2.345 resultados encontrados para michael marin meche - data: 18/07/2025
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Processos encontrados
Nos termos do art. 203, §4º do CPC e das disposições contidas na Resolução PRES nº 142/2017, alterada pela Resolução PRES Nº 200/2018, ambas da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, e considerando a certificação do trânsito em julgado, ficam as partes intimadas para que requeiram o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos em definitivo, bem como de que eventual cumprimento de sentença ocorrerá, obrigatoriamente,
Nos termos do art. 203, §4º do CPC e das disposições contidas na Resolução PRES nº 142/2017, alterada pela Resolução PRES Nº 200/2018, ambas da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, e considerando a certificação do trânsito em julgado, ficam as partes intimadas para que requeiram o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos em definitivo, bem como de que eventual cumprimento de sentença ocorrerá, obrigatoriamente,
Advogado do(a) APELANTE: MICHAEL MARIN MECHE - SP350503-A Advogado do(a) APELANTE: MICHAEL MARIN MECHE - SP350503-A Advogado do(a) APELANTE: MICHAEL MARIN MECHE - SP350503-A Advogado do(a) APELANTE: MICHAEL MARIN MECHE - SP350503-A Advogado do(a) APELANTE: MICHAEL MARIN MECHE - SP350503-A APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES: R ELATÓR IO Trata-se de apelação interposta por Eugenio Marcondes Rocha e outros contra sentença que extinguiu sem resolução do mérito a respectiv
Disponibilização: segunda-feira, 9 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 3000 481 Bancários; Agravante: MARIA DAS GRAÇAS GOMES FARIAS; Advogado: Altamirando Braga Santos (OAB: 151637/SP); Advogado: Romildo Rodrigues de Souza (OAB: 147072/SP); Agravado: Banco Bradesco S/A; Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 5
presente julgado. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5003466-32.2017.4.03.6100 RELATOR: Gab. 13 - DES. FED. MONICA NOBRE APELANTE: PC VET COMERCIO DE PRODUTOS PET LTDA - ME, JESSICA SAMARA DA SILVEIRA PEREIRA 40095454888, JOSE RIBAMAR PEREIRA CHARALLO ME, COMERCIO DE ARTIGOS VETERINARIOS COLOSSO LTDA - ME Advogado do(a) APELANTE: HERACLITO ALVES RIBEIRO JUNIOR - SP149886-A Advogado do(a) APELANTE: HERACLITO ALVES RIBEIRO JUNIOR - SP149886-A Advogado do(a) APELANTE: HERACLITO ALVES RIBE
2. Por outro lado, não se revela viável, no caso, a execução provisória do acórdão proferido por este Tribunal (AgRg nos EDcl no REsp 770.964/GO), tendo em vista a pendência de julgamento do recurso extraordinário (interposto no processo originário), o qual foi sobrestado em razão do reconhecimento da repercussão geral nos autos do RE 593.849/MG (Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe de 9.10.2009), no qual se discute a possibilidade da restituição do ICMS pago antecipadamente no regi
Irresignados, apelam os autores (ID 7745648) pugnando pela reversão do julgado. Aduzem, em síntese, a possibilidade da execução provisória. Requerem a continuidade do curso da presente ação, a fim de que sejam habilitados como credores, mesmo que o processo seja suspenso com o fito de aguardar desfecho final do C. STF. Ainda, pedem a suspensão da demanda até o julgamento do RE 626.307/SP. Sem contrarrazões, subiram os autos. É o relatório. APELAÇÃO (198) Nº 5015002-40.2017.4.03.6
Disponibilização: sexta-feira, 17 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3363 3905 Despacho de fl. 597, § quarto, no que diz respeito tornar sem efeito as penhoras dos veiculos DFJ 4734 e EAI 8365, tendo em vista que os veiculos não foram penhorados (fl. 537), procedendo o desbloqueio de transferência do veículo DFJ 4734 e acrescentando o bloqueio de circulação e licenciamento ao vei
LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) Nº 5015002-40.2017.4.03.6100 REQUERENTE: GERALDO GOMIDE DE MELLO PEIXOTO, HEITOR PENTEADO DE MELLO PEIXOTO, MARIA EVELINA MELO PEIXOTO UBERSFELD, JOAO BAPTISTA DE MELLO PEIXOTO ESPOLIO: GERALDO GOMIDE DE MELLO PEIXOTO FILHO REPRESENTANTE: HARRIET LESCHZINER DE MELLO PEIXOTO, MARCELO GOMIDE DE MELLO PEIXOTO, FERNANDO GOMIDE DE MELLO PEIXOTO, LUCIANA GOMIDE DE MELLO PEIXOTO, GERALDO GOMIDE DE MELLO PEIXOTO NETO Advogado do(a) REQUERENTE: MICHAEL MAR
LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) Nº 5015002-40.2017.4.03.6100 REQUERENTE: GERALDO GOMIDE DE MELLO PEIXOTO, HEITOR PENTEADO DE MELLO PEIXOTO, MARIA EVELINA MELO PEIXOTO UBERSFELD, JOAO BAPTISTA DE MELLO PEIXOTO ESPOLIO: GERALDO GOMIDE DE MELLO PEIXOTO FILHO REPRESENTANTE: HARRIET LESCHZINER DE MELLO PEIXOTO, MARCELO GOMIDE DE MELLO PEIXOTO, FERNANDO GOMIDE DE MELLO PEIXOTO, LUCIANA GOMIDE DE MELLO PEIXOTO, GERALDO GOMIDE DE MELLO PEIXOTO NETO Advogado do(a) REQUERENTE: MICHAEL MAR