6.775 resultados encontrados para min. hélio mosimann - data: 27/11/2024
Página 1 de 678
Processos encontrados
Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Maio de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 960 654 274.01.2011.001391-0/000000-000 - nº ordem 402/2011 - Possessórias em geral - INTERLIGAÇÃO ELÉTRICA DO MADEIRA S/A X ROBERTO BRUMATTI E OUTROS - 1. Declarada a urgência (Decreto de 26 de fevereiro de 2009), mas uma vez que a Constituição Federal adota o princípio da legalidade e licitude para a desapropri
Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Maio de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 956 317 constante dos autos, conforme preceitua o artigo 202, II do CPC. 5 - Concedo às partes o prazo de cinco (05) dias para indicação de assistentes e formulação de quesitos, observando que para o Instituto este prazo correrá a partir de sua citação. 6 - Decorridos os prazos, oficie-se comunicando-se da nomeaç
Disponibilização: Terça-feira, 21 de Junho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 979 336 2009), considerando que a Constituição Federal adota o princípio da legalidade e licitude para a desapropriação (art. 5º, inciso XXXIV), exigindo seja a indenização prévia e justa, determino a realização de avaliação provisória do imóvel desapropriado para ser apurado como justo o preço pretendido
Entendo descabida a utilização dos embargos de declaração com o escopo de “obrigar” o julgador a rever orientação anteriormente esposada por ele, sob o fundamento de que não teria sido aplicado o melhor direito a espécie. Nesse mesmo sentido é o entendimento do STJ: “Não têm os embargos de declaração a faculdade de alterar decisão, para ajustá-la à orientação posteriormente firmada. Também não se prestam à uniformização da jurisprudência”(STJ- Corte especial, Resp
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Novembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VII - Edição 1537 602 da Secretaria Municipal de Transportes do Município de São Paulo (proc. n.º 1006005-8.2013.8.26.0053 4º Ofício da Fazenda Pública de São Paulo, SP), mantida a r. decisão recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Consigne-se, para fins de eventual prequestionamento, inexistir ofensa aos artigos de lei mencionad
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Maio de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 945 406 S/A X PRIMO LUIS REBELATTI E OUTROS - Vistos. 1. Declarada a urgência (Decreto nº 54.038, de 18 de fevereiro de 2009), mas uma vez que a Constituição Federal adota o princípio da legalidade e licitude para a desapropriação (art. 5º, inciso XXXIV), exigindo seja a indenização prévia e justa determino a re
firmada. Também não se prestam à uniformização da jurisprudência”(STJ- Corte especial, Resp 75.197- SP-EDEdcl, rel. Min. Hélio Mosimann, j.7.5.97, rejeitaram os embs. v.u., DJU 23;6.97, p.29.030). “Não se admitem embargos de declaração infringentes, isto é, que, a pretexto de esclarecer ou complementar o julgado anterior, na realidade buscam alterá-lo”(RTJ 90/659,RSTJ 109/365, RT 527/240, JTA 103/343). “Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringent
“Não têm os embargos de declaração a faculdade de alterar decisão, para ajustá-la à orientação posteriormente firmada. Também não se prestam à uniformização da jurisprudência”(STJ- Corte especial, Resp 75.197- SP-EDEdcl, rel. Min. Hélio Mosimann, j.7.5.97, rejeitaram os embs. v.u., DJU 23;6.97, p.29.030). “Não se admitem embargos de declaração infringentes, isto é, que, a pretexto de esclarecer ou complementar o julgado anterior, na realidade buscam alterá-lo”(RTJ 90
“Não têm os embargos de declaração a faculdade de alterar decisão, para ajustá-la à orientação posteriormente firmada. Também não se prestam à uniformização da jurisprudência”(STJ- Corte especial, Resp 75.197- SP-ED-Edcl, rel. Min. Hélio Mosimann, j.7.5.97, rejeitaram os embs. v.u., DJU 23;6.97, p.29.030). “Não se admitem embargos de declaração infringentes, isto é, que, a pretexto de esclarecer ou complementar o julgado anterior, na realidade buscam alterá-lo”(RTJ 9
Entendo descabida a utilização dos embargos de declaração com o escopo de “obrigar” o julgador a rever orientação anteriormente esposada por ele, sob o fundamento de que não teria sido aplicado o melhor direito a espécie. Nesse mesmo sentido é o entendimento do STJ: “Não têm os embargos de declaração a faculdade de alterar decisão, para ajustá-la à orientação posteriormente firmada. Também não se prestam à uniformização da jurisprudência”(STJ- Corte especial, Resp