7.339 resultados encontrados para mulo de ara - data: 24/07/2025
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Edição nº 150/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 8 de agosto de 2018 PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA. PERÍCIA. IMPUGNAÇÃO DOS QUESITOS APRESENTADOS. PRINCÍPIOS RAZOABILIDADE, ECONOMIA PROCESSUAL E CELERIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. A manutenção de quesitos sobre matéria que ainda aguarda análise do STJ observa os princípios da razoabilidade, economia e celeridade processual, pois evit
Edição nº 30/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 12 de fevereiro de 2019 pela realização do débito somente em caráter subsidiário, porquanto o legislador não lhe imputara solidariedade quanto às obrigações afetadas originariamente à autarquia, tornando inviável o fracionamento do débito e a expedição de precatórios em face de ambos os entes públicos (LC nº 769/08, art. 4º, § 2º). 3. Agravo conhecido e desprovido. Unânime. ? Diante da literalidade do re
Edição nº 189/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 3 de outubro de 2018 1. Não detectados os vícios apontados pelo embargante, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios. 2. A presença dos requisitos arrolados no Artigo 535 do CPC é condição indispensável para o êxito dos embargos, mesmo para fins de prequestionamento. 3. Recurso não provido.? (TJDF, 4ª Turma Cível, Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento nº 20070020123103 AGI DF, Reg. Int. Pro
Edição nº 72/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 15 de abril de 2019 reúne os pressupostos de admissibilidade, consoante asseverado na decisão agravada, a par da indubitável preclusão quanto aos temas trazidos, uma vez que já apreciados quando da interposição do agravo de instrumento nº 0716575-46.2018.8.07.0000, a decisão não é recorrível, seja porque não possui cunho decisório, seja porque simplesmente mantém decisão anterior em relação à qual nem seq
Edição nº 174/2018 Advogado(s) Apelado: Advogado Origem Despacho fls. Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 12 de setembro de 2018 UEREN DOMINGUES DE SOUSA (DF026687), ELAINE CRISTINA RICARDO (DF050645) BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO (DF018116) 1ª VARA CÍVEL DE SOBRADINHO - 20170610051216 - Procedimento Comum 213 D E S P A C H O Em análise do apelo, verifica-se que o apelante não apresenta nenhum fundamento de direito. Esclareç
Edição nº 237/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 12 de dezembro de 2018 DAR-LHE PROVIMENTO. DECIS?O UN?NIME. , de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas. Brasília (DF), 28 de Novembro de 2018 Desembargador R?MULO DE ARA?JO MENDES Relator RELATÓRIO R E L A T Ó R I O Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de antecipação de tutela recursal, interposto por POSTO CRISTAL MAIS LTDA, ODAIR FACAS E JOSÉ LUIS CARVALHO RODRIGUES em face da decisão profe
Edição nº 80/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 29 de abril de 2019 Civil: Comentado artigo por artigo, 4ª ed., São Paulo: RT, 2012, p. 120) Entretanto, a condenação quanto às despesas processuais pode resultar do princípio da causalidade, ou seja, aquele que deu causa ao ajuizamento da ação deve responder pelas despesas dela decorrentes, ainda que tenha sido vencedor no processo, mitigando o princípio da sucumbência. Nessa toada, insta ressaltar que o princíp
Edição nº 72/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 15 de abril de 2019 irrecorrida ou irrecorrível, daí porque o princípio do duplo grau de jurisdição determina que a parte, se não conformada com determinada decisão, contra ela se irresigne através do instrumento apropriado para sujeitá-la ao reexame pela instância recursal, derivando que, resolvida através de decisão intangível, a matéria resolvida não poderá ser repristinada (CPC, art. 507). 5. O manejo de
Edição nº 34/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019 do julgamento e notas taquigráficas. Brasília (DF), 30 de Janeiro de 2019 Desembargador R?MULO DE ARA?JO MENDES Presidente e Relator RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por J.P.M.S. em face de decisão proferida pelo Juízo da Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia, nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0707217-64.2017.8.07.0009, que rejeitou a impu
Edição nº 80/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 29 de abril de 2019 RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. O contrato de locação evidencia, de forma expressa, que a ré/apelante, cônjuge do fiador, ao assinar a avença, de forma livre e consciente, não apenas aquiesceu com a fiança prestada pelo seu esposo como também figurou como fiadora da locação, obrigando-se na solidariedade da garantia fidejussória prestada ao afiançado. Ar