10.001 resultados encontrados para metade das custas processuais - data: 27/07/2025
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Processos encontrados
Edição nº 164/2010 Brasília - DF, quarta-feira, 1 de setembro de 2010 2008.01.1.042063-4 e 2008.01.1.040029-6, respectivamente, tendo como partes João Victor Bogea Carvalho Silva, Tayná Bogea Carvalho Silva e Wladecy Pereira da Silva.Por meio da petição de fls. 1609/1611 aditada pela petição dde f. 1615 dos autos da ação de alimentos, as partes entabularam acordo versando sobre todos os processos.O Ministério Público oficiou à f. 1608 dos autos da ação de alimentos. É o relat
Edição nº 20/2013 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 29 de janeiro de 2013 contrato; 2) declarar válidas as cláusulas contratuais que estipulam a taxa de juros remuneratórios e incidência da comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato, desde que a aplicação da comissão de permanência não seja cumulada com correção monetária e excluídos os juros moratórios; 3) determinar ao ban
Edição nº 15/2013 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 22 de janeiro de 2013 fim, ao pagamento de metade das custas processuais, diante da sucumbência recíproca. Por igual, condeno o autor ao pagamento de metade das custas processuais. Transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias e não vindo o pedido de cumprimento, dê-se baixa e arquivem-se. P. R. I. Núcleo Bandeirante-DF, 14 de janeiro de 2013. RODRIGO CORDEIRO DE SOUZA RODRIGUES , Juiz Substituto, em exercício na Vara Cíve
Edição nº 26/2013 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013 de permanência no valor da taxa média calculada pelo BACEN, limitada à taxa contratual, a partir da mora; 4) condenar a parte ré ao pagamento da repetição do indébito de eventual saldo decorrente do cálculo acima à parte autora, de forma simples, devendo tal valor ser compensado com o débito remanescente, apurando-se eventual saldo. Desta feita, declaro o feito resolvido, com resolução do m
Edição nº 20/2013 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 29 de janeiro de 2013 da comissão de permanência não seja cumulada com correção monetária e excluídos os juros moratórios; 3) determinar ao banco réu que recalcule o débito, desde sua origem, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa prevista no § 4º do art. 461 do CPC, ora fixada em R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) por dia de atraso, na seguinte forma: a) poderá incidir sobre o montante financiado
Edição nº 15/2013 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 22 de janeiro de 2013 a comissão de permanência no valor da taxa média calculada pelo BACEN, limitada à taxa contratual, a partir da mora; 4) condenar a parte ré ao pagamento da repetição do indébito de eventual saldo decorrente do cálculo acima à parte autora, de forma simples. Desta feita, declaro o feito resolvido, com resolução do mérito, segundo art.269, I, CPC . Quanto aos honorários advocatícios, conden
Edição nº 15/2013 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 22 de janeiro de 2013 partir da mora; 4) condenar a parte ré ao pagamento da repetição do indébito de eventual saldo decorrente do cálculo acima à parte autora, de forma simples. Desta feita, declaro o feito resolvido, com resolução do mérito, segundo art.269, I, CPC . Quanto aos honorários advocatícios, condeno ambas as partes - autor e réu, recíproca e proporcionalmente, ao pagamento de honorários advocatíci
Edição nº 15/2013 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 22 de janeiro de 2013 baixa e arquivem-se. P. R. I. Núcleo Bandeirante-DF, 14 de janeiro de 2013. RODRIGO CORDEIRO DE SOUZA RODRIGUES , Juiz Substituto, em exercício na Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Núcleo Bandeirante/DF . Nº 509-5/12 - Revisao de Clausula - A: JOAQUIM BORGES LEAL. Adv(s).: DF030321 - Helio Jose Soares Junior. R: BANCO ITAU UNIBANCO SA (NO REP. LEGA
Edição nº 15/2013 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 22 de janeiro de 2013 réu, por fim, ao pagamento de metade das custas processuais, diante da sucumbência recíproca. Por igual, condeno o autor ao pagamento de metade das custas processuais. Transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias e não vindo o pedido de cumprimento, dê-se baixa e arquivem-se. P. R. I. Núcleo Bandeirante-DF, 17 de janeiro de 2013. RODRIGO CORDEIRO DE SOUZA RODRIGUES , Juiz Substituto, em exercício na
Edição nº 15/2013 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 22 de janeiro de 2013 juros remuneratórios contratados, admitida capitalização; b) a partir da mora, deverá excluir a correção monetária, excluir os juros moratórios, remuneratórios, e incluir a comissão de permanência no valor da taxa média calculada pelo BACEN, limitada à taxa contratual, a partir da mora; 4) condenar a parte ré ao pagamento da repetição do indébito de eventual saldo decorrente do cálculo