1.940 resultados encontrados para municipio de ipero - data: 17/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Outubro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1053 1178 proposta por ODETE ALVES CELESTINO DE SOUZA em face de BANCO DO BRASIL S/A. Em sua inicial (fls. 02/05), a autora narrou teve seu nome negativado indevidamente em razão de dois contratos de financiamento em nome de terceiras pessoas e assinado somente por seu esposo, na condição de fiador, sem qualquer anuên
Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3485 1542 intimados (fl.06/13). Passo a decidir. As execuções fiscais encontram-se arquivadas nos termos do art.40 da Lei n.6.830/80 e estão paralisados há mais de 06 (seis) anos, sem qualquer movimentação. Os Conselhos Regionais do Estado de São Paulo e o Conselho Regional de Química do Estado do Paraná (fl.11)
indébito tributário discutido judicialmente, antes de decisão definitiva acerca do mérito da questão sob apreciação do Judiciário.Ocorre que o artigo 170-A do CTN (introduzido pela Lei Complementar n.º 104, de 10 de janeiro de 2001) é expresso ao obstar a compensação de créditos tributários, reconhecidos por meio de decisão judicial, antes de trânsito em julgado desta, conforme se pode aferir na transcrição abaixo:Art. 170-A. É vedada a compensação mediante o aproveitamento
indébito tributário discutido judicialmente, antes de decisão definitiva acerca do mérito da questão sob apreciação do Judiciário.Ocorre que o artigo 170-A do CTN (introduzido pela Lei Complementar n.º 104, de 10 de janeiro de 2001) é expresso ao obstar a compensação de créditos tributários, reconhecidos por meio de decisão judicial, antes de trânsito em julgado desta, conforme se pode aferir na transcrição abaixo:Art. 170-A. É vedada a compensação mediante o aproveitamento
exercício neste Juízo para transmissão do referido ofício ao E. TRF da 3ª Região. No mais, aguarde-se a comunicação de pagamento. Publique-se, intime-se e cumpra-se. EXECUCAO FISCAL 0008576-65.2005.403.6182 (2005.61.82.008576-4) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 942 - SIMONE ANGHER) X TREBIAN MAQUINAS E EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS LTDA(SP052582 JOSE CICERO TEIXEIRA) Com fundamento no artigo 40 da Lei n. 6.830/80, suspendo o curso da presente execução fiscal, em conformidade com o requerido pela Ex
1. Fls. 301/303 - Antes de apreciar o pedido de realização de audiência para oitiva das testemunhas arroladas à fl. 27 destes autos, requerida com o intuito de comprovar o exercício de atividade rural, determino ao autor que, em 15 (quinze) dias, indentifique empresas e seus atuais endereços em que deseja ser realizada perícia técnica. 2. Com as informações, tornem-me conclusos. 3. Int. PROCEDIMENTO COMUM 0008623-12.2015.403.6110 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0001219-41.20
1- Dê-se ciência ao INSS da sentença proferida às fls. 347/366. 2- Sem prejuízo, dê-se vista ao INSS e à corré Maria Laudecena Costa Vasconcelos para contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela parte autora às fls. 372/385, nos termos do art. 1010, parágrafo 1º, do CPC. 3- Tendo em vista que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita, fica dispensado o preparo recursal. 4- Após, não havendo preliminares em contrarrazões ou decorrido o prazo dos
0000064-32.2016.403.6110 - ALPHA 2002 AUTO POSTO LTDA(SP148389 - FABIO RODRIGO TRALDI) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA-SP(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) 1. Mantenho a sentença prolatada nestes autos (fls. 62/64 e 72), por seus próprios e jurídicos fundamentos.2. Tendo em vista que a autoridade impetrada não foi integrada à lide, ausentes, portanto, as formalidades previstas nos parágrafos 1º e 2º do artigo 1010 do CPC. Custas processuais recolhidas às fls. 55 e 84/85 e
1. Fls. 301/303 - Antes de apreciar o pedido de realização de audiência para oitiva das testemunhas arroladas à fl. 27 destes autos, requerida com o intuito de comprovar o exercício de atividade rural, determino ao autor que, em 15 (quinze) dias, indentifique empresas e seus atuais endereços em que deseja ser realizada perícia técnica. 2. Com as informações, tornem-me conclusos. 3. Int. PROCEDIMENTO COMUM 0008623-12.2015.403.6110 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0001219-41.20
Recebo a conclusão nesta data.Trata-se de ação ajuizada em 26/04/2013 sob o rito ordinário, com pedido de antecipação de tutela, objetivando a concessão de aposentadoria especial mediante o reconhecimento de períodos trabalhados sob condições especiais na Companhia Brasileira de Alumínio.Indeferido o pedido de antecipapão dos efeitos da tutela (fls. 93). A sentença de fls. 122/137 julgou improcedente a pretensão, condenando o autor ao pagamento de honorários advocatícios arbitrad