3.037 resultados encontrados para murilo ferreira lima - data: 10/08/2025
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exercício profissional previsto no inciso XIII, do artigo 5º, da Constituição Federal. Defende que (...) a limitação temporal para o registro profissional, após o cumprimento do requisito de aprovação no exame de suficiência, não encontra previsão no Decreto-lei 9.295/46, que dispõe acerca do exercício da profissão de contabilista, sendo certo que ofende o princípio da legalidade insculpido no art. 5º, II, da Lei Maior, limitar o exercício de atividade profissional, direito con
Penal.Nesse sentido:EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL. FURTO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL: TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA PARA A ACUSAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA.1. O Paciente foi condenado a um ano e quatro meses de reclusão, sendo que, em 23.7.2007, a sentença penal condenatória transitou em julgado para a acusação; e, em 30.9.2011, o Juízo da Execução Penal decretou a ex
exequente sem prestar garantia do juízo, desde que a matéria seja de ordem pública. Tem, efetivamente, como pressuposto de admissibilidade prova inequívoca dos fatos alegados, pois caso contrário deverá o devedor valer-se dos embargos, que lhe ensejarão ampla dilação probatória. 3- Possibilidade de serem arguidas também causas modificativas, extintivas ou impeditivas do direito do exequente, inclusive a prescrição, desde que desnecessária qualquer dilação probatória. 4- Na espé
0013731-52.2015.403.6100 - AUTO POSTO LETONIA LTDA(SP162545 - ADRIANA MELLO DE OLIVEIRA E SP156653 - WALTER GODOY) X AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS - ANP(Proc. 1072 - MELISSA AOYAMA) SENTENÇA TIPO CAUTOS Nº 0013731-52.2015.403.6100AÇÃO CAUTELARREQUERENTE: AUTO POSTO LETONIA LTDAREQUERIDO: AGÊNCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS - ANP SENTENÇATrata-se de ação cautelar, com pedido de liminar, objetivando o Requerente obter provimento judicia
direto na legislação específica, mas tão somente a atividade de pintura a pistola, como já salientado. Consoante declarado pelo autor em seu depoimento pessoal (fl. 196), durante os esses períodos de labor entre 03/12/84 até o ano 2000 a pintura a pistola não era desenvolvida todos os dias, ocorria eventualmente, pois às vezes usava pincel e luva, rolo... sendo que, a partir do ano 2000, não mais se usava a pistola.A testemunha ouvida em juízo também afirmou que o uso da pintura a pi
direto na legislação específica, mas tão somente a atividade de pintura a pistola, como já salientado. Consoante declarado pelo autor em seu depoimento pessoal (fl. 196), durante os esses períodos de labor entre 03/12/84 até o ano 2000 a pintura a pistola não era desenvolvida todos os dias, ocorria eventualmente, pois às vezes usava pincel e luva, rolo... sendo que, a partir do ano 2000, não mais se usava a pistola.A testemunha ouvida em juízo também afirmou que o uso da pintura a pi