8.505 resultados encontrados para n. c. c. - data: 25/08/2025
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Edição nº 203/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 27 de outubro de 2016 2016 Juiz PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO Relator RELATÓRIO Decisão tomada na forma do art. 46, da Lei nº 9.099/95. VOTOS O Senhor Juiz PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO - Relator Decisão tomada na forma do art. 46, da Lei nº 9.099/95. O Senhor Juiz EDUARDO HENRIQUE ROSAS - 1º Vogal Com o relator O Senhor Juiz FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA - 2º Vogal Com o relator DECISÃO CONHECIDO. PREJUDICIAL DE
Edição nº 203/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 27 de outubro de 2016 ESPECIAL Nº 1.302.596 - SP (2012/0004496-3) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO R.P/ACÓRDÃO : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA RECORRENTE : INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DA QUALIDADE DE VIDA E DO MEIO AMBIENTE PARA AS FUTURAS GERAÇÕES ? QMF ADVOGADO : LUIZ RODRIGUES WAMBIER E OUTRO(S) RECORRIDO : MERCK SHARP E DOHME FARMACÊUTICA LTDA E OUTRO ADVOGADOS : SÉRGIO PINHEIRO MARÇAL E OU
Edição nº 203/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 27 de outubro de 2016 Senhores Juízes da TERCEIRA TURMA RECURSAL dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO - Relator, EDUARDO HENRIQUE ROSAS - 1º Vogal e FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA - 2º Vogal, sob a Presidência do Senhor Juiz ASIEL HENRIQUE DE SOUSA, em proferir a seguinte decisão: CONHECIDO. PREJUDICIAL DE M?RITO REJEIT
Edição nº 203/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 27 de outubro de 2016 mais apropriadamente orientado para a produção probatória ? o Código de Processo Civil de 2015, no seu art. 927, inciso V, em franco prestígio aos princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da isonomia, atribuiu prevalência aos precedentes ao dispor que ?Os juízes e os tribunais observarão: V - a orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vincul
Edição nº 203/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 27 de outubro de 2016 ANTONIO TAVERNARD LIMA - 2º Vogal, sob a Presidência do Senhor Juiz ASIEL HENRIQUE DE SOUSA, em proferir a seguinte decisão: CONHECIDO. PREJUDICIAL DE M?RITO REJEITADA. IMPROVIDO. UN?NIME., de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas. Brasília (DF), 18 de Outubro de 2016 Juiz PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO Relator RELATÓRIO Dispensado o relatório nos termos do art. 46, da Lei nº 9.09
Edição nº 202/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 26 de outubro de 2016 FEDERAL RECORRIDO(S) ALICE NUNES DA SILVA Relator Juiz PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO Acórdão Nº 974516 EMENTA ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE ENSINO ESPECIAL - GAEE. RESTRIÇÃO A DOCENTE DE CLASSE INCLUSIVA ? DISTINÇÃO NÃO PREVISTA NA LEI ORGÂNICA DO DF. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO CONSELHO ESPECIAL DO TJDFT ? DECISÃO POSTERIOR EM CONTRÁRIO DE ÓRGÃO FRACIONÁRIO DO T
Edição nº 202/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 26 de outubro de 2016 DF. A uma porque referida decisão, de órgão fracionário, desafia autoridade de decisão anterior do Conselho Especial, que tem competência para decidir sobre a constitucionalidade de norma distrital (art. 8º, inciso I, alínea ?n?, c/c seu § 1º, c/c art. 13, inciso ?I?, alínea ?h?, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) e a duas porque, nas ações
Edição nº 202/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 26 de outubro de 2016 especiais, de forma exclusiva e em unidades especializadas ou conveniadas.? 3. Sem que tenha mitigado o Princípio do Livre Convencimento Motivado ? mais apropriadamente orientado para a produção probatória ? o Código de Processo Civil de 2015, no seu art. 927, inciso V, em franco prestígio aos princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da isonomia, atribuiu prevalência ao
Edição nº 202/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 26 de outubro de 2016 DF. A uma porque referida decisão, de órgão fracionário, desafia autoridade de decisão anterior do Conselho Especial, que tem competência para decidir sobre a constitucionalidade de norma distrital (art. 8º, inciso I, alínea ?n?, c/c seu § 1º, c/c art. 13, inciso ?I?, alínea ?h?, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) e a duas porque, nas ações
Edição nº 181/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 26 de setembro de 2016 ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Processo N. RECURSO INOMINADO 0712614-20.2016.8.07.0016 RECORRENTE(S) DISTRITO FEDERAL RECORRIDO(S) MONICA ARRUDA BOMFIM Relator Juiz ASIEL HENRIQUE DE SOUSA Acórdão Nº 966918 EMENTA ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE ENSINO ESPECIAL - GAEE. RESTRIÇÃO A DOCENTE DE CLASSE INCLUSIVA ? DISCRÍMINE NÃO PREVISTO NA LEI ORGÂNICA DO DF. INCONSTITUCIONALIDADE