10.001 resultados encontrados para minha casa minha vida. - data: 15/12/2024
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Processos encontrados
D E S PA C H O ID 23006621: Defiro o prazo requerido de 10 dias. Int. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5018323-97.2019.4.03.6105 / 6ª Vara Federal de Campinas AUTOR: IVANICE DE JESUS BARBOSA Advogado do(a) AUTOR: JULIANO WALTRICK RODRIGUES - SC18006 RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S PA C H O Considerando se tratar de financiamento de imóvel no âmbito do programa “Minha Casa Minha Vida”, defiro os benefícios da justiça gratuita. Providencie a parte autora a juntada do Contrato de C
D E S PA C H O Considerando se tratar de financiamento de imóvel no âmbito do programa “Minha Casa Minha Vida”, defiro os benefícios da justiça gratuita. Providencie a parte autora a juntada do Contrato de Compra e Venda e Mútuo com Obrigações e Alienação Fiduciária em Garantia, celebrado com a ré, no âmbito do Programa “Minha Casa Minha Vida”, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil. Cumprida
2453/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 4889 REVELIA DA SEGUNDA RECLAMADA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MINHA CASA MINHA VIDA. SÚMULA 41 DESTE TRIBUNAL Pugna o reclamante pela reforma da r. sentença que, mesmo a segunda reclamada sendo revel, deixou de condená-la subsidiariamente pelos créditos deferidos na presente reclamatória. Assevera que toda a legislação referente ao program
2962/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Abril de 2020 Tribunal Superior do Trabalho 1254-51.2015.5.17.0012, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 17/05/2019). "RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELOS RECLAMADOS. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CEF - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. FAR - FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL. PROGRAMA DO GOVERNO FEDERAL - MINHA CASA - MINHA VIDA. A jurisprudência desta Corte S
Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano III - Edição 612 36 Trata-se, enfim, de questão já enfrentada e superada. Por outro lado, quanto ao espectro de incidência da regra do art. 43, caput, da Lei nº 11.977/09, também não pode pairar dúvida. Bem se vê que se trata de texto inserido entre regras claramente adstritas à esfera do Projeto Minha Casa, Minha Vida, como o são o art. 42 e o parágr
Providencie a parte autora a juntada do Contrato de Compra e Venda e Mútuo com Obrigações e Alienação Fiduciária em Garantia, celebrado com a ré, no âmbito do Programa “Minha Casa Minha Vida”, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil. Cumprida a determinação supra, cite-se. Em relação ao pedido de tutela, a verificação da probabilidade do direito alegado depende de regular instrução do feito, com
Providencie a parte autora a juntada do Contrato de Compra e Venda e Mútuo com Obrigações e Alienação Fiduciária em Garantia, celebrado com a ré, no âmbito do Programa “Minha Casa Minha Vida”, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil. Cumprida a determinação supra, cite-se. Em relação ao pedido de tutela, a verificação da probabilidade do direito alegado depende de regular instrução do feito, com
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5017943-74.2019.4.03.6105 / 6ª Vara Federal de Campinas AUTOR: MICHEL GONCALVES DESTRI Advogado do(a) AUTOR: JULIANO WALTRICK RODRIGUES - SC18006 RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S PA C H O Considerando se tratar de financiamento de imóvel no âmbito do programa “Minha Casa Minha Vida”, defiro os benefícios da justiça gratuita. Providencie a parte autora a juntada do Contrato de Compra e Venda e Mútuo com Obrigações e Alienação Fiduciária em Gara
Providencie a parte autora a juntada do Contrato de Compra e Venda e Mútuo com Obrigações e Alienação Fiduciária em Garantia, celebrado com a ré, no âmbito do Programa “Minha Casa Minha Vida”, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil. Cumprida a determinação supra, cite-se. Em relação ao pedido de tutela, a verificação da probabilidade do direito alegado depende de regular instrução do feito, com
Em relação ao pedido de tutela, a verificação da probabilidade do direito alegado depende de regular instrução do feito, com possibilidade de exercício do contraditório, razão pela qual será apreciado após a vinda da contestação. Intime-se. CAMPINAS, 24 de janeiro de 2020. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5015347-20.2019.4.03.6105 / 6ª Vara Federal de Campinas AUTOR: VALDEREZ DE CASSIA SILVA NERIS Advogado do(a) AUTOR: JULIANO WALTRICK RODRIGUES - SC18006 RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL