81 resultados encontrados para neuza gomes de lima - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
colaboração espontânea para a divisão das despesas da casa, naquilo que aproveita para toda a família. Porém sendo estas contribuições eventuais, favorecendo o orçamento doméstico, mas cuja a ausência não implica um desequilíbrio na subsistência dos genitores, há que ser afastada a condição de dependência dos pais.Ainda que o instituidor colaborasse nas despesas da casa, fato é que não se demonstrou que sua colaboração fosse vital à manutenção da autora.3. DispositivoEm
0013680-83.2007.403.6112 (2007.61.12.013680-2) - MARIA APARECIDA LIMA DA SILVA GOMES(SP118988 - LUIZ CARLOS MEIX) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1454 - BRUNO SANTHIAGO GENOVEZ) X MARIA APARECIDA LIMA DA SILVA GOMES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ciência às partes da expedição do Precatório/RPV, nos termos da Resolução CJF nº 168 de 05 de dezembro de 2011 (Portaria 0745790/2014).Int. 0006879-83.2009.403.6112 (2009.61.12.006879-9) - TERZA DE FATIMA DE SOUZA(SP233211 - P
CARLOS APARECIDO DE ALMEIDA(SP062540 - LUIZ FERNANDO BARBIERI) Folhas 114/115:- Considerando-se a data da carga e da devolução dos autos pela Procuradoria da Fazenda Nacional (25/07/2014 e 27/05/2015, respectivamente - folha 113), não havendo se manifestado no prazo concedido, indefiro o pleito, uma vez operada preclusão consumativa.Venham os autos conclusos para decisão.Intimem-se. 0000869-47.2014.403.6112 - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO(SP239752 - RICA
Em homenagem ao princípio da economia processual, registro que a presente decisão vale como mandado de citação do(a) Réu/Ré, cuja materialização se dará por meio do Portal de Intimações, nos exatos termos dos artigos 5º, 6º e 9º da Lei nº 11.419/2006, tendo em vista que o processo é eletrônico, bem como que a íntegra dos autos é acessível ao/à citando/citanda. Int. 0002351-27.2015.4.03.6328 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2015/6328007586 - NEUZA GOMES DE LIMA SANTOS (S
2047/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Agosto de 2016 1371 § 3°, da CLT, defiro os benefícios da justiça gratuita à autora. STF, proferida liminarmente na Reclamação Constitucional n 2.10. DA COMPENSAÇÃO/DEDUÇÃO º22012, pois ali o que se fez foi determinar a suspensão da decisão do TST, na decisão proferida por seu Pleno, nos autos da Arglnc- Indefiro a compensação requerida, uma vez que a reclamada não 479-
quatrocentos e quarenta reais), a competência para processar e julgar a presente demanda é do Juizado Especial Federal.Ante o exposto, declaro a incompetência absoluta da 1ª Vara Federal para processar e julgar a presente demanda e determino a remessa dos autos para o Juizado Especial Federal em Presidente Prudente.Dê-se baixa na distribuição.Publique-se. PROCEDIMENTO SUMARIO 0003479-22.2013.403.6112 - ANAIRDE BORGES GOMES(SP262598 - CLAUDIO MARCIO DE ARAUJO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGUR
Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano IX - Edição 2123 251 demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 528 do Código de Processo Civil. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e p
Em homenagem ao princípio da economia processual, registro que a presente decisão vale como mandado de citação do(a) Réu/Ré, cuja materialização se dará por meio do Portal de Intimações, nos exatos termos dos artigos 5º, 6º e 9º da Lei nº 11.419/2006, tendo em vista que o processo é eletrônico, bem como que a íntegra dos autos é acessível ao/à citando/citanda. Int. 0002351-27.2015.4.03.6328 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2015/6328007586 - NEUZA GOMES DE LIMA SANTOS (S
para sentença. 0000332-51.2014.403.6112 - MARCOS UBIRAJARA GOMES X APARECIDA DOS SANTOS PEREIRA(SP161958 - PAULO JOSÉ CASTILHO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, no prazo de dez dias (CPC, art. 327, primeira parte).Sem prejuízo, no mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as.Int. 0000843-49.2014.403.6112 - ALAIDE BARGAS MOLINA(SP219290 - ALMIR ROGERIO PEREIRA CORREA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Inde
2047/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Agosto de 2016 1363 Vistos e examinados os autos do processo acima identificado, processual, faltam com a verdade em Juízo. sujeito ao rito ordinário, é proferida a seguinte SENTENÇA: Não é demais lembrar que a testemunha em questão foi expressamente advertida quanto à possibilidade de cometimento de I - RELATÓRIO crime de falso testemunho e pagamento de multa antes de assumir o