10.001 resultados encontrados para metade das custas processuais - data: 28/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 19 de agosto de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2205 866 porém somente sobre a área da escritura de fls. 196/197 que foi ocupada pelo autor, excluída desta decisão a área em litígio nas ações nº 28-97.2006.8.06.0071 e 2911-51.2005.8.06.0071 ainda em tramitação, que tem como réus terceiros. Condeno a parte autora em custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 15% do valor da causa. ADV: ANA CAROLINA DE MO
Condeno a parte ré ao reembolso de metade das custas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo no percentual mínimo do § 3º do art. 85 do CPC, de acordo com o inciso correspondente ao valor da condenação/proveito econômico obtido pela parte autora, de modo a possibilitar sua eventual majoração, nos termos do § 11 do mesmo dispositivo, e observado, ainda, seu § 5º, por ocasião da apuração do montante a ser pago. O valor da condenação fica limitado ao valor
DESPACHO 1. Comprove a exequente, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento da outra metade das custas processuais. 2. Decorrido o prazo e não havendo manifestação, intime-se a exequente, por e-mail, para que cumpra referida determinação, no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Após, arquivem-se os autos. 4. Intimem-se. Campinas, 26 de junho de 2019. MONITÓRIA (40) Nº 5009880-94.2018.4.03.6105 / 8ª Vara Federal de Campinas AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL RÉU: POLIEXPAND COMERCIO DE MOLDURAS
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EXECUTADO: MOZART ALEMAO CONSULTORIA LTDA - ME, MOZART MASCARENHAS ALEMAO, ROSANA NEGREIROS Advogado do(a) EXECUTADO: DAVID DA SILVA - SP118426 Advogado do(a) EXECUTADO: DAVID DA SILVA - SP118426 Advogado do(a) EXECUTADO: DAVID DA SILVA - SP118426 DESPACHO 1. Comprove a exequente, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento da outra metade das custas processuais. 2. Decorrido o prazo e não havendo manifestação, intime-se a exequente, por e-mail, para que cu
Disponibilização: segunda-feira, 19 de agosto de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2205 866 porém somente sobre a área da escritura de fls. 196/197 que foi ocupada pelo autor, excluída desta decisão a área em litígio nas ações nº 28-97.2006.8.06.0071 e 2911-51.2005.8.06.0071 ainda em tramitação, que tem como réus terceiros. Condeno a parte autora em custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 15% do valor da causa. ADV: ANA CAROLINA DE MO
DESPACHO 1. Em face do silêncio do INSS, intime-se a parte exequente a apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, o demonstrativo discriminado e atualizado de seu crédito, conforme o disposto no artigo 534 do Código de Processo Civil. 2. Decorrido o prazo e não havendo manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. 3. Cumprida a determinação contida no item 1, intime-se o INSS, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. 4. Intimem-se. Campinas, 12 de dezembro de 2020. MO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5006531-83.2018.4.03.6105 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) EXEQUENTE: ROGERIO SANTOS ZACCHIA - SP218348 EXECUTADO: ERASMO CARLOS DO NASCIMENTO SILVA DESPACHO 1. Comprove a exequente, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento da outra metade das custas processuais. 2. Decorrido o prazo e não havendo manifestação, intime-se a exequente, por e-mail, para que cumpra referida determinação, no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Após, ar
2566/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Setembro de 2018 6714 Desse modo, ante a perda de interesse processual superveniente Juiz do Trabalho por parte do trabalhador, extingo o feito na forma do art. 485, IV, CPC. Sentença Ademais, defiro o requerimento do requerente empregado para que proceda ao ressarcimento de metade das custas processuais já recolhidas pela requerente BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., no importe de R$ 352,80,
DESPACHO 1. Comprove a Caixa Econômica Federal, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento da outra metade das custas processuais. 2. Decorrido o prazo e não havendo manifestação, intime-se a Caixa Econômica Federal, por e-mail, para que cumpra referida determinação, no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Após, arquivem-se os autos. 4. Intimem-se. Campinas, 19 de outubro de 2019. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000134-08.2018.4.03.6105 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EXECUT
DESPACHO 1. Requeira a exequente o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Decorrido o prazo e não havendo manifestação, arquivem-se os autos, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. 3. Intimem-se. Campinas, 11 de outubro de 2018. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5002905-56.2018.4.03.6105 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EXECUTADO: FARMA-SER DROGARIA E PERFUMARIA EIRELI - EPP, RITSUKO YONAMINE YAMAUTI, JUNKO MARUYAMA DESPACHO 1. Comprove