2.974 resultados encontrados para moises vanderson de paula - data: 10/08/2025
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g) a parte autora será submetida a aferição de temperatura na entrada do Juizado e, caso apresente febre, será impedido de entrar no Fórum; Por fim, considerando as peculiaridades do atual cenário, em razão da pandemia do COVID-19, caso a parte autora não se sinta segura em comparecer à perícia designada, deverá comunicar nos autos o seu impedimento com 02 (dois) dias de antecedência à perícia. Essa ausência justificada não implicará qualquer prejuízo processual, cabendo à Sec
0002824-28.2005.403.6113 (2005.61.13.002824-0) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0002093-42.1999.403.6113 (1999.61.13.002093-7)) CALCADOS CINCOLI LTDA X PAULO ROBERTO COELHO X PAULO ROBERTO COELHO JUNIOR(SP067543 - SETIMIO SALERNO MIGUEL E SP112010 - MARCO AURELIO GILBERTI FILHO) X INSS/FAZENDA(Proc. 644 - SILANDIA CANEDO MAGALHAES MENDONCA) 1. Traslade-se cópia da decisão proferida em segundo grau de jurisdição e da certidão de trânsito em julgado para os autos principais.2. Ci
0002824-28.2005.403.6113 (2005.61.13.002824-0) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0002093-42.1999.403.6113 (1999.61.13.002093-7)) CALCADOS CINCOLI LTDA X PAULO ROBERTO COELHO X PAULO ROBERTO COELHO JUNIOR(SP067543 - SETIMIO SALERNO MIGUEL E SP112010 - MARCO AURELIO GILBERTI FILHO) X INSS/FAZENDA(Proc. 644 - SILANDIA CANEDO MAGALHAES MENDONCA) 1. Traslade-se cópia da decisão proferida em segundo grau de jurisdição e da certidão de trânsito em julgado para os autos principais.2. Ci
b) a pedido do perito, a perícia médica poderá ser cancelada em razão das emergências médicas decorrentes da pandemia. Ficam mantidas as demais recomendações constantes no r. despacho nº 24169/2020 (evento 31). Com a vinda do laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem sobre a prova técnica, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do Enunciado nº 5, Grupo 6, do FONAJEF XIII - 2016, assim redigido: “Cumpre os requisitos do contraditório e da ampla defesa a concessão
Para a concessão da liminar devem concorrer os dois requisitos previstos no inciso III, do artigo 7.º, da Lei n.º 12.016/2009, a saber: i) a relevância dos fundamentos invocados pelo impetrante; e o ii) o risco de ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, se mantido o ato impugnado. No caso dos autos, em sede liminar, a verificação judicial da relevância dos fundamentos invocados pela impetrante depende da análise de todos os elementos utilizados pela administração previden
- Esclareça a pertinência das alegações relativas a “empréstimo de qualquer natureza” com o caso concreto; - Manifeste-se claramente sobre a origem dos recursos cujo levantamento se pretende, devendo ratificar se houve ou não adesão da parte autora quanto ao acordo proposto à luz da LC 110/01. Regularizada a petição inicial, cite-se a empresa pública ré. Após, tornem os autos conclusos. Int. 0001367-34.2019.4.03.6318 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6318005306 AUTOR:
BEL. VIVIANE DE FREITAS MEDINA BETTARELLO DIRETORA DE SECRETARIA Expediente Nº 2868 EMBARGOS A EXECUCAO 0000451-82.2009.403.6113 (2009.61.13.000451-4) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0000256-34.2008.403.6113 (2008.61.13.000256-2)) IVONCI DONIZETI DE FREITAS(SP191792 - ERIC ANTUNES PEREIRA DOS SANTOS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137635 - AIRTON GARNICA E SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO E SP190168 - CYNTHIA DIAS MILHIM E SP239959 - TIAGO RODRIGUES MORGADO) 1. Traslade-se c
“Cumpre os requisitos do contraditório e da ampla defesa a concessão de vista do laudo pericial pelo prazo de cinco dias, por analogia ao 'caput' do art. 12 da Lei 10.259/2001”. Int. 0004446-21.2019.4.03.6318 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2020/6318027913 AUTOR: MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA MACHADO (SP238574 - ALINE DE OLIVEIRA PINTO E AGUILAR) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP234649 - DR.RAPHAEL VIANNA DE MENEZES) Considerando os termos da Portaria
1. Cumpra-se com urgência o quanto determinado na decisão de fls. 193, remetendo-se os autos ao Ministério Público Federal para as providências cabíveis, pelo prazo de quinze dias.2. Com o retorno dos autos, abra-se vista ao patrono Nelson Barduco Júnior (OAB/SP nº 272.967) para que promova a regularização da representação processual no prazo de quinze dias. No silêncio, seu nome será excluído do sistema processual e riscado da capa dos autos, retornando ao arquivo, sobrestados.Cu
0000903-19.2014.403.6113 - CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO (SP244363 - ROBERTO TADAO MAGAMI JUNIOR E SP100076 - MARCUS ELIDIUS MICHELLI DE ALMEIDA) X RAIA S.A.(SP287687 - RODRIGO OLIVEIRA SILVA E SP139473 - JOSE EDSON CARREIRO) Trata-se de ação de execução fiscal que o CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO move contra RAIA S.A., na qual a exequente informa o pagamento da dívida pela parte executada.Tendo ocorrido a hipótese prevista no artigo 924, inci