1.940 resultados encontrados para municipio de ipero - data: 17/07/2025
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Processos encontrados
Recebo a conclusão nesta data.Trata-se de ação ajuizada em 26/04/2013 sob o rito ordinário, com pedido de antecipação de tutela, objetivando a concessão de aposentadoria especial mediante o reconhecimento de períodos trabalhados sob condições especiais na Companhia Brasileira de Alumínio.Indeferido o pedido de antecipapão dos efeitos da tutela (fls. 93). A sentença de fls. 122/137 julgou improcedente a pretensão, condenando o autor ao pagamento de honorários advocatícios arbitrad
DAREN ATHIE BOY RODRIGUES, devidamente qualificado nos autos, impetrou MANDADO DE SEGURANÇA em face do Agente da Caixa Econômica Federal, Agência localizada à Av. Antônio Carlos Cômitre, nº 86, Parque Campolim, Sorocaba/SP, com pedido de liminar, objetivando a obtenção de determinação judicial para que o impetrado autorize que o segundo fiador do impetrante, Renato Koscak Vanni, assine o aditamento ao contrato do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES, relativo ao segundo semestre d
Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA, com pedido de liminar, impetrado pela SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE TAQUARITUBA/SP em face do PROCURADOR SECCIONAL DA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL EM SOROCABA/SP, objetivando determinação judicial para que o impetrado reconheça a inexigibilidade do débito inscrito em dívida ativa nº 35.797.392-5, com a consequente emissão de certidão fiscal negativa, ou positiva com efeito de negativa.Segundo a inicial, que o débito 357973925, impediente à emiss�
Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA, com pedido de liminar, impetrado pela SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE TAQUARITUBA/SP em face do PROCURADOR SECCIONAL DA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL EM SOROCABA/SP, objetivando determinação judicial para que o impetrado reconheça a inexigibilidade do débito inscrito em dívida ativa nº 35.797.392-5, com a consequente emissão de certidão fiscal negativa, ou positiva com efeito de negativa.Segundo a inicial, que o débito 357973925, impediente à emiss�
DECISÃO1. Cuida-se de demanda com pedido de exclusão da parcela relativa ao ISS da base de cálculo pertinente à COFINS e ao PIS.Conforme mencionado na decisão por mim proferida em fls. 91 a 100, repiso que a pretensão deduzida nestes autos (exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS) veio fundamentada em diversos entendimentos judiciais acerca da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, situação que em nada prejudica a análise do pedido trazido à apreciaç
DECISÃO1. Cuida-se de demanda com pedido de exclusão da parcela relativa ao ISS da base de cálculo pertinente à COFINS e ao PIS.Conforme mencionado na decisão por mim proferida em fls. 91 a 100, repiso que a pretensão deduzida nestes autos (exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS) veio fundamentada em diversos entendimentos judiciais acerca da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, situação que em nada prejudica a análise do pedido trazido à apreciaç
Ficam advertidas as partes de que, nos termos do art. 6ª da Resolução em comento, não se procederá à virtualização do processo para remessa ao Tribunal, caso o apelante e apelado deixem de atender à ordem no prazo assinado, hipótese em que os autos físicos serão acautelados em Secretaria no aguardo do cumprimento do ônus atribuído às partes, observando-se que, nos termos do parágrafo único, referido dispositivo não se aplica aos processos físicos com numeração de folhas supe
Ficam advertidas as partes de que, nos termos do art. 6ª da Resolução em comento, não se procederá à virtualização do processo para remessa ao Tribunal, caso o apelante e apelado deixem de atender à ordem no prazo assinado, hipótese em que os autos físicos serão acautelados em Secretaria no aguardo do cumprimento do ônus atribuído às partes, observando-se que, nos termos do parágrafo único, referido dispositivo não se aplica aos processos físicos com numeração de folhas supe
Órgão julgador NONA TURMA Fonte DJF3 CJ1 DATA:07/10/2009 PÁGINA: 1639)De seu turno, as declarações expedidas por pessoas que porventura vivenciaram o desempenho da atividade rural por parte do segurado são equiparadas à prova testemunhal - com o ônus de ter sido produzida unilateralmente -, e, assim, inservíveis como início de prova material. Outro não é o entendimento firmado na jurisprudência pátria, conforme aresto que colaciono a seguir:PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO