3.037 resultados encontrados para murilo ferreira lima - data: 25/07/2025
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FINS DO ART. 1.036 DO CPC/2015 8. A remuneração das contas vinculadas ao FGTS tem disciplina própria, ditada por lei, que estabelece a TR como forma de atualização monetária, sendo vedado, portanto, ao Poder Judiciário substituir o mencionado índice. 9. Recurso especial não provido. Acórdão submetido à sistemática do artigo 1.036 do CPC/2015.Com efeito, no Tema 731, atrelado ao mencionado REsp 1614874/SC, foi firmada a seguinte Tese: A remuneração das contas vinculadas ao FGTS tem
O E. TRF da 3ª Região deu provimento à apelação da parte autora para reformar a decisão que extinguiu a execução, determinando o seu prosseguimento com relação aos autores Kikue Ogasawara, Claudio Francisco de Mello e Zulmira Joselina do Bonfim, enviando-se os autos à Contadoria Judicial a fim de serem esclarecidas as questões divergentes entre as partes e refeitos os cálculos de acordo com o julgado, caso necessário (fls. 463/464-vº).Em obediência à Superior Instância, os auto
exclusivamente a ela, o controle do prazo concedido, devendo se manifestar, independentemente de nova intimação, acerca da continuidade do parcelamento, de sua eventual rescisão ou, ainda, da quitação do débito exequendo.Após intimação, proceda-se o sobrestamento desta execução em Secretaria sem baixa na sua distribuição.Decorrido o prazo supra, em caso de inércia ou havendo manifestação que não proporcione impulso ao feito executivo (sem requerimento concreto de diligências),
Dê-se vista às partes, acerca da petição de fls. 1313/1317. Após, voltem-me os autos conclusos, para apreciação da petição de fls. 1285/1312. Intimem-se EXECUCAO FISCAL 0001785-87.2010.403.6123 - FAZENDA NACIONAL X LONF MECANICA DE PRECISAO LTDA X OVIDIO APARECIDO CUBATELI(SP117775 - PAULO JOSE TELES) Diante da manifestação favorável da exequente a fls. 234, determino o levantamento da penhora lançada sobre o imóvel matriculado sob o nº 10.065 (fls. 162/165), devendo a Secretaria
exclusivamente a ela, o controle do prazo concedido, devendo se manifestar, independentemente de nova intimação, acerca da continuidade do parcelamento, de sua eventual rescisão ou, ainda, da quitação do débito exequendo.Após intimação, proceda-se o sobrestamento desta execução em Secretaria sem baixa na sua distribuição.Decorrido o prazo supra, em caso de inércia ou havendo manifestação que não proporcione impulso ao feito executivo (sem requerimento concreto de diligências),
0000028-92.2009.403.6123 (2009.61.23.000028-2) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP119411B - MARIO SERGIO TOGNOLO) X ONIFLEX IND/ METALURGICA LTDA Diante da certidão de decurso de prazo (fls.144vº), aguarde-se no arquivo, sem baixa na distribuição, a provocação do exequente em termos de prosseguimento desta execução.Intime-se. 0001099-61.2011.403.6123 - INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO(Proc. 2490 - SALVADOR SALUSTIANO MARTIM JUNIOR) X JOAO ROQUE DA SILVA LEME -
funcionários, armazém de dimensões reduzidas e capital social de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que realizou um grande volume de importações no período de 2008 a 2011, o que não seria condizente com sua capacidade financeira e operacional. De fato, para fins de recebimento de denúncia, os elementos carreados aos autos se afiguravam suficientes, eis que sujeitos à regra do in dubio pro societate. No entanto, para fins de condenação, impera a regra do in dubio pro reo e as suspeitas lev
a qualquer tempo. É lícito ao exequente promover a digitalização integral dos autos, da seguinte forma: a) vedando-se a sobreposição de documentos ou a apresentação de documentos coloridos; b) observando a ordem sequencial dos volumes do processo; c) nomeando os arquivos digitais com a identificação do volume do processo correspondente, atendidos os tamanhos e formatos previstos na Resolução PRES nº 88/2017.Se nada for requerido no prazo de 10 (dez) dias, os autos serão arquivados.
Turma, por unanimidade, em razão da abolitio criminis pela superveniência da Lei 13.344/2016, ABSOLVERAM os réus com fundamento no art. 386, inciso III do Código de Processo Penal, julgando prejudicadas as apelações interpostas, conforme relatório e voto integrantes do julgado, determino que: Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo, dando-se baixa na distribuição.Abra-se vista ao Ministério Público Federal para que se manifeste quanto à destinação a ser dada ao numerário ap
exercício profissional previsto no inciso XIII, do artigo 5º, da Constituição Federal. Defende que (...) a limitação temporal para o registro profissional, após o cumprimento do requisito de aprovação no exame de suficiência, não encontra previsão no Decreto-lei 9.295/46, que dispõe acerca do exercício da profissão de contabilista, sendo certo que ofende o princípio da legalidade insculpido no art. 5º, II, da Lei Maior, limitar o exercício de atividade profissional, direito con