10.001 resultados encontrados para ministra nancy andrighi - data: 21/11/2024
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Edição nº 87/2010 Brasília - DF, quinta-feira, 13 de maio de 2010 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais 050ª PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS DESPACHO(S) EXARADO(S) PELO(AS) EXCELENTÍSSIMO(AS) SENHOR(AS) JUIZ(AS) RELATOR(AS) APELAÇÃO CÍVEL DO JUIZADO ESPECIAL Num Processo Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem DESPACHO FLS. 80 2007 06 1 011324-5 ASIEL HENRIQUE PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA AQUILES RODRIGUES DE OLIVEIRA WENDEL DE JESUS LUZ 1JECG-SOBRADINHO - RES
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2728 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 12/04/2019 Publicação: segunda-feira, 15/04/2019 NR.PROCESSO: 0032239.35.2015.8.09.0154 fixados em R$ 100.000,00 (cem mil reais). Opostos Embargos Infringentes, contra o acórdão, foram eles rejeitados. III. Interposto Agravo interno com razões que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão agravada - quanto à impossibilidade da apreciação de afronta a dispositivos constitucionais, em sede de recu
3213/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 4623 autogestão empresarial, exceto quando o benefício for instituído Varas da Justiça Comum, única competente para tanto. em contrato de trabalho, convenção ou acordo coletivo, hipótese Publique-se. Registre-se. Intimem-se. em que a competência será da Justiça do Trabalho, ainda que CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 30 de abril de 2021. figure como parte trabalhador ap
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.190 - Disponibilização: segunda-feira, 3 de outubro de 2022 Cad. 1 / Página 151 Após a solicitação de dia de julgamento, os excipientes protocolizaram o petitório de ID 34764907, por meio do qual aduzem, em síntese, que “a fim de eliminar quaisquer dúvidas acerca da isenção e imparcialidade do Desembargador Arguido e o envolvimento do Sr. Ângelo Calmon de Sá, os Arguentes informaram que protocolaram petição autônoma no E. STJ
(EDcl nos EDcl no REsp 1091363/SC, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Rel. para acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, j. 10/10/2012, Dje 14/12/2012) Posteriormente, em 11.02.14, por ocasião da análise de pleito trazido em petição protocolizada por seguradora, nos autos deste mesmo Recurso Especial, a Exma. Ministra NANCY ANDRIGHI proferiu a seguinte decisão monocrática, in verbis: "Cuida-se de petição protocolizada por SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS, requere
Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1878 1729 notadamente porque o ordinário é mais amplo do que o sumário e propicia maior dilação probatória. Não há inépcia da inicial pela adoção do rito ordinário para as ações previstas no artigo 275 do CPC.” (STJ - REsp. nº 737.260 - 3ª T. - MG - Rel. Ministra Nancy Andrighi - J. 21.06.2005 - DJ 01.07.2005). 3.
Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1256 513 WANDERLEY LARANJO & CIA LTDA X REGINALDO ZULMIRIO DE SENA - Fls. 22 - Vistos, Melhor analisando o feito, é possível o seu processamento como Execução de Título Extrajudicial, desde que, em substituição ao título executivo, estejam presentes o boleto de cobrança bancária, o instrumento de protesto e o(
ANO X - EDIÇÃO Nº 2249 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 11/04/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 17/04/2017 “PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE EFEITOS INFRIN-GENTES. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. POSSIBILIDADE. FUNGIBILI-DADE DOS RECURSOS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. QUESTÃO TRATADA EXPRESSAMENTE NO ACÓRDÃO RECORRIDO. PROCURAÇÃO. AUTENTICAÇÃO. DESNECESSIDADE. PRECE-DENTES. (…) 2. Nos termos da
Edição nº 87/2010 Brasília - DF, quinta-feira, 13 de maio de 2010 Juizados Especiais Cíveis nos quais tenha sido estabelecida controvérsia semelhante à dos presentes autos, suspendo o julgamento do presente feito até decisão final daquela Corte Superior.Devolvam-se os autos à Secretaria da Turma e, oportunamente, quando julgado em definitivo a Reclamação, voltem-me conclusos. Intime(m)-se.Brasília/DF, 07 de maio de 2010."ASIEL HENRIQUE DE SOUSA - Juiz de Direito. Num Processo 2008
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6593/2019 - Quarta-feira, 6 de Fevereiro de 2019 130 DA SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. [...] VI. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "a admissão de prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC/15), em recurso especial, exige que no mesmo recurso seja indicada violação ao art. 1.022 do CPC/15, para que se possibilite ao Órgão julgador verificar a existência do vício inquinado ao acórdão, que uma vez constat