55 resultados encontrados para moises rezende. adv - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
TJDFT 15/07/2016 - Pág. 1080 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 132/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 15 de julho de 2016 Juizado Especial de Ceilândia, do Projeto Piloto de Digitalização dos autos físicos (SISTJ) e sua distribuição como processo judicial eletrônico (PJE), aprovado na 19ª Reunião do Comitê Gestor do PJE - 2016, realizada no dia 03 de junho de 2016, estes autos passarão a tramitar eletronicamente. Para tanto, os autos, que tramitavam no SISTJ com o número 2015.03.1.008280-6, foram distribuídos no
TJDFT 10/10/2016 - Pág. 1221 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 191/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 10 de outubro de 2016 do bem imóvel indicado; c) Lavre-se o termo de penhora, conforme § 1º do art. 845 do CPC, constando os dados do imóvel e o valor atualizado da dívida; d) Após a expedição do termo de penhora, intimem-se as executadas e a proprietária do imóvel para, em até 5 dias, apresentarem impugnação; e) Depois da lavratura, a parte exequente deverá providenciar a averbação da penhora, bem como com
TJDFT 15/07/2016 - Pág. 1099 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 132/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 15 de julho de 2016 a publicação. Findo este prazo, serão remetidos ao arquivo. Atento que não será permitida a carga dos autos físicos, uma vez que devem ser arquivados imediatamente. Ceilândia - DF, quarta-feira, 13/07/2016 às 14h22. Ana Carolina Ferreira Ogata,Juíza de Direito . Nº 2015.03.1.007248-5 - Cumprimento de Sentenca - A: JOSENEIDE DO COUTO DE JESUS. Adv(s).: DF01575A - Lourival Soares de Lacerda. R: TE
Edição nº 57/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de março de 2017 parte o pedido formulado na inicial, para declarar a inexistência de contrato de empréstimo supostamente firmado entre as partes e condenar a Ré a restituir os valores descontados indevidamente, de forma simples. Em seu recurso a parte autora pugna pela restituição em dobro dos valores e indenização por danos morais. II. Recurso próprio, tempestivo e dispensado o preparo, em razão da gratuidade d