3.296 resultados encontrados para municipal padre henrique - data: 02/02/2025
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Processos encontrados
3462/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Maio de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Vejamos. O primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista denegoulhe seguimento por deserção, diante da ausência de recolhimento do depósito recursal. A Reclamada interpõe o presente agravo de instrumento, reiterando o pedido de gratuidade de justiça, alegando insuficiência de recursos financeiros e que as Caixas Escolares dependem do repasse de verbas dos municípios. Não ob
3468/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Maio de 2022 Tribunal Superior do Trabalho direito privado, a menos que o seu estado de dificuldade financeira seja demonstrado de forma efetiva, sendo insuficiente mera declaração neste sentido, conforme disposto no item II da Súmula nº 463. Precedentes. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional, soberano no exame do acervo fático-probatório da lide, consignou que a primeira reclamada não comprovou, de forma inequívoca, situa�
3467/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Maio de 2022 Tribunal Superior do Trabalho indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, a Reclamada foi intimada para apresentar, no prazo preclusivo de 5 (cinco) dias, o comprovante de recolhimento das custas processuais e dos depósitos recursais, relativos ao recurso de revista, e ao respectivo agravo de instrumento, reduzidos pela metade às entidades sem fins lucrativos, a teor do § 9º do art. 899 da CLT, em sua redação
3462/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Maio de 2022 Tribunal Superior do Trabalho A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA (CAIXA ESCOLAR ESCOLA MUNICIPAL PADRE HENRIQUE BRANDÃO). DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA NO EXAME PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL E DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. Segundo a diretriz perfilhada pelas Súmulas nos 128, I, e 245 do TST, constitui ônus da
3462/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Maio de 2022 Tribunal Superior do Trabalho 4888 microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte". Ou seja, não há falar em isenção de depósito recursal na presente hipótese. Além disso, a Súmula 128 do TST é expressa ao exigir o preparo integral a cada novo recurso, no limite legal ou até que se atinja o valor da condenação. A comprovação do recolhimento do depósito recursal é ônus do recorr
Recife, 14 de julho de 2017 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo CULTURA Ano XCIV • NÀ 131 - 13 Escola Municipal Odilon Nunes, Cadastro Escolar n° M-701.055, localizada na Aldeia Umãs, s/n, Zona Rural, CEP 56.980-000, para ESCOLA ESTADUAL INDÍGENA ODILON NUNES, Cadastro Escolar nº E-701.012, localizada na Aldeia Umãs, s/n, Zona Rural, CEP 56.980-000, neste Estado, permanecendo com a oferta do Ensino Fundamental Anos Iniciais. Secretário: Marcelino Granja de Mene
quarta-feira, 07 de Março de 2018 – 17 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Marlene Aparecida dos Santos, PEB1A, Adm. 05, Língua Inglesa, 06 aulas, a contar de 01.02.2018; MaSP 937.419-0, Lucimeire Aparecida de Oliveira, PEB1A, Adm. 05, Educação Religiosa, 16 aulas, a contar de 01.02.2018; Na EE. “Mário Campos e Silva”, MaSP 1129.640-7, Paula Cristina Silveira Leão, PEB1A, Adm. 04, Língua Portuguesa, 16 aulas, a contar de 01.02.2018; Na EE. “Professor Pinheiro Campos”,
22 – quarta-feira, 29 de Junho de 2022 Diário do Executivo SRE de Divinópolis PORTARIA SRE/SEE Nº 01/2022 A Diretora da SRE Divinópolis, no uso de suas atribuições e tendo em vista o artigo 52 da Resolução SEE/MG nº 4.692, de 30/12/2021, resolve: Artigo 1º - Credenciar as escolas municipais abaixo relacionadas, para procederem a avaliação e emissão de comprovante de conclusão do 5º ano do Ensino Fundamental ao candidato com 15 anos de idade completos ou mais, nos termos da legis
Recife, 24 de fevereiro de 2018 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 124. ESCOLA SANTA TEREZA, Cadastro Escolar Nº P- 465.001, localizada à Rua Professora Ubaldina dos Santos Lima, S/Nº, Pérola do Agreste, CEP 55310-000, no município de Palmeirina, o REGIMENTO SUBSTITUTIVO e de acordo com o Artigo 32 autorizar a Implantação do Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano. (REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO ORIGINAL). PORTARIA SE Nº 9145 DE 08 DE NOVEMBRO DE
sexta-feira, 19 de Julho de 2019 – 15 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo PORTARIA NUCAD/SEE Nº 115/2019 – Recondução da Comissão A Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação, no uso da competência delegada por meio da Resolução CGE-SEE n° 01/2018, e com base nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869, de 5-7-1952, tendo em vista os motivos apresentados pelos atuais presidentes dos processos administrativos disciplinares instaurados pelas portarias abaixo i