10.001 resultados encontrados para metade das custas processuais - data: 27/07/2025
Página 5 de 1001
Processos encontrados
ATO ORDINATÓRIO Certifico, com fundamento no artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, que, com a publicação desta certidão, ficam as partes cientes da transmissão dos Ofícios Requisitórios. Campinas, 18 de outubro de 2019. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5003093-49.2018.4.03.6105 EXEQUENTE: MARIA APARECIDA BOSCOLO DEL VECCHIO Advogado do(a) EXEQUENTE: CLAUDIA LIMA NASCIMENTO - SP140363 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Certific
1. Requeira a exequente o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Decorrido o prazo e não havendo manifestação, arquivem-se os autos, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. 3. Intimem-se. Campinas, 12 de setembro de 2018. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5007401-65.2017.4.03.6105 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EXECUTADO: DECORARE - COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS HIDRAULICOS LTDA - ME, APARECIDA DOS SANTOS PAGLIA FROEDER, HERTON FROEDER
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2527 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 18/06/2018 Publicação: terça-feira, 19/06/2018 Em razão da sucumbência, condeno a embargada Lema Comércio e Serviços Ltda. ao pagamento da metade das custas processuais e honorários advocatícios da embargante, que fixo em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa, consideradas a atuação dos advogados, a natureza e a importância da causa, bem como o tempo de duração do processo, conforme artigo 85
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5005881-02.2019.4.03.6105 / 8ª Vara Federal de Campinas IMPETRANTE: SIMONE GIOVANINI ANTAS DE FREITAS Advogados do(a) IMPETRANTE: TEREZA CRISTINA MONTEIRO DE QUEIROZ - SP122397, LUIS FERNANDO BAÚ - SP223118 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE EXECUTIVO DO INSS DE CAMPINAS D E S PA C H O Intime-se a impetrante a, no prazo de 5 dias, comprovar o recolhimento das custas processuais, tendo em vista que, até a presente data, não juntou
DESPACHO 1. Em face do silêncio do INSS, intime-se o exequente a apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, o demonstrativo discriminado e atualizado de seu crédito, conforme o disposto no artigo 534 do Código de Processo Civil. 2. Decorrido o prazo e não havendo manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. 3. Cumprida a determinação contida no item 1, intime-se o INSS, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. 4. Intimem-se. Campinas, 17 de maio de 2020. REINTEGRAÇ�
forma da lei, para que chegue ao conhecimento de todos. Dado e passado nesta cidade de Passo Fundo, em 27 de janeiro de 2012." EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000710-62.2010.404.7104/RS EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO : INSTALADORA WENDT LTDA 2ª VARA FEDERAL E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE PASSO FUNDO 2ª Vara Federal e Juizado Especial Federal Cível Adjunto de Passo Fundo Boletim JF Nro 039/2012 DR. FERNANDO ZANDONÁ Juiz Federal CLAYTON FERRI Diretor de Secretaria NO(S) PRO
4. Intime-se. Campinas, 24 de junho de 2019. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5006027-43.2019.4.03.6105 / 8ª Vara Federal de Campinas AUTOR: MAGNO BERNARDES EUZEBIO Advogado do(a) AUTOR: PAULO SERGIO COLARELLI - SP366377 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Da análise dos autos, verifico que o ponto controvertido da demanda é o reconhecimento da especialidade dos seguintes períodos: 1) 01/07/85 a 13/08/97 - Agropecuária Boa Esperança (frentista) 2) 16/04/98 a 08/01/04 -
DESPACHO 1. Requeira a exequente o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Decorrido o prazo e não havendo manifestação, arquivem-se os autos, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. 3. Intimem-se. Campinas, 11 de outubro de 2018. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5002905-56.2018.4.03.6105 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EXECUTADO: FARMA-SER DROGARIA E PERFUMARIA EIRELI - EPP, RITSUKO YONAMINE YAMAUTI, JUNKO MARUYAMA DESPACHO 1. Comprove
Edição nº 20/2013 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 29 de janeiro de 2013 da repetição do indébito à parte autora, de forma simples, dos valores correspondentes ao item 05, impondo-se, mais uma vez, a compensação com o débito remanescente, apurando-se eventual saldo. Desta feita, declaro o feito resolvido, com resolução do mérito, segundo art.269, I, CPC . Ainda, revogo, expressamente, a antecipação dos efeitos da tutela concedida na decisão de fl.54 e 63, pelas
: MARIA MONTEIRO ROCHA : ARNALDO ALVES DE SOUZA JUNIOR AUTOR : ANGELA MARIA DE PAULA DA SILVA MARIKO LUZIA MATUDA RICARDO ADVOGADO : PEREIRA REU : UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA A SEGUIR TRANSCRITO: "remeti estes autos para publicação, a fim de intimar: (x) parte autora ( ) parte ré para: manifestar-se acerca do prosseguimento do feito, tendo em vista a certidão de decurso de prazo lançado nos autos. Nada sendo requerido, os a