8.505 resultados encontrados para n. c. c. - data: 18/08/2025
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0008262-23.2009.403.6104 (2009.61.04.008262-7) - ROSALIA ROSA SILVA DE ABREU(SP124077 - CLEITON LEAL DIAS JUNIOR E SP042501 - ERALDO AURELIO RODRIGUES FRANZESE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 519 - ANTONIO CESAR B MATEOS) X ROSALIA ROSA SILVA DE ABREU X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Rejeito a impugnação do INSS às fls. 496/497. O afastamento da TR como fator de correção monetária na fase anterior à expedição do precatório já foi assentada pelo STF no RE 870.974. Emb
Edição nº 221/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 28 de novembro de 2016 tribunais observarão: V - a orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados.? 4. Nesse contexto, e ainda que julgada em data anterior à vigência do Novo CPC (21 de Outubro de 2015) a APO 2013.01.1.191992-9, pela Egrégia 1ª Turma Cível, o entendimento lá fixado, de que ?o objetivo do legislador ordinário é assegurar a percepção da GATE/GAEE a professores que
Edição nº 191/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 10 de outubro de 2016 percepção da gratificação de atividade de ensino especial aos professores e funcionários que atuam com alunos portadores de necessidades especiais, de forma exclusiva e em unidades especializadas ou conveniadas.? 3. Sem que tenha mitigado o Princípio do Livre Convencimento Motivado ? mais apropriadamente orientado para a produção probatória ? o Código de Processo Civil de 2015, no seu art. 9
Edição nº 76/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 25 de abril de 2018 como estipula o Decreto 20.910/32. PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADA. 2. Conforme decidido pelo Egrégio Conselho Especial do TJDFT, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade nº 2010 00 2 016543-6, em 04 de outubro de 2011, ?é inconstitucional a restrição aposta pela Lei nº 4.075/2007, no seu art. 21, § 3º, inc. I, eis que limita indevidamente contrariando os princípios da isonomia, da l
70 Rio Branco-AC, terça-feira 5 de fevereiro de 2019. ANO XXVl Nº 6.288 KUIBIDA OKAMURA (OAB 3713/AC) - Processo 0707795-82.2018.8.01.0001 - Procedimento Comum - Busca e Apreensão de Menores - AUTOR: A.Y.O. RÉU: M.M.O. - Ante o exposto, pelo que consta dos autos, julgo procedente o pedido inicial e confirmo a liminar de busca e apreensão da menor S. N. O., deferida na decisão de fls. 44/46, em favor do seu avô paterno, A. Y. O, em todos os seus termos, resolvendo o mérito da causa e ex
Rio Branco-AC, quarta-feira 3 de abril de 2019. ANO XXVl Nº 6.324 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO tornou-se preventa para o feito. Diante da omissão do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, aplicam-se por analogia as disposições dos Tribunais Superiores, nos termos do seu art. 305. Nesse sentido, aplica-se o disposto no Regimento Interno do STF, no que interessa: Art. 10 . A Turma que tiver conhecimento da causa ou de algum de seus incidentes, inclusive de agravo para subida de recu
Edição nº 76/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 25 de abril de 2018 Turma Recursal remontam a atividade desenvolvida pelo requerente, como professor, no ano de 2011 (agosto), portanto em prazo menor do que 5 anos, como estipula o Decreto 20.910/32. PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADA. 2. Conforme decidido pelo Egrégio Conselho Especial do TJDFT, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade nº 2010 00 2 016543-6, em 04 de outubro de 2011, ?é inconstitucional a rest
Edição nº 77/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 26 de abril de 2018 PREJUDICIAL REJEITADA. IMPROVIDO. 1. Os créditos reconhecidos na sentença e devolvidos para revisão por esta Turma Recursal remontam a atividade desenvolvida pelo requerente, como professor, no ano de 2013, portanto em prazo menor do que 5 anos, como estipula o Decreto 20.910/32. PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADA. 2. Conforme decidido pelo Egrégio Conselho Especial do TJDFT, no julgamento da Arguição
Edição nº 181/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 26 de setembro de 2016 percepção da gratificação de atividade de ensino especial aos professores e funcionários que atuam com alunos portadores de necessidades especiais, de forma exclusiva e em unidades especializadas ou conveniadas.? 3. Sem que tenha mitigado o Princípio do Livre Convencimento Motivado ? mais apropriadamente orientado para a produção probatória ? o Código de Processo Civil de 2015, no seu art.
Edição nº 217/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 22 de novembro de 2016 para revisão por esta Turma Recursal são líquidos e remontam a atividade desenvolvida pelo requerente, como professor, no ano de 2012, portanto em prazo menor do que 5 anos, como estipula o Decreto 20.910/32. Prejudicial de mérito rejeitada. Preliminar de nulidade da sentença por falta de liquidez rejeitada. 2. Conforme decidido pelo Egrégio Conselho Especial do TJDFT, no julgamento da Arguiçã