPERADO EM ATOS DESSA NATUREZA. ANTE A ESPECIE DO DELITO NAO HA QUE SE FALAR EM COMPORTAMENTO DA VITI MA. NESSE QUADRO, FIXO A PENA-BASE EM 01 ANO, 05 MESES E 07 DIAS DE DETENCAO E 141 DIAS-MULTA. NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA NAO E STAO PRESENTES ATENUANTES E AGRAVANTES, MOT
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1766 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 14/04/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 15/04/2015 SSOU A PRATICA DO CRIME, ATENUO A PENA, RAZAO PELA QUAL ATENUO A PENA EM 5 MESES, PASSANDO A DOSA-LA EM 01 (UM) ANO, 3 (TRES) MESE S DE RECLUSAO. CONCORRENDO, NO ENTANTO, A CIRCUNSTANCIA AGRAVANTE , PREVISTA NO ARTIGO 61, II, ALINEA E DO CP (CONTRA ASCENDENTE, D ESCENDENTE, IRMAO OU CONJUGE), AGRAVO A PENA EM 1/6 (UM SEXTO), P ASSANDO EM DOSA-LA EM 01 (UM) ANO E 6 (SE
ANO IX - EDIÇÃO Nº 1962 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 02/02/2016 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 03/02/2016 A AMEACANDO DE MORTE DURANTE A EMPREITADA DELITIVA. O SENTENCIADO E POSSUIDOR DE MAUS ANTECEDENTES (FLS. 361/364), POREM DEIXO PAR A VALORA-LO NA SEGUNDA FASE; A SUACONDUTA SOCIAL E NEUTRA, TENDO EM VISTA QUE NAO HA NOS AUTOS ELEMENTOS PARA SUA ANALISE; NAO HA ELEMENTOS SUFICIENTES NOS AUTOS PARA SE VALORAR SUA PERSONALIDADE ; O MOTIVO PARA O CRIME FOI NORMAL AO TIPO PE
ANO X - EDIÇÃO Nº 2244 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 04/04/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 05/04/2017 DIVERSA, EM CONFORMIDADE COM O ORDENAMENTO JURIDICO E AS REGRAS DE CONVIVENCIA SOCIAL. OS ANTECEDENTES SAO FAVORAVEIS, UMA VEZ QU E E TECNICAMENTE PRIMARIO (FLS. 78/80). QUANTO A PERSONALIDADE, N AO CONSTA REGISTRO NOS AUTOS, DEVENDO SER CONSIDERADA NORMAL. SOB RE A CONDUTA SOCIAL CONSTA NOS AUTOS QUE O ACUSADO E SOLTEIRO, TR ABALHAVA NO FRIGORIFICO, ESTUDOU ATE A 9 ANO,
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1784 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 13/05/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 14/05/2015 VITIMA. ATENTA AS DIRETRIZES DO ART. 42 DA LEI DE DROGAS E O ART . 59 DO CODIGO PENAL, OBSERVO QUE A NATUREZA DAS DROGAS E A QUANT IDADE DE DROGAS SAO NORMAIS A ESPECIE. ANTE TAIS CONSIDERACOES, F IXO A PENA-BASE, EM 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSAO. NA SEGUNDA FASE DE APLICACAO DA PENA, NAO VERIFICO CIRCUNSTANCIAS AGRAVANTES E NE M DE ATENUANTES EM FAVOR DO REU, RAZAO PEL
falsa, conforme prova o laudo documentoscópico de fls. 18/19, na lanchonete Ziros, tal como descrito na peça acusatória.FATO IV - Introdução de uma cédula falsa de R$ 10,00 (dez reais) no dia 02 de maio de 2004, por volta das 20:15hs, no Posto Mocafor, em Tapiratiba.A materialidade delitiva restou comprovada pelo Laudo Documentoscópico de fls. 43/44.Os acusados negam a autoria, declarando não saber da origem espúria da cédula. No mais, foram uníssonos ao decla-rarem que estavam no int
falsa, conforme prova o laudo documentoscópico de fls. 18/19, na lanchonete Ziros, tal como descrito na peça acusatória.FATO IV - Introdução de uma cédula falsa de R$ 10,00 (dez reais) no dia 02 de maio de 2004, por volta das 20:15hs, no Posto Mocafor, em Tapiratiba.A materialidade delitiva restou comprovada pelo Laudo Documentoscópico de fls. 43/44.Os acusados negam a autoria, declarando não saber da origem espúria da cédula. No mais, foram uníssonos ao decla-rarem que estavam no int
Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Agosto de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1506 309 condenado João Cleiton, haja vista que o mesmo não confessou . Sem qualquer outra atenuante. Agravante genérica de reincidência, haja vista existir processo de execução penal pendente instaurado em desfavor do ora condenado, vide processo nº 0767920-17.2014.8.06.0001 o qual tramita na 2ªVara de Execuções Penais. Razão pela qual aumento a pena de 01 ( um ) ano, a total