7.757 resultados encontrados para ncpc. ressalto que - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
Por fim, declaro a inexistência da dívida discutida nestes autos (no valor de R$ 8.639,24 em 04/02/2016, referente a Cartão de Crédito Caixa – Contrato nº 51933318). Dispositivo. Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos, resolvendo o mérito da lide nos termos do art. 487, inciso I, do NCPC, para declarar a inexistência da dívida discutida na presente demanda, referente a Cartão de Crédito Caixa – Contrato nº 51933318 – no valor de R$ 8.639,24 em 04/02/2016, bem
POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. 1. A alegação genérica de violação do artigo 535 do Código de Processo Civil, sem explicitar os pontos em que teria sido omisso o acórdão recorrido, atrai a aplicação do disposto na Súmula 284/STF. 2. O mandado de segurança é via inadequada a pretensão que demanda dilação probatória, cabendo ao impetrante instruir o writ com a documentação prévia necessária para aferição imediata de seu direito líquido e certo. 3. No caso dos au
Autos n. 0008997-48.2007.403.6000 Os executados opuseram exceção de pré-executividade em face da União (f. 94-103). Alegaram, em síntese, que: i) a citação realizada é nula, na medida em que o AR foi recebido e assinado por pessoa que não integra o polo passivo da execução; ii) ocorreu a prescrição do crédito tributário; iii) impenhorabilidade dos montantes bloqueados. Juntou documentos às f. 104-116.Às f. 117, foi proferida decisão, na qual se determinou a liberação dos valo
especializada vem demonstrando a eficácia de seu uso, de forma que o alto custo do medicamento em face do valor à vida não é suficiente para caracterizar a grave lesão aos cofres públicos e o comprometimento da execução das políticas governamentais de saúde. 5. No exercício basilar do Estado de Direito de proteção à intangibilidade do ser humano, não deve esmorecer o Poder Judiciário perante a tão debatida cláusula da reserva do possível - arma típica que os entes estatais vi
especializada vem demonstrando a eficácia de seu uso, de forma que o alto custo do medicamento em face do valor à vida não é suficiente para caracterizar a grave lesão aos cofres públicos e o comprometimento da execução das políticas governamentais de saúde. 5. No exercício basilar do Estado de Direito de proteção à intangibilidade do ser humano, não deve esmorecer o Poder Judiciário perante a tão debatida cláusula da reserva do possível - arma típica que os entes estatais vi
da seguinte forma: relativamente aos pagamentos efetuados a partir da sua vigência (que ocorreu em 09.06.05), o prazo para a repetição do indébito é de cinco a contar da data do pagamento; e relativamente aos pagamentos anteriores, a prescrição obedece ao regime previsto no sistema anterior, limitada, porém, ao prazo máximo de cinco anos a contar da vigência da lei nova. (RESP 1002932/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 25/11/2009) 5. Isto porque a Corte Especial declarou a inconsti