1.901 resultados encontrados para modalidade de pena - data: 19/08/2025
Página 4 de 191
Encontrado no site
Processos encontrados
Edição nº 26/2019 Agravado: Advogado Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019 MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS VARA DE EXECUÇÕES DAS PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DO DF - 20160110108995 - Execução da Pena (8º VCR 7046-0/13 IP 30/13) AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO FIXADAS NA SENTENÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. TRÂNSITO EM JULGADO. ALTERAÇÃO PARA PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA P
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2527 - Seção II Disponibilização: segunda-feira, 18/06/2018 Publicação: terça-feira, 19/06/2018 ATRO RECAIDAS; QUE E ALCOOLATRA E USUARIO DE DROGAS ILICITAS; QUE AS PALESTRAS DA JUSTICA TERAPEUTICA O AJUDAVAM MUITO; QUE NAO ES TA TRABALHANDO; QUE AS VEZES FAZ ALGUNS BICOS; QUE FOI PRESO NA P ORTA DA SUA CASA NO DIA QUE VIAJARIA PARA SE INTERNAR EM CLINICA DE REABILITACAO; QUE TEM 33 ANOS DE IDADE E ESTUDOU ATE A 4 SERIE DO ENSINO FUNDAMENTAL; QUE FAZ TRATAMENTO CO
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Setembro de 2010 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 63 290 Sra. Silvanir Inacio da Silva Lima, requer o reconhecimento e dissolução de união estável, em desfavor do Sr. Carlos Roberto da Costa . Pelo presente EDITAL fica a Sra. Maria Silvanir Inacio da Silva Lima, filha de Francisco Damasceno de Lima e Terezinha Inacio da Silva Lima, intimada para no prazo de 48 horas manifestar interesse no prosseguimento no feito, sob pena de arqui
TJDFT 23/11/2012 - Pág. 1094 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 222/2012 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 23 de novembro de 2012 Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Riacho Fundo EXPEDIENTE DO DIA 22 DE NOVEMBRO DE 2012 Juiz de Direito: Edmar Ramiro Correia Diretora de Secretaria: Marcia Baldissara Leite da Silva Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DECISAO Nº 1666-4/12 - Acao Penal - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: CESAR NUNES COSTA. Adv(s).: DF025817 - TA
2621/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Dezembro de 2018 2252 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES: Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 14.12.2018 (divulgada no primeiro dia útil anterior). Processo: 0011268-05.2016.5.03.0027 EMENTA: JUSTA CAUSA. NÃO CONFIGURAÇÃO. A justa causa estrutura-se por meio de elementos imprescindíveis, os quais se devem verificar, de forma concomitante, para a sua
Para a fixação do regime prisional, devem ser observados os seguintes fatores: a) modalidade de pena de privativa de liberdade, ou seja, reclusão ou detenção (art. 33, caput, CP); b) quantidade de pena aplicada (art. 33, §2º, alíneas a, b e c, CP); c) caracterização ou não da reincidência (art. 33, §2º, alíneas b e c, CP) e d) as circunstâncias do artigo 59 do Código Penal (art. 33, §3º, CP). No particular, ante o redimensionamento da pena ora fixado (02 anos de reclusão) e a
0006815-98.2012.403.6102 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1028 - ANA CRISTINA TAHAN DE C NETTO DE SOUZA) X MARCONE EDVALDO DOS SANTOS(SP175780 - CRISTINA ZELITA AGUIAR) Dê-se vistas à defesa acerca do cálculo de liquidação das penas impostas ao condenado Marcone Edvaldo dos Santos , bem como para que requeira o que de direito. 0006800-95.2013.403.6102 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1028 - ANA CRISTINA TAHAN DE C NETTO DE SOUZA) X DECIO DA SILVA PORTO(SP225679 - FABIO HENRIQUE CARVALHO
Edição nº 28/2016 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Recorrente(s) Advogado(s) Recorrido(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Recorrente(s) Recorrido(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Recorrente(s) Recorrido(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Recorrente(s) Recorrido(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Brasília - DF, disponibilização segunda-feira,
O artigo 59 do Código Penal estabelece as circunstâncias judiciais que devem ser consideradas na fixação da pena: culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade do agente, motivos, circunstâncias e consequências do crime e comportamento da vítima. Na primeira fase da dosimetria da pena, verifico que o juiz majorou a pena-base do acusado com amparo nos maus antecedentes (com sua fixação em 04 anos de reclusão). De fato, verifico que o réu ostenta dois maus antecedentes cons
Não há causa de diminuição ou aumento de pena. Em consequência, fixo a pena definitiva em 02 anos de reclusão. Na primeira fase da dosimetria, verifico que tanto a defesa quanto a acusação não se insurgiram, motivo pelo qual mantenho a pena nesta etapa em 03 (três) anos de reclusão. Na segunda fase da dosimetria, a acusação pretende o afastamento da atenuante da confissão ou, subsidiariamente, a redução da fração de diminuição. Assiste parcial razão. De fato, verifico que o