TRF3 06/11/2017 - Pág. 188 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
trecho do Habeas Corpus 341.488/SP (STJ, Rel. Minstro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJE 22/03/2017):Nos chamados crimes de autoria coletiva, embora a vestibular acusatória não possa ser de todo genérica, é válida
quando, apesar de não descrever minuciosamente as atuações individuais dos acusados, demonstra um liame entre o seu agir e a suposta prática delituosa, estabelecendo a plausibilidade da imputação e possibilitando o
exercício da ampla defesa., o que se verifica na espécie. Não prosperam ainda as alegações de que não há menção na denúncia de quem era corrompido e quem era o corruptor, haja vista que não é imputado a qualquer um
dos denunciados crime de corrupção.Também não há de se falar em ausência de segurança para a defesa porque a denúncia menciona várias pessoas como centro da organização criminosa, visto que as condutas estão
descritas, não havendo qualquer relação entre eventual cerceamento de defesa e a forma de estruturação da organização criminosa.Crime de Organização CriminosaDe início, observo que a alegada atipicidade das condutas
imputadas aos denunciados relativas ao crime tipificado na Lei n.º 12.850/2013 em razão da sua anterioridade à lei não se verifica, haja vista que a mencionada lei foi publicada aos 02/08/2013, entrando em vigor quarenta e
cinco dias após a publicação (17/09/2013), e a imputação contida na denúncia data do período de 23/03/2011 a 06/11/2013. E, conforme explicitado pelo órgão ministerial, tratando-se de crime permanente há de se
considerar a configuração do delito, perpetuando-se no tempo, até o termo final contido na exordial.Neste sentido:Os delitos de tráfico e associação para o tráfico de entorpecentes ostentam natureza permanente, e, por
consectário, a aplicação da Lei 11.343/06, mesmo quando mais gravosa ao réu, mostra-se adequada, já que a atividade executória prolongou-se no tempo até a entrada em vigor da novel de legislação de drogas
(Precedente). A consumação do delito de tráfico que se protrai no tempo, nada importando que a consumação tenha se iniciado sob a vigência da lei anterior, devendo o fato ser regido pela lei em vigor no momento em que
cessou a permanência (Súmula/STF nº 711).Os denunciados Silvio Tadeu Basílio, Antônio Carlos Rodrigues do Vale e Roberto Carlos José Duarte, todos funcionários públicos federais, teriam sido os responsáveis pelas
movimentações fraudulentas no COMPROT (fls.3104/3210 dos presentes autos - vol.XII).Havia contato direto entre os funcionários, como Antônio Carlos Rodrigues do Vale e os intermediários como Claudivan
Freires/Claudio (fls.3089/3090-índice 30649797, fls.3359/3361-índices 30707023/30707346, fls.3378/3379-índice 30706999, fls.3530/3531-índice 30745910, fls.3622, dos autos 006860-59.2012.403.6181">0006860-59.2012.403.6181), Altemir
Braz Dantas.Os pedidos de inserções também eram feitos pelos denunciados Gilmar Alves Viana (diálogos de fls.1286/1287-índice 29933929, fls.1735/1737-índice 30277689, fls.1901-índice 30341102, fls.1958,
fls.1993, fls.1895-índice 30392925, fls.2171/2172-índice 30465968, fls.2178/2179-índice 30449323, fls.2225, fls.3358-índice 30696448, fls.3529-índices 30816556/30820055, fls.3611/3618, fls.3704, fls.3706,
fls.4049/4050-índice 30912393 dos autos 006860-59.2012.403.6181">0006860-59.2012.403.6181) e Benedito José Maciel dos Santos (diálogos de fls.1753-índice 30232702, fls.1909/1910-índice 30368661, fls.1901-índice 30341102,
fls.2577/2578- índices 30532042/30536756, fls.3389/3390-índice 30695156, fls.3534/3535-índice 30764957 dos autos 006860-59.2012.403.6181">0006860-59.2012.403.6181), que serviam de elo entre os funcionários e os clientes ou mesmo
outros intermediários captadores, como Nalva Maria Braz/Navinha (diálogos de fls.1287/1288-índice 30031971, fls.1405-índice 30122314, fls.1916/1917-índice 30367381, fls.2187-índice 30449210, fls.3528-índice
30815036, fls.4800, fls.4657-índice 30933013, fls.4661-30973312, fls.4789/4790, fls.4796, fls.4681/4682-índice 30963532, fls.5461, fls.5458, fls.5726, fls.5707 e fls.6203 dos autos 006860-59.2012.403.6181">0006860-59.2012.403.6181),
Claudivan Freires/Claudio (fls.1395-índice 30223696, fls.1407/1409-índice 30201104, fls.1684, fls.1754-índice 30247496, fls.1802-índice 30326945, fls.1907/1908-índice 30349294, fls.1908/1909-índice 30367215,
fls.1944/1945-índice 30368692, fls.1946/1947-índice 30386142, fls.2029, fls.2045, fls.2034/2036, fls.2282, fls.2180/2181-índice 30475990, fls.2593/2594-índice 30548059, fls.4049/4050-índice 30912393, fls.4810
dos autos 006860-59.2012.403.6181">0006860-59.2012.403.6181). Os diálogos e mensagens interceptados demonstram, em tese, a atuação dos advogados e consultores tributários na venda dos serviços irregulares, neste grupo inserindo-se os
denunciados Richard Gunter Sutherland Wurzler (fls.2085/2091 dos presentes autos), Luis Fernando Cucolichio Bertoni (fls.1184-índice 29850636, fls.3118-30606744, fls.5376/5378-índice 30999666 e fls.5379-índice
31017431 dos autos 006860-59.2012.403.6181">0006860-59.2012.403.6181) e Antônio Martins Ferreira Neto (fls.4461 e fls.4700/4701-índices 30936269/30976906 dos autos 006860-59.2012.403.6181">0006860-59.2012.403.6181).O denunciado Antônio Martins
Ferreira Neto inseria seus serviços na organização, por meio dos denunciados Claudivan Freires/Claudio (fls.1672, fls.1794-índice 30319455, fls.1953-índice 30443033, fls.2024/2028, fls.4086-índice 30913414 dos autos
006860-59.2012.403.6181">0006860-59.2012.403.6181), Jorge Luiz Mattano Campo e Maurício Frezze Zacharias (fls.4087-índice 30919162).O denunciado Richard Gunter Sutherland Wurzler, conforme fls.2086vº e fls.2087 dos presentes autos,
utilizava-se dos serviços de intermediação da empresa Essen Gruppe, do denunciado Fábio Rogério de Sousa Dantas (fls.2094 do presente feito e fls.3099-índice 30613485 dos autos 006860-59.2012.403.6181">0006860-59.2012.403.6181) e da
empresa Silveira Braz, da denunciada Nalva Maria Braz (fls.1925/1926-índice 30444996, fls.3925, fls.3990, fls.4221, fls.4240, fls.4949/4950, fls.4930, fls.5732, fls.5708, fls.5723, fls.6204 e fls.6198 dos autos 000686059.2012.403.6181).A denunciada Nalva Maria Braz/Navinha (fls.1305/1306-índice 29901849, fls.5709/5714, fls.6157, fls.5995/5996-índice 31091786, fls.6191/6192 dos autos 006860-59.2012.403.6181">0006860-59.2012.403.6181), por sua
vez, trabalhava com colaboradores como o denunciado, Claudivan Freires/Claudio (fls.5992/5993-índice 31066008 e fls.5994/5995-índice 31082706 dos autos 006860-59.2012.403.6181">0006860-59.2012.403.6181). Por sua vez, Claudivan
Freires/Claudio mantém contatos e transações com os denunciados Maria Isabel Miranda dos Santos/Bel (fls.3456, fls.3532/3533-índice 30741116, fls.4049/4050-índice 30912393, fls.4342/4343, fls.4348/4350, fls.5441
dos autos 006860-59.2012.403.6181">0006860-59.2012.403.6181), Elini Maria de França (fls.1683 e fls.4268 dos autos 006860-59.2012.403.6181">0006860-59.2012.403.6181), Jorge Luiz Mattano Campo (fls.3301 dos autos 006860-59.2012.403.6181">0006860-59.2012.403.6181), Julio César
Maurício Correa (fls.1786/1791-índice 30270914, fls.2233, fls.3111-índice 30649140, fls.3551/3552-índice 30748484, fls.4069/4070-índice 30861605, fls.4305/4306, fls.4999 e fls.5383-índice 31028458 dos autos
006860-59.2012.403.6181">0006860-59.2012.403.6181). Mantinha também atuação conjunta com Maurício Frezze Zacharias, sendo este último responsável pela comercialização dos créditos-fantasias (fls.2208/2209-índice 30448939, fls.2599índice 30533513, fls.3564-índice 30736834, fls.3656-índice 30772137, fls.4081-índice 30906586, fls.4087-índice 30919162 dos autos 006860-59.2012.403.6181">0006860-59.2012.403.6181).Além das inserções fraudulentas de processos
fictícios no COMPROT, foi apurado também, conforme consta da denúncia, que a organização criminosa corrompia servidores para a obtenção de informações acerca de devedores do fisco, em especial, aqueles com
débitos que se qualificariam para a incidência da Súmula Vinculante n.º 8, a fim de que os intermediários efetuassem propostas de serviços a possíveis clientes devedores.A indicar tal atuação, foram captados diálogos e
mensagens envolvendo os denunciados Gilmar Alves Viana (fls.545 - índice 29134155, fls.1688, fls.1956, fls.1900-índice 30390672, fls.2174/2175-índice 30480707, fls.2175/2176-índice 30504667, fls.2221/2228,
fls.2573-índice 30577723, fls.3272/3277 e fls.5983-índice 31068463 dos autos 006860-59.2012.403.6181">0006860-59.2012.403.6181), Maria Isabel Miranda dos Santos/Bel (fls.555 - índice 29108157, fls.557 - índice 29138201, fls.786-índice
29483350, fls.1747/1748-índice 30250370, fls.4046/4047-índice 30897811, fls.4982/4989, fls.5441 dos autos 006860-59.2012.403.6181">0006860-59.2012.403.6181), Benedito José Maciel dos Santos (fls.921-índice 29560267, fls.922-índice
2957196, fls.2174/2175-índice 30480707, fls.2175/2176-índice 30504667, fls.2300, fls.3251 dos autos 006860-59.2012.403.6181">0006860-59.2012.403.6181), Fábio Rogério de Sousa Dantas (fls.557 - índice 29138201 dos autos 000686059.2012.403.6181 e fls.740/741 dos presentes autos), Elini Maria de França (fls.1284/1286-índice 29903942, fls.1927/1929-índice 30435195, fls.1985, fls.1987/1988, fls.2205-índice 30474159, fls.2597-índice
30532032, fls.2663, fls.4713-índice 30964384, fls.4945, fls.5147, fls.5168, fls.5181, fls.5884, fls.5898, fls.5911, fls.5892, fls.5897 dos autos 006860-59.2012.403.6181">0006860-59.2012.403.6181), Julio César Maurício Correa (fls.1779/1784índice 30322024, fls.1956, fls.6120 dos autos 006860-59.2012.403.6181">0006860-59.2012.403.6181, Luis Fernando Cucolichio Bertoni (fls.940/941-índice 29555019, fls.943-índice 2958119, fls.1699, fls.1967, fls.2217, fls.2195-índice
30489880, fls.2587/2588-índice 30532125, fls.2590-índice 30594954, fls.2647, fls.3107-índice 30649105, fls.3105-índice 30621279, fls.3106-índice 30641537, fls.4286/4287, fls.4804 dos autos 000686059.2012.403.6181), Claudivan Freires/Claudio (fls.1977/1978, fls.2030, fls.2046/2049, fls.2050, fls.2368, fls.2640, fls.2738/2751, fls.2753, fls.2897, fls.2919, fls.3006/3009, fls.3624, fls.3745, fls.4310, fls.4810,
fls.4977/4981, fls.4982/4989, fls.5496, fls.5497, fls.5683, fls.5687/5689, fls.5699, fls.5874, fls.6304 e fls.6306/6308 dos autos 006860-59.2012.403.6181">0006860-59.2012.403.6181), Jorge Luiz Mattano Campo (fls.2023, fls.2050, fls.2187índice 30449210, fls.2239, fls.2259, fls.2262, fls.2263, fls.2264/2269, fls.2275, fls.2301, fls.2312, fls.2899, fls.2964, fls.3382/3383-índice 30705946, fls.3749, fls.5153/5156, fls.5402, fls.5859/5862, fls.5863/5865,
fls.5706, fls.6303 dos autos 006860-59.2012.403.6181">0006860-59.2012.403.6181), Simone Nose (fls.3670, fls.4074-índice 30857927, fls.4075/4076-índice 30875991, fls.4153, fls.4826, fls.5153/5156 dos autos 006860-59.2012.403.6181">0006860-59.2012.403.6181),
Odair Aleixo dos Santos (fls.3670, fls.4074-índice 30857927, fls.4075/4076-índice 30875991, fls.4153, fls.4263, 4296, fls.4344, fls.4826, fls.5153/5156, fls.5537/5538, fls.5870, fls.5901/5902 dos autos 000686059.2012.403.6181), Antônio Martins Ferreira Neto (fls.2199-índice 30491278, fls.2270/2271, fls.2384, fls.2667, fls.2955, fls.3332, fls.4416/4418 dos autos 006860-59.2012.403.6181">0006860-59.2012.403.6181 e fls.2042 dos presentes autos),
Elias Israel Silva (fls.1779/1784-índice 30322024, fls.2196/2197-índice 30481254, fls.3092-índice 30657018, fls.5384-índice 31054770 dos autos 006860-59.2012.403.6181), Nalva Maria Braz/Navinha (fls.1894,
fls.2185/2186-índice 30485302, fls.5522 dos autos 006860-59.2012.403.6181">0006860-59.2012.403.6181), Altemir Braz Dantas (fls.922-índice 2957196, fls.1284/1286-índice 29903942, fls.1286/1287-índice 29933929, fls.2179/2180-índice
30451528 dos autos 006860-59.2012.403.6181">0006860-59.2012.403.6181).Depreende-se que as pesquisas eram realizadas pelas servidoras Elini Maria de França (fls.570 dos presentes autos e fls.671, fls.678, fls.803/804-índice 29485896,
fls.913-índice 29626245, fls.1286/1287-índice 29933929, fls.1168/1169-índice 29839844, fls.1398-índice 30168428, fls.1707/1709, fls.1961/1962, fls.2231, fls.4687/4688-índice 30965953, fls.4895, fls.5164, fls.5549,
fls.5450/5452, fls.5859/5862, fls.5863/5865, fls.5918, fls.5922, fls.6033, fls.6303 dos autos n.º 0006860-59.2012.4036181) e Maria Isabel Miranda dos Santos/Bel (fls.1704/1705, fls.2196/217-índice 30481254,
fls.2665, fls.6031 dos autos 006860-59.2012.403.6181">0006860-59.2012.403.6181) ou repassadas para a Tereza Maria Alves de Oliveira, acusada nos autos desmembrados, (fls.2222, fls.560-índice 29140320, fls.917-índice 29624927,
fls.1895/1896-índice 30392925, fls.2315, fls.2343, fls.2354, fls.3189, fls.3705, fls.4660-índice 30948218, fls.6131 dos autos 006860-59.2012.403.6181">0006860-59.2012.403.6181 e fls.1606 dos presentes autos), que, apesar de não ser
funcionária, mantinha uma rede própria para a obtenção destas informações, mediante pagamento.A alegada descentralização das condutas dos denunciados não afasta a ocorrência, em tese, do crime de organização
criminosa, até porque o tipo penal não exige centralização, mas apenas ordenação estruturada, a qual pode se dar das mais diversas formas. Crime de Inserção de DadosDe início, afasto a alegação, formulada pelos
denunciados Benedito, Claudivan e Jorge Luiz, de atipicidade da conduta imputada aos denunciados como crime tipificado no artigo 313-A do Código Penal, visto que, embora não sejam funcionários públicos, em tese,
teriam atuado juntamente com funcionários públicos autorizados para a persecução dos atos ilícitos. A eles aplicam-se as regras estabelecidas nos artigos 29 e 30 do Código Penal, sendo que a elementar do tipo ora
analisado, de forma, excepcional, acaba por ser transmitida aos partícipes e coautores não funcionários públicos.Como também não se verifica, nesta fase de cognição sumária, a alegada ausência de descrição da vantagem
obtida, vez que constam em vários trechos da inicial valores que teriam sido recebidos pelos denunciados. Também não prosperam as alegações acerca da ocorrência de crime impossível, por se tratarem de meros
lançamentos, sendo inevitável a verificação, como também acerca da ausência de risco e prejuízo nas condutas, visto que a investigação sobre os fatos aqui narrados iniciou-se exatamente pelos prejuízos e riscos verificados
pela Receita Federal em suas atividades.Restou apurado que as movimentações/inserções fraudulentas ocorreram a partir de computadores instalados no Edifício Sede do Ministério da Fazenda em São Paulo (Avenida
Prestes Maia, 733, São Paulo/SP), no Edifício Sede da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional em São Paulo (Alameda Santos, 647, São Paulo/SP) e no Edifício do Ministério da Fazenda situado na Rua Florêncio de
Abreu, 770, também em São Paulo/SP. (fls.3104/3210 dos presentes autos e fls.4101/4122 dos autos 006860-59.2012.403.6181">0006860-59.2012.403.6181). Foi possível identificar como os autores, em tese, imediatos das inserções os
denunciados e funcionários públicos Silvio Tadeu Basílio, Antônio Carlos Rodrigues do Vale e Roberto Carlos José Duarte.Além do uso de computadores nos endereços supra mencionados, o denunciado Silvio Tadeu
Basílio valeu-se ainda de outros computadores, utilizando-se, para tanto, de certificado digital em meio informatizado definido como VPN - Virtual Private Network.O denunciado Silvio Tadeu Basílio, servidor do SERPRO
(empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda), valendo-se das atribuições de sua função (dentre as quais o suporte a Procuradorias da Fazenda) e do acesso ao sistema de dados, com o fim de obter vantagem para
si e para outrem, teria aceitado promessa de vantagem indevida para si, consistente em pagamentos feitos através de intermediários que captavam clientes na organização criminosa ora investigada, e com o intuito específico
de gerar vantajosa informação para os contribuintes favorecidos a registrar créditos que lhes estariam disponíveis ou situação regular junto ao Fisco, teria efetuado 138 movimentações fraudulentas no COMPROT, tendo
sido a partir da identificação do uso de sua autorização para administrar os sistemas da Receita Federal, que foram iniciadas a presente investigação, conforme se depreende do Relatório de Auditoria SERPRO de
fls.4101/4120, em especial fls. 4107 dos autos da interceptação n.º 006860-59.2012.403.6181">0006860-59.2012.403.6181.As 138 movimentações configuraram 109 inserções, ocorridas no período de 23/03/2011 a 13/12/2011, as quais se
encontram listadas e minuciosamente descritas às fls.3288/3345, tendo os processos incluídos recebidos os seguintes números: 19839.002207/2011-55, 11242.000220/2011-78, 19839.002523/2011-27,
19839.002746/2011-94, 19839.002747/2011-39, 19839.002778/2011-90, 19839.002779/2011-34, 19839.002780/2011-69, 19839.002781/2011-11, 19839.002782/2011-58, 19839.002783/2011-01,
19839.002784/2011-47, 19839.002785/2011-91, 19839.003172/2011-71, 19839.003173/2011-16, 19839.003174/2011-61, 19839.003500/2011-30, 19839.003501/2011-84, 19839.003502/2011-29,
19839.003518/2011-31, 19839.006957/2011-04, 19805.000885/2011-71, 19805.000886/2011-15, 19805.000948/2011-99, 19805.000949/2011-33, 19805.000950/2011-68, 19805.000951/2011-11,
19805.000952/2011-57, 19805.000953/2011-00, 19805.000954/2011-46, 19805.000955/2011-91, 19805.000956/2011-35, 19805.000957/2011-80, 19805.000958/2011-24, 19805.000959/2011-79,
19805.000960/2011-01, 19805.000961/2011-48, 19805.000962/2011-92, 19805.000963/2011-37, 19805.000964/2011-81, 19805.000965/2011-26, 19805.000966/2011-71, 19805.000967/2011-15,
19805.000968/2011-60, 19805.000969/2011-12, 19805.000970/2011-39, 19805.000971/2011-83, 19805.000975/2011-61, 19805.000976/2011-14, 19805.000977/2011-51, 19805.001027/2011-43,
19805.001028/2011-98, 19805.001029/2011-32, 19805.001030/2011-67, 19805.001031/2011-10, 19805.001032/2011-56, 19805.001033/2011-09, 19805.001037/2011-89, 19805.001050/2011-38,
19805.001051/2011-82, 19805.001052/2011-27, 19805.001053/2011-71, 19805.001054/2011-16, 19839.008964/2011-32, 19839.008968/2011-11, 19839.008971/2011-34, 19839.009448/2011-25,
19839.009449/2011-70, 19839.009450/2011-02, 19839.009451/2011-49, 19839.009452/2011-93, 19839.009453/2011-38, 19839.009454/2011-82, 19839.009919/2011-03, 19839.009920/2011-20,
19839.009921/2011-74, 19839.009922/2011-19, 19839.010080/2011-48, 19839.010254/2011-72, 19839.010255/2011-17, 19839.010330/2011-40, 19839.010331/2011-94, 19839.010332/2011-39,
19839.010333/2011-83, 19839.010334/2011-28, 19839.010421/2011-85, 19839.010422/2011-20, 19839.010423/2011-74, 19839.010424/2011-19, 19839.010425/2011-63, 19839.010426/2011-16,
19839.010427/2011-52, 19839.010428/2011-05, 19839.010429/2011-41, 19839.010430/2011-76, 19839.010431/2011-11, 19839.010432/2011-65, 19839.010433/2011-18, 19839.010855/2011-85,
19839.010857/2011-74, 19839.010859/2011-63, 19839.010861/2011-32, 19839.010862/2011-87, 19839.010865/2011-11, 19839.010869/2011-07, 19839.010870/2011-23, 19839.010873/2011-67,
19839.010875/2011-56, 19839.011072/2011-19.A inserção descrita no item 5 (fls.3290/3291), relativa ao processo registrado sob n.º 19839.002747/2011-39 (empresa Enterprice.), teria sido determinada pelo
denunciado Antonio Martins Ferreira Neto, conforme documento de fls.4461 e fls.685/690 dos autos 006860-59.2012.403.6181">0006860-59.2012.403.6181.A inserção descrita no item 16 (fls.3296/3297), relativa ao processo registrado sob n.º
19839.003174/2011-61 (empresa Exterilix Comércio e Serviços Ltda. EPP), teria sido determinada pelo denunciado Antonio Martins Ferreira Neto, conforme documento de fls.2040 dos presentes autos.A inserção
descrita no item 17 (fls.3297), relativa ao processo registrado sob n.º 19839.003500/2011-30 (empresa Tie e Shirts Ind.e Com Ltda.), teria sido determinada pelo denunciado Antonio Martins Ferreira Neto, conforme
documento de fls.2040 dos presentes autos.A inserção descrita no item 18 (fls.3297/3298), relativa ao processo registrado sob n.º 19839.003501/2011-84 (empresa Trans Loyd Transporte Aéreo Ltda.), teria sido
determinada pelo denunciado Antonio Martins Ferreira Neto, conforme documento de fls.2040 dos presentes autos.A inserção descrita no item 20 (fls.3299), relativa ao processo registrado sob n.º 19839.003518/2011-31
(empresa Business AIECCA Pat Ltda.), teria sido determinada pelo denunciado Antonio Martins Ferreira Neto e Richard Gunther Sutherland Wurzler, conforme documento de fls.2040, 2085, 2102/2103 dos presentes
autos e fls.4461 dos autos 006860-59.2012.403.6181">0006860-59.2012.403.6181.A inserção descrita no item 23 (fls.3300/3301), relativa ao processo registrado sob n.º 19805.000886/2011-15 (empresa Moind Montagem e Manutenção
Ind.Ltda.), teria sido determinada pelo denunciado Fábio Rogério de Sousa Dantas, conforme documento de fls.735 dos presentes autos e fls.3366/3367 dos autos 006860-59.2012.403.6181">0006860-59.2012.403.6181.A inserção descrita no item
24 (fls.3301/3302), relativa ao processo registrado sob n.º 19805.000948/2011-99 (empresa Execução Construção e Terceirização Ltda.), teria sido determinada pelo denunciado Antonio Martins Ferreira Neto, conforme
documento de fls.988 dos presentes autos.A inserção descrita no item 25 (fls.3302/3303), relativa ao processo registrado sob n.º 19805.000949/2011-33 (empresa LC Automação Industrial Ltda.), teria sido determinada
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 06/11/2017
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