8.505 resultados encontrados para n. c. c. - data: 25/08/2025
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Edição nº 189/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de outubro de 2016 de Ensino Especial - GATE destinada aos servidores das Carreiras Magistério Público e Assistência à Educação da Fundação Educacional do Distrito Federal que atendam a alunos portadores de necessidades educativas ou situação de risco e vulnerabilidade, em unidades especializadas de ensino da Rede Pública ou conveniadas. § 1º - Farão jus também à Gratificação de Ensino Especial - GATE: I
Edição nº 189/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de outubro de 2016 DE MÉRITO REJEITADA. 2. Conforme decidido pelo Egrégio Conselho Especial do TJDFT, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade nº 2010 00 2 016543-6, em 04 de outubro de 2011, ?é inconstitucional a restrição aposta pela Lei nº 4.075/2007, no seu art. 21, § 3º, inc. I, eis que limita indevidamente contrariando os princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade e da razoabilida
Edição nº 189/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de outubro de 2016 IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 81, INCISO III, E 103, INCISO III E § 2º, DO CDC. RESGUARDO DO DIREITO INDIVIDUAL DOS ATINGIDOS PELO EVENTO DANOSO. DOUTRINA. 1. Cinge-se a controvérsia a definir se, após o trânsito em julgado de decisão que julga improcedente ação coletiva para a defesa de direitos individuais homogêneos, é possível a repetição da demanda coletiva com o mesmo obj
Edição nº 189/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de outubro de 2016 Fica criada a Gratificação de Ensino Especial - GATE destinada aos servidores das Carreiras Magistério Público e Assistência à Educação da Fundação Educacional do Distrito Federal que atendam a alunos portadores de necessidades educativas ou situação de risco e vulnerabilidade, em unidades especializadas de ensino da Rede Pública ou conveniadas. § 1º - Farão jus também à Gratificação
Edição nº 189/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de outubro de 2016 taquigráficas. Brasília (DF), 27 de Setembro de 2016 Juiz PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO Relator RELATÓRIO Dispensado o relatório na forma do art. 46, da Lei nº 9.099/95. VOTOS O Senhor Juiz PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO - Relator Decisão tomada na forma do art. 46, da Lei nº 9.099/95. O Senhor Juiz EDUARDO HENRIQUE ROSAS - 1º Vogal Com o relator O Senhor Juiz FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA - 2�
Edição nº 189/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de outubro de 2016 ESPECIAL Nº 1.302.596 - SP (2012/0004496-3) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO R.P/ACÓRDÃO : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA RECORRENTE : INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DA QUALIDADE DE VIDA E DO MEIO AMBIENTE PARA AS FUTURAS GERAÇÕES ? QMF ADVOGADO : LUIZ RODRIGUES WAMBIER E OUTRO(S) RECORRIDO : MERCK SHARP E DOHME FARMACÊUTICA LTDA E OUTRO ADVOGADOS : SÉRGIO PINHEIRO MARÇAL E OUT
Edição nº 189/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de outubro de 2016 taquigráficas. Brasília (DF), 27 de Setembro de 2016 Juiz PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO Relator RELATÓRIO Decisão tomada na forma do art. 46, da Lei nº 9.099/95. VOTOS O Senhor Juiz PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO - Relator Decisão tomada na forma do art. 46, da Lei nº 9.099/95. O Senhor Juiz EDUARDO HENRIQUE ROSAS - 1º Vogal Com o relator O Senhor Juiz FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA - 2º Vogal
Edição nº 189/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de outubro de 2016 FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA - 2º Vogal, sob a Presidência do Senhor Juiz FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA, em proferir a seguinte decisão: CONHECIDO.PREJUDICIAL DE M?RITO REJEITADA. IMPROVIDO. UN?NIME., de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas. Brasília (DF), 27 de Setembro de 2016 Juiz PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO Relator RELATÓRIO Decisão tomada na forma do art. 46, da Lei n�
Edição nº 204/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 28 de outubro de 2016 PREJUDICIAL REJEITADA. IMPROVIDO. 1. Os créditos reconhecidos na sentença e devolvidos para revisão por esta Turma Recursal remontam à atividade desenvolvida pelo requerente, como professor, no ano de 2012, portanto em prazo menor do que 5 anos, como estipula o Decreto 20.910/32. Prejudicial de mérito rejeitada. 2. Conforme decidido pelo Egrégio Conselho Especial do TJDFT, no julgamento da Arguiç
Edição nº 221/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 28 de novembro de 2016 SOUSA - Relator Decisão tomada na forma do art. 46, da Lei nº 9.099/95. O Senhor Juiz FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA - 1º Vogal Com o relator O Senhor Juiz EDUARDO HENRIQUE ROSAS - 2º Vogal Com o relator DECISÃO RECURSO CONHECIDO. PREJUDICIAL DE M?RITO REJEITADA. IMPROVIDO. UN?NIME N� 0710220-40.2016.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: N�o Consta Advogado. R: