4.058 resultados encontrados para moacyr de lima - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 20 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3282 1350 nº 911/69, mediante prévio recolhimento da taxa devida pela parte credora, caso não recolhida com a inicial. Caso a busca e apreensão reste positiva, proceda-se ao imediato desbloqueio da restrição judicial, nos termos do artigo 3º, § 9º, do Decreto-lei nº 911/69, mediante prévio recolhimento da taxa
Disponibilização: sexta-feira, 21 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3283 1511 ser desvendado após amplo contraditório. Neste sentido, em caso semelhante, é a jurisprudência: TUTELA PROVISÓRIA SIMPLES AJUIZAMENTO DE AÇÃO REVISIONAL QUE NÃO AUTORIZA O DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA PRETENDIDA PELO AGRAVANTE PARA EFETUAR DEPÓSITO DAS PARCELAS NO VALOR QUE ENTENDE COMO CORRETO E
Disponibilização: quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3220 1485 na petição inicial, ou que no curso da ação vier a ser expressamente declinada pela parte credora como depositário fiel do bem a ser apreendido no ato da execução da medida liminar concedida. 7)- Deve a parte credora contactar a Central de Distribuição de Mandados e fornecer os meios necessários
Disponibilização: sexta-feira, 23 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3263 1821 termos, e considerando que o terceiro interessado Marcelo Miranda Junior ajuizou ação de reintegração de posse em face da autora, do réu e da empresa Select Automóveis/Urbana Consignados, a restrição de transferência do veículo ficará mantida até o julgamento do mérito destes autos e do Proc nº 10
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Junho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano IV - Edição 970 127 1140/04 PMCP x Osair Motta Marcondes; 1153/04 PMCP x Paulo Vieira Gomes Filho; 304/04 PMCP x Espolio de Julia Cabral da Silva; 71/04 PMCP x Altivo dos Santos Souza; 930/04 PMCP x Julia Sacilotti Freitas; 960/04 PMCP x Cleice V Iabesc; 955/04 PMCP x Casemiro Gonçalves de Barros; 1057/04 PMCP x Jose de Brito; 848/04 PMCP x Pedro Moreno de Melo
ano/modelo 1960, placa BWJ-9419, antiga QQ-8626), anotando-se conforme a praxe e cancelando-se o respectivo gravame junto ao Sistema RENAJUD. Oficie-se à CIRETRAN competente, caso necessário. 3 - Tudo cumprido, remetam-se os autos incontinenti ao arquivo, mediante baixa-sobrestado, no qual a execução deverá permanecer enquanto transcorrem todos os prazos legais, ficando claro que este arquivamento não impedirá que se prossiga na execução, desde que, não ocorrendo a prescrição interco
00031 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002038-09.2013.4.03.6111/SP 2013.61.11.002038-4/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) PROCURADOR ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal CARLOS DELGADO BENEDITO DA SILVA SP263352 CLARICE DOMINGOS DA SILVA e outro(a) Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP269446 MARCELO JOSE DA SILVA e outro(a) SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR 00020380920134036111 3 Vr MARILIA/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. ATIVIDADE ESPEC
Inconformado com a decisão de ID 40746445, o embargante interpôs Agravo de Instrumento junto ao E. Tribunal Federal desta Região. Observo que o recorrente cumpriu o disposto no artigo 1018 do Código de Processo Civil. Analisando as razões recursais apresentadas, concluo que não há fatos novos que alterem o meu entendimento, razão pela qual mantenho a decisão ora agravada. MARíLIA, na data da assinatura digital. Expediente Nº 8083 EXECUCAO FISCAL 1003887-92.1996.403.6111 (96.1003887-5
ano/modelo 1960, placa BWJ-9419, antiga QQ-8626), anotando-se conforme a praxe e cancelando-se o respectivo gravame junto ao Sistema RENAJUD. Oficie-se à CIRETRAN competente, caso necessário. 3 - Tudo cumprido, remetam-se os autos incontinenti ao arquivo, mediante baixa-sobrestado, no qual a execução deverá permanecer enquanto transcorrem todos os prazos legais, ficando claro que este arquivamento não impedirá que se prossiga na execução, desde que, não ocorrendo a prescrição interco
Vistos. Primeiramente, registro que a Correição Parcial protocolada pela defesa do réu às fls.1015/1016, em 12/08/2016, se opõe à decisão judicial lançada em audiência realizada na sede deste Juízo Federal às fls. 1000/1001, proferida aos 04/07/2016. Registro, portanto, a tempestividade da via do recurso ora apresentado, cujo prazo é de 05 (cinco) dias, nos ditames do art. 6º, da Lei 5.010/66, contados da data da publicação e ciência do defensor penalizado, que se deu em 05/08/20