365 resultados encontrados para min. rel. arnaldo esteves lima - data: 21/07/2025
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Processos encontrados
Assim, sendo este o grande propósito da interposição prevista para a espécie, deixa a parte recorrente de atender a suposto objetivo capital, motivo pelo qual se impõe seja inadmitido o recurso em pauta : ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. MILITAR. REINTEGRAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. INDICAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO DE LEI FEDERAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. DISCUSSÃO ACERCA DOS MOTIVOS QUE EMBASARAM O LICENCIAMENTO DO AUTOR. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. APLICAÇÃO DA SÚ
(REsp 1334488/SC, Relator Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, j. 08/05/2013, DJe 14/05/2013) Portanto, na esteira do decidido no REsp nº 1.334.488/SC, é de ser reconhecido o direito da parte autora à desaposentação, declarando-se a desnecessidade de devolução dos valores da aposentadoria renunciada, condenando a autarquia à concessão de nova aposentadoria a contar da citação ou, caso houver, do requerimento administrativo, compensando-se o benefício em manutenção, e ao paga
PROVIDO. AGRAVO DA FAZENDA NACIONAL PROVIDO. (...) 3. Agravo regimental do contribuinte não provido. Agravo regimental da Fazenda Nacional provido para condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com base no art. 20, § 4º, do CPC. (STJ, AgRg no REsp 1224326/RS, Min. Rel. Arnaldo Esteves Lima, 1ª Turma, DJe 18.10.2013) A autarquia previdenciária está isenta de custas e emolumentos, nos termos do art. 4º, I, da Le
Portanto, na esteira do decidido no REsp nº 1.334.488/SC, é de ser reconhecido o direito da parte autora à desaposentação, declarando-se a desnecessidade de devolução dos valores da aposentadoria renunciada, condenando a autarquia à concessão de nova aposentadoria a contar da citação ou, caso houver, do requerimento administrativo, compensando-se o benefício em manutenção, e ao pagamento das diferenças de juros de mora a partir da citação. A correção monetária e os juros de m
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA - IRPF. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE ROMPIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. MATÉRIA PACIFICADA PELA PRIMEIRA SEÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. SENTENÇA PROFERIDA COM BASE NO ART. 285-A DO CPC. APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES. ANGULARIZAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. AGRAVO DO CONTRIBUINTE NÃO PROVIDO. AGRAVO DA FAZENDA NACIONAL PROVIDO. (...) 3. Agravo regimental do contribuinte nã
(19/07/2012 - fl. 16). A r. sentença julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, por carência superveniente da ação, uma vez que o processo administrativo foi analisado e concluído, tendo sido concedido à parte autora o beneficio assistencial, a partir de 19/07/2012 (fl. 39). Condenou o INSS ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais). Irresignada, a Autarquia interpôs apel
percebidos a título do benefício em manutenção, e ao pagamento das diferenças de juros de mora a partir da citação. A correção monetária incide sobre as prestações em atraso, desde as respectivas competências, na forma da legislação de regência, observando-se que a partir de 11.08.2006 o IGP-DI deixa de ser utilizado como índice de atualização dos débitos previdenciários, devendo ser adotado, a partir de 11.08.2006 em diante, o INPC em vez do IGP-DI, nos termos do art. 31 da
aplicada a partir de sua edição inclusive aos processos em andamento àquela data. A correção monetária incide sobre as prestações em atraso, desde as respectivas competências, na forma da legislação de regência, observando-se que a partir de 11.08.2006 o IGP-DI deixa de ser utilizado como índice de atualização dos débitos previdenciários, devendo ser adotado, a partir de 11.08.2006 em diante, o INPC em vez do IGP-DI, nos termos do art. 31 da Lei nº 10.741/2003 c.c o art. 41-A d
AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1101033 EMEN: TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. LEI 9.800/99. RECURSO ENVIADO VIA FAX. NÃO APRESENTAÇÃO DOS ORIGINAIS. FAC-SÍMILE PROTOCOLADO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO RETIDO CONTRA DECISÃO UNIPESSOAL QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. FUNGIBILIDADE RECURSAL. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. "A utilização de sistema de transmissão de dados e imagens não prej
(REsp 1334488/SC, Relator Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, j. 08/05/2013, DJe 14/05/2013) Portanto, na esteira do decidido no REsp nº 1.334.488/SC, é de ser reconhecido o direito da parte autora à desaposentação, declarando-se a desnecessidade de devolução dos valores da aposentadoria renunciada, condenando a autarquia à concessão de nova aposentadoria a contar da citação ou, caso houver, do requerimento administrativo, compensando-se o benefício em manutenção, e ao paga