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Processos encontrados
76 Rio Branco-AC, segunda-feira 21 de janeiro de 2019. ANO XXVl Nº 6.278 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO S/A - Sentença de fls. 138: “Homologo, com fundamento no art. 22, parágrafo único, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE), na forma deduzida (fls. 134-135), a conciliação das partes e, por fim, com apoio no art. 487, III, ‘b’, do CPC, declaro a extinção do processo. P.R.I.A. Cumpra-se. arquivem-se.” Sentença de fls. 98: “Homologo, em parte, com fundamento no art. 40 da LJE,
Justiça. 2. Os autos serão desarquivados independentemente de provocação, quando da notícia da decisão do Superior Tribunal de Justiça, oportunidade em que os autos retomarão seu regular curso. Int. EMBARGOS A EXECUCAO 0008591-22.2015.403.6105 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0003286-57.2015.403.6105 () ) - CPS COMERCIAL DE PRODUTOS LTDA X ANTONIO ROSA(SP187684 - FABIO GARIBE) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP223613 - JEFFERSON DOUGLAS SOARES) INFORMAÇÃO DE SECRETARIA (art. 152, V
INFORMAÇÃO DE SECRETARIA (art. 152, VI, do CPC):1. Comunico que os autos encontram-se com vista às partes para manifestação sobre os documentos de fls. 208/235, no prazo de 05 (cinco) dias.Ff. 194/198: há comprovação apresentada pela parte autora de que não logrou obter a documentação referente à época trabalhada nas empresas AUTRACAM OFICINA MECÂNICA LTDA e GENERAL MOTORS DO BRASIL. Assim, determino a expedição de ofício à referida Empresa, para que encaminhe a este Juízo, no
1. Fls. 240/253: a corré Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS compareceu nos autos através de advogado (instrumento de procuração ff. 316/319 e contestação ff. 273/315). Nos termos do art. 239, parágrafo 1º do CPC, O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação.... Tendo o réu o conhecimento inequívoco do processo, entendo suprida a falta da citação.2. FF. 254/272 e 273/340: dê-se vista à parte autora a que se manifeste sobre as cont
0001316-63.2013.403.6114 - ARNALDO FAUSTINO DA LUZ JUNIOR(SP231853 - ALEXANDRE DA SILVA E SP099323 - EVANDRO ARCANJO) X TELECOMUNICACOES DE SAO PAULO S/A(SP115765 - EDUARDO COSTA BERTHOLDO) X AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL(Proc. 892 - ANNA CLAUDIA PELLICANO AFONSO) VISTOS EM INSPEÇÃO.Indefiro a execução dos honorários advocatícios arbitrados, face à concessão da Justiça Gratuita ao autor.Certifique-se o decurso de prazo para recurso acerca da decisão de fls. 138/139.Apó
Vistos, etc. Trata-se de Mandado de Segurança, no qual o impetrante, intimado a dar cumprimento às determinações de fls. 81, atinente à retificação do polo passivo da ação e à juntada de cópias necessárias à instrução da contrafé, deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação (fls. 81-verso).Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, a teor do artigo 321, parágrafo único do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, a teor
0012042-20.2014.403.6128 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0012041-35.2014.403.6128 () ) - AJP TRANSPORTES DE JUNDIAI LTDA - ME(SP232209 - GLAUCIA SCHIAVO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 2747 - MAYRE KOMURO) Vistos. Recebidos em redistribuição do r. Juízo Estadual os presentes autos. 1. Ciente a parte embargada (fls. 108), dê-se ciência à embargante da redistribuição do presente feito. 2. No mesmo ato, tendo em vista a sentença proferida em fls. 84/97 enquanto ainda em trâmite no r. Ju
Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela de urgência e perdas e danos, visando provimento judicial que determine à parte ré que proceda à reabertura ou destravamento do sistema eletrônico necessário à inscrição dos autores em vagas remanescentes pelo sistema SisFIES, e que seus pedidos sejam apreciados com base nas normas vigentes e, ao final, efetivada a contratação do FIES, independentemente do prazo estipulado pelo MEC. Pedem, ainda, a condenação d
Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela de urgência e perdas e danos, visando provimento judicial que determine à parte ré que proceda à reabertura ou destravamento do sistema eletrônico necessário à inscrição dos autores em vagas remanescentes pelo sistema SisFIES, e que seus pedidos sejam apreciados com base nas normas vigentes e, ao final, efetivada a contratação do FIES, independentemente do prazo estipulado pelo MEC. Pedem, ainda, a condenação d