25 resultados encontrados para necessitando de constante ajuda - data: 09/08/2025
Página 1 de 3
Processos encontrados
2720/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Maio de 2019 ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB: 17314/CE) IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB: 173886/SP) VIVIANNE LIMA DE OLIVEIRA(OAB: 217289/SP) UNIÃO FEDERAL (PGF) ADVOGADO ADVOGADO TERCEIRO INTERESSADO TESTEMUNHA 620 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Fundamentação SENTENÇA ROBERTO PINHEIRO CORREIA JÚNIOR I.Relatório ANTONIO JUVENAL DA SILVA RODRIGUES,, qualificado(s) na Intimad
2309/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2017 1576 DANOS MORAIS - DOENÇA OCUPACIONAL RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS Alega a reclamante ter sofrido assédio moral, com cobranças Os recolhimentos previdenciários (de empregador e empregado) abusivas, que lhe causou ansiedade crônica e depressão, em razão serão efetuados pela reclamada, autorizada a dedução da quota do do trabalho exercido na reclamada. Afirma
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2554 - Seção II Disponibilização: quinta-feira, 26/07/2018 Publicação: sexta-feira, 27/07/2018 ISE DOS AUTOS, INFERE-SE QUE O COMPORTAMENTO DA(S) VITIMA(S) NAO COLABOROU PARA A ACAO CRIMINOSA, O QUE E NORMAL, E NAO INFLUENCIA RA NA DOSAGEM DA PENA. ASSIM, EM FACE DAS CIRCUNSTANCIAS JUDICIAI S ANALISADAS, PARA PREVENCAO E REPROVACAO DO CRIME, FIXO A PENA-B ASE NO MINIMO LEGAL, OU SEJA, EM 01 (UM) ANO DE RECLUSAO. ASSIM, TORNO A PENA DEFINITIVA EM 01 (UM) ANO DE RECL
2720/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Maio de 2019 621 considerações e pugna pela total improcedência dos pleitos. localizada nas DOCAS, e, enquanto realizava o trabalho, sem A segunda promovida também ofertou contestação, arguindo qualquer supervisão, a esteira caiu sobre si, causando-lhe fraturas preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, por não ser nas costelas, fratura exposta no tornozelo direito, perfura�
Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Julho de 2010 CE/11027 1 Caderno 2: Judiciário CE/14565 Fortaleza, Ano I - Edição 33 268 1 1) 832-07.2009.8.06.0121/0 - Tombo: 5562009 - DESAPROPRIAÇÃO REQUERENTE.: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA - CAGECE REQUERIDO.: EXPEDITO MARQUES .”DESPACHO: “Examinando-se os dois processos aqui indicados, verifica-se que os mesmos estão fundamentados num só Decreto Expropriatório, o de n.º 29.458; apresentam características semelhantes; e os
Nesse passo, constatou-se em perícia médica que a parte autora possuía Câncer no seio maxilar direito, o que a incapacitava para o exercício de atividade laboral de forma permanente, absoluta e total, desde 26/03/2015. O expert ainda atestou o mau estado geral do segurado, destacando que ele necessitava do auxílio permanente de terceira pessoa, no caso sua mãe. Dessa forma, não restam dúvidas de que a parte autora faz jus ao recebimento do benefício de aposentadoria por invalidez, a co
Nesse passo, foram realizadas duas pericias judicias. A primeira, realizada com expert em ortopedia, concluiu pela capacidade laborativa da parte autora. A segunda, realizada com a especialista em oftalmologia, constatou que a parte autora possui “retinopatia diabética em ambos os olhos, o que levou a ter visão subnormal em olho esquerdo e cegueira no olho direito – CIDs: H 36.6 e H54.1”, o que a incapacita para o exercício de atividade laboral de forma permanente, absoluta e total, des
0003133-41.2018.4.03.6324 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2021/6324011435 AUTOR: IDEOLAIDE ROSSETE PATINI (SP304400 - ALINE MARTINS PIMENTEL, SP124882 - VICENTE PIMENTEL) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP206234 - EVERALDO ROBERTO SAVARO JUNIOR) (SP206234 - EVERALDO ROBERTO SAVARO JUNIOR, SP227377 - TITO LIVIO QUINTELA CANILLE) Vistos em Inspeção. Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95. Trata-se de demanda prop
para cumprimento, por força da antecipação de tutela concedida, devendo o INSS calcular e informar ao juízo os valores da RMI e da RMA. Condeno a autarquia ré ao pagamento das diferenças devidas, computadas no período da DIB até a DIP. Considerando o volume de processos conclusos para sentença, referido valor será apurado, após o trânsito em julgado, pela r. Contadoria deste Juizado mediante atualização das parcelas devidas desde a época em que deveriam ter sido quitadas cumulativ
eventuais valores pagos a titulo do referido abono, administrativamente. Condeno, ainda, o Município de Novo Horizonte a proceder à modificação dos dados constantes nos cadastros informativos (RAIS ou Outros) da parte autora toda vez que sua situação se ajustar nas disposições do art. 9º, incisos I e II, da Lei nº 7.998, de 11.01.1990. Sem condenação em custas e honorários advocatícios (Lei n. 9.099/95, art.55). Não há reexame necessário (Lei nº 10.259/2001, art. 13) nem conden