9.130 resultados encontrados para min. carlos fernando - data: 09/08/2025
Página 4 de 914
Processos encontrados
Edição nº 165/2010 Brasília - DF, quinta-feira, 2 de setembro de 2010 do CCB/2002 e Artigo 219 do CPC) (AgRg no REsp 976.127/SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/09/2008, DJe 07/10/2008; REsp 984.121/PE, Rel. MIN. CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 13/05/2008, DJe 29/05/2008). DETERMINO que a ré promova o pagamento do valor da condenação no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado des
Edição nº 226/2010 Brasília - DF, segunda-feira, 6 de dezembro de 2010 essas considerações, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para condenar a ré a pagar ao autor, a título de danos materiais, correspondentes ao extravio parcial da bagagem e pertences, o valor de R$ 999,00 (novecentos e noventa e nove reaisreais), com correção monetária e juros de mora, calculados pela taxa SELIC (Artigo 406, CCB/2002) a partir da citação (Artigo 219, CPC).DETERMINO q
Edição nº 105/2009 Brasília - DF, terça-feira, 9 de junho de 2009 do CCB/2002 e Artigo 219 do CPC) (AgRg no REsp 976.127/SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/09/2008, DJe 07/10/2008; REsp 984.121/PE, Rel. MIN. CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 13/05/2008, DJe 29/05/2008). DETERMINO que a ré promova o pagamento do valor da condenação no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado desta
assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidente do trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do trabalho ." O Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula n. 15, segundo a qual "Compete à Justiça estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho". Esse édito não faz senão eco à orientação já pacificada pelo Supremo Tribunal Federal que, a respeito, também, publicou a Súmula nº 501, que ostenta o seguinte enunciado: "Compe
Observa-se, de antemão, que a parte autora percebeu o benefício de auxílio-doença por acidente de trabalho NB 529.009.744-5, espécie 91 (f.17). Anote-se o fato de a jurisprudência do E. Superior Tribunal de Justiça ter assentado o entendimento de a competência ratione materiae fixar-se pela causa de pedir e pelo pedido constantes na inicial (CC 88.999/SC, 2ª Seção, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJe de 4/8/2008; CC 78.695/RJ, 3ª Seção, Rel. Min. Carlos Fernando Mathias (Juiz c
3. Conflito conhecido, declarando-se a competência do Juízo Federal da Vara Única da Subseção Judiciária de Feira de Santana - BA, o suscitado. (CC 91579/BA, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 27/02/2008, DJe 10/03/2008 - grifo nosso); e CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL E JUSTIÇA FEDERAL. FORO. OPÇÃO PELO SEGURADO. Faculta-se ao autor, nos termos do art. 109, §3º, da Constituição, propor a ação ordinária para concessão de
3. Conflito conhecido, declarando-se a competência do Juízo Federal da Vara Única da Subseção Judiciária de Feira de Santana - BA, o suscitado. (CC 91579/BA, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 27/02/2008, DJe 10/03/2008 - grifo nosso); e CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL E JUSTIÇA FEDERAL. FORO. OPÇÃO PELO SEGURADO. Faculta-se ao autor, nos termos do art. 109, §3º, da Constituição, propor a ação ordinária para concessão de
3. Conflito conhecido, declarando-se a competência do Juízo Federal da Vara Única da Subseção Judiciária de Feira de Santana - BA, o suscitado. (CC 91579/BA, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 27/02/2008, DJe 10/03/2008 - grifo nosso); e CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL E JUSTIÇA FEDERAL. FORO. OPÇÃO PELO SEGURADO. Faculta-se ao autor, nos termos do art. 109, §3º, da Constituição, propor a ação ordinária para concessão de
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6752/2019 - Sexta-feira, 27 de Setembro de 2019 da Defensoria Pública na respectiva Comarca. 2. Não há falar em violação ao artigo 472 do CPC, porquanto o caso não apresenta hipótese que obriga terceiro estranho à lide. 3. Recurso especial a que se nega provimento. (STJ. Resp 875770 / ES. Rel. Min. Carlos Fernando Mathias. Segunda Turma. Unânime. DJU de 04.08.2008). Sendo assim, nos termos do julgado retrocitado, arbitro honorários advocatício
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2500 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 07/05/2018 Publicação: terça-feira, 08/05/2018 “CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL RECURSO ESPECIAL. AÇÃO EM REVISIONAL NR.PROCESSO: 5358528.47.2017.8.09.0000 Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição ___________________________________________ DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL REMUNERATÓRIOS. DOS JUROS POSSIBILIDADE A PARTIR DA EDIÇÃO DA MP N.º 196317/200