1.617 resultados encontrados para nicolau abrahao haddad neto - data: 13/01/2025
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Processos encontrados
É o relatório do essencial. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO Comungava do entendimento de que o ICMS, discussão jurídica mais antiga, integrava a base de cálculo do PIS e da COFINS, independente da técnica utilizada para arrecadação da citada espécie tributária. Melhor analisando o assunto, concluo de modo diverso. Inicialmente, ressalto que não há conceito constitucional de faturamento ou receita bruta, riquezas cujo contorno é definido pelo legislador ordinário. Logo, não se aplica o
Por fim, o periculum in mora está evidenciado, na medida em que se o termo de estágio não for entregue até 22/09/2017, perderá a oportunidade de estágio supervisionado. Assim sendo, preenchidos os requisitos do artigo 7º, inciso III, da Lei 12.016/09, CONCEDO a medida liminar para afastar o óbice à formalização do contrato de estágio supervisionado, servindo esta decisão como manifestação de vontade supletiva da impetrada, nos termos do artigo 501, do CPC, tendo o contrato plena v
TJSP 28/07/2011 - Pág. 1403 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Julho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IV - Edição 1004 1403 Nº 01/2011 DO STJ - DJU DE 19/01/2011; SE AO STF: CUSTAS R$ 128,96 - GUIA GRU - CÓD. 18826-3 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 84,20 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 462/2011 DO STF. - Advs: Francisco Jose de Souza Freitas (OAB: 186413/SP) - Julio Cesar Misse Abe (OAB: 69120/SP) - Pátio do
LEWANDOWSKI, julgamento: 09/11/2016); e "A existência de precedente firmado pelo Tribunal Pleno da Corte autoriza o julgamento imediato de causas que versem sobre a mesma matéria, independentemente da publicação ou do trânsito em julgado do paradigma" (STF, RE 1.006.958 AgR-ED-ED, Relator Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgamento: 21/8/2017). Postas as premissas processuais, o presente recurso extraordinário não merece seguimento nesse ponto. Vejamos: O Excelso Supremo Tribunal Federal
Advogado do(a) IMPETRANTE: GUSTAVO LEITHOLD XAVIER - MS23258 IMPETRADO: . PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM GUARULHOS Trata-se de mandado de segurança impetrado por Nossa Pedro II Comercial Ltda. em face da Procuradora Seccional da Fazenda Nacional em Guarulhos, objetivando a concessão de medida liminar para determinar à autoridade coatora que imediatamente possibilite o acesso da impetrante aos Processos Administrativos n. 10875501248/2005-71 e n. 10875509665
O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo das contribuições sociais, no regime de repercussão geral: EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. EXCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E COFINS. DEFINIÇÃO DE FATURAMENTO. APURAÇÃO ESCRITURAL DO ICMS E REGIME DE NÃO CUMULATIVIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Inviável a apuração do ICMS tomando-se cada mercadoria ou serviço e a correspondente cadeia, adota-se o sistema
S E N TE N ÇA SPRIGMAG BRASIL LTDA., qualificada nos autos, impetrou o presente mandado de segurança em face do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO BERNARDO DO CAMPO , objetivando a exclusão do ICMS da base de cálculo para apuração do PIS e COFINS, e a compensação do que restar recolhido indevidamente a esse título. Juntou documentos. O pedido liminar foi deferido. Devidamente notificada, a autoridade coatora prestou informações. Manifestação da União. Manifestação do
TRIBUTÁRIO. ADUANEIRO. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3. TAXA SISCOMEX. REAJUSTE. ILEGALIDADE DA PORTARIA MF N. 257/2011 FRENTE O ART. 3º, §2º, DA LEI N. 9.716/98. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DAS CONCLUSÕES APRESENTADAS PELA CORTE DE ORIGEM QUANTO À INSUFICIÊNCIA DO ATOS ADMINISTRATIVOS NOTA TÉCNICA CONJUNTA COTEC/COPOL/COANA N° 3/2011 E AÇÃO ORÇAMENTÁRIA N. 2247 PARA JUSTIFICAR O AUMENTO DA TAXA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. INCONSTITUCIONALIDADE DA DELEGAÇÃO CON
Tema 069: "O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS." Quanto à análise da compensação tributária, em sede mandamental, o E. Superior Tribunal de Justiça, em recentíssimo julgado, sob o regime de recursos repetitivos, nos termos do disposto no artigo 1.036 do CPC, firmou a seguinte Tese Jurídica - Tema 118, verbis: "Tese fixada nos REsps n. 1.365.095/SP e 1.715.256/SP (acórdãos publicados no DJe de 11/3/2019), explicitando o definido na tese firmada
As questões mencionadas foram também dirimidas à luz dos precedentes existentes sobre a matéria, consoante o teor do decisum irresignado. Todavia, a agravante não aponta especificadamente qualquer elemento de distinção de molde afastar a autoridade da decisão monocrática proferida. Ao contrário, limita-se a formular pedido genérico para que a decisão seja reconsiderada ou submetido o feito à julgamento pelo órgão colegiado. É patente o descompasso entre o provimento jurisdicional