4.380 resultados encontrados para murilo raszl cortez - data: 04/12/2024
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Processos encontrados
1. Recebo a manifestação da União (Fazenda Nacional) às fls. 234/235 como impugnação à execução no seu efeito suspensivo nos termos do § 6º do art. 525 do CPC. 2. Intime a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da impugnação à execução de fls. 234/235. 3. Em caso de concordância da parte exequente com os cálculos apresentados pela União(Fazenda Nacional) conclusos, para decisão. 4. Discordando a parte exequente da conta apresentada pela Un
Fls. 90. Indefiro o pedido de pesquisa de endereço pelo sistema Bacenjud, Renajud, Siel, Plenus e Cnis, pois compete à exequente empreender diligências a fim de fornecer informações necessárias ao andamento do feito.Importante anotar que não se pode transferir ao Judiciário atribuição que compete ao exequente, qual seja: fornecer, por meio de diligências administrativas, elementos visando localizar a executada ou bens a serem penhorados.O Superior Tribunal de Justiça assim tem decidi
Fls. 90. Indefiro o pedido de pesquisa de endereço pelo sistema Bacenjud, Renajud, Siel, Plenus e Cnis, pois compete à exequente empreender diligências a fim de fornecer informações necessárias ao andamento do feito.Importante anotar que não se pode transferir ao Judiciário atribuição que compete ao exequente, qual seja: fornecer, por meio de diligências administrativas, elementos visando localizar a executada ou bens a serem penhorados.O Superior Tribunal de Justiça assim tem decidi
Constituição Federal, encaminhando-se cópia deste despacho (que servirá como ofício), da certidão de trânsito em julgado e da qualificação da condenada supra, por meio eletrônico.Após, mantenham os autos em situação de sobrestado em Secretaria até decisão final do julgamento pelo STJ do Agravo de fls. 725 (Vera Lúcia da Silva Santos), nos termos da Resolução nº 237/2013-CJF.Ciência ao Ministério Público Federal.Ciência à Defensoria Pública da União.Intime-se. ACAO PENAL
0000903-91.2015.403.6110 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP119411B - MARIO SERGIO TOGNOLO) X SAZIKI COMERCIO DE FRUTAS E SUCOS LTDA - ME(SP343836 - MURILO RASZL CORTEZ) X NATALIA MIDORI SAZIKI ARCHILLA X GERALDO BEIRA ARCHILLA FILHO Nada a apreciar quanto a reiteração/reconsideração do pedido de bloqueio pelos sistemas Bacenjud e Renajud, em face da decisão retro, a qual mantenho pelos seus próprios fundamentos.Cumpra-se a parte final da decisão de fls. 127-verso, remetendo os autos ao arquivo
SENTENÇAVistos, etc.Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora às fls. 67 e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no disposto no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Libere-se o valor bloqueado pelo sistema Bacen-Jud (fls. 59/60)Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Custas ex lege. Sem Honorários.P.R.I. 0006668-43.2015.403.6110 - CAIXA ECONOMICA FEDERA
3ª VARA DE SOROCABA Drª SYLVIA MARLENE DE CASTRO FIGUEIREDO Juíza Federal Titular Belº ROBINSON CARLOS MENZOTE Diretor de Secretaria Expediente Nº 3828 RESTITUICAO DE COISAS APREENDIDAS 0000564-93.2019.403.6110 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0003701-20.2018.403.6110 () ) - TOSCAN TRANSPORTES LTDA(PR072425 - ANDERSON POZZEBON VIEIRA) X JUSTICA PUBLICA(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) Autos n. 0000564-93.2019.403.6110(Autos principais: 0003701-20.2018.403.6110)Requerente: TOSCAN TRANSP
SENTENÇAVistos, etc.Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora às fls. 67 e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no disposto no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Libere-se o valor bloqueado pelo sistema Bacen-Jud (fls. 59/60)Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Custas ex lege. Sem Honorários.P.R.I. 0006668-43.2015.403.6110 - CAIXA ECONOMICA FEDERA
requerida por VALDEVINO FERNANDES DE MORAES, em razão da prisão em flagrante delito no dia 22 de outubro de 2016, pela prática, em tese, do crime tipificado pelos art. 334-A, 1º, inciso IV, do Código Penal. O requerente alega ser tecnicamente primário e possuir residência fixa. Junta cópia de comprovante de residência (fls. 15/17).O Ministério Público Federal manifestou-se à fl. 22 pelo indeferimento do pedido.É o breve relatório. Passo a fundamentar e a decidir.Inicialmente, vale
Fl. 242: Trata-se de pedido de aditamento à denúncia elaborado pelo Parquet Federal em face da omissão do ano do fato tratado nos autos (ano de 2015) na peça acusatória, nos termos do artigo 569 do CPP, não trazendo fatos novos ou mudanças dos fatos narrados na denúncia.Conforme manifestação ministerial de fl. 242, (...) O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, através do Procurador da República signatário, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, vem ADITAR A DENÚNCIA,