9 resultados encontrados para nalva maria braz - data: 04/12/2024
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Processos encontrados
presentes autos.A inserção descrita no item 76 (fls.3388/3389), relativa ao processo registrado sob n.º 16191.016078/2012-28 (empresa Edificações de Conto Ltda.), teria sido determinada pelo denunciado Antonio Martins Ferreira Neto, conforme documento de fls. 2041 dos presentes autos.A inserção descrita no item 77 (fls.3389/3390), relativa ao processo registrado sob n.º 16191.016079/2012-72 (empresa Florsil Empr.e Serviços Florestais Ltda.), teria sido determinada pelo denunciado Antoni
presentes autos.A inserção descrita no item 76 (fls.3388/3389), relativa ao processo registrado sob n.º 16191.016078/2012-28 (empresa Edificações de Conto Ltda.), teria sido determinada pelo denunciado Antonio Martins Ferreira Neto, conforme documento de fls. 2041 dos presentes autos.A inserção descrita no item 77 (fls.3389/3390), relativa ao processo registrado sob n.º 16191.016079/2012-72 (empresa Florsil Empr.e Serviços Florestais Ltda.), teria sido determinada pelo denunciado Antoni
pelo denunciado Richard Gunther Sutherland Wurzler, conforme documento de fls. 2085vº e 2136 dos presentes autos.A inserção descrita no item 26 (fls.3302/3303), relativa ao processo registrado sob n.º 19805.000950/2011-68 (empresa Trans Wells Expresso Rodoviário Ltda.), teria sido determinada pelo denunciado Antonio Martins Ferreira Neto, conforme documento de fls. 2040 dos presentes autos.A inserção descrita no item 27 (fls.3303/3304), relativa ao processo registrado sob n.º 19805.00095
pelo denunciado Richard Gunther Sutherland Wurzler, conforme documento de fls. 2085vº e 2136 dos presentes autos.A inserção descrita no item 26 (fls.3302/3303), relativa ao processo registrado sob n.º 19805.000950/2011-68 (empresa Trans Wells Expresso Rodoviário Ltda.), teria sido determinada pelo denunciado Antonio Martins Ferreira Neto, conforme documento de fls. 2040 dos presentes autos.A inserção descrita no item 27 (fls.3303/3304), relativa ao processo registrado sob n.º 19805.00095
trecho do Habeas Corpus 341.488/SP (STJ, Rel. Minstro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJE 22/03/2017):Nos chamados crimes de autoria coletiva, embora a vestibular acusatória não possa ser de todo genérica, é válida quando, apesar de não descrever minuciosamente as atuações individuais dos acusados, demonstra um liame entre o seu agir e a suposta prática delituosa, estabelecendo a plausibilidade da imputação e possibilitando o exercício da ampla defesa., o que se verifica na espécie. Não
trecho do Habeas Corpus 341.488/SP (STJ, Rel. Minstro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJE 22/03/2017):Nos chamados crimes de autoria coletiva, embora a vestibular acusatória não possa ser de todo genérica, é válida quando, apesar de não descrever minuciosamente as atuações individuais dos acusados, demonstra um liame entre o seu agir e a suposta prática delituosa, estabelecendo a plausibilidade da imputação e possibilitando o exercício da ampla defesa., o que se verifica na espécie. Não
Procuradoria da Fazenda Nacional), Gilmar Alves Viana (funcionário do Ministério da Fazenda), Lourice Sayeg Paschoal Trindade (funcionária do SERPRO, com funções na Receita Federal), Maria Isabel Miranda dos Santos (funcionária do Ministério da FazendaSecretaria do Patrimônio da União), Roberto Carlos José Duarte (funcionário do SERPRO), Silvio Tadeu Basílio (funcionário do SERPRO, com funções na Procuradoria da Fazenda Nacional) e Odair Aleixo dos Santos (funcionário terceirizad
informatizado definido como VPN - Virtual Private Network.O denunciado Silvio Tadeu Basílio, servidor do SERPRO (empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda), valendo-se das atribuições de sua função (dentre as quais o suporte a Procuradorias da Fazenda) e do acesso ao sistema de dados, com o fim de obter vantagem para si e para outrem, teria aceitado promessa de vantagem indevida para si, consistente em pagamentos feitos através de intermediários que captavam clientes na organiz