1.617 resultados encontrados para nicolau abrahao haddad neto - data: 13/01/2025
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Processos encontrados
Sobre a matéria ora posta a exame, vinha decidindo, esta Relatoria, na esteira do julgado pelo C. Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo, no REsp 1.144.469/PR, no sentido favorável à inclusão da parcela relativa ao ICMS nas bases de cálculo do PIS e da COFINS. Todavia, face ao recentíssimo julgamento realizado pelo E. Supremo Tribunal Federal, no RE 574.706/PR, também em sede de repercussão geral, vislumbro relevância na fundamentação da ora agravante e entendo q
3. No entanto, afastar a decisão da Corte de origem que negou o pretendido efeito suspensivo implica revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inadmissível na via estreita do Recurso Especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp 368.657/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/05/2014, DJe 18/06/2014) No mesmo sentido, nas hipóteses em que o efeito suspensivo é uma exceção no recurso de apelação, e
Petição retro: defiro a suspensão do feito por 120 dias. Em face do silêncio da CEF, fica mantida a designação da audiência pela Central de Conciliação desta Subseção Judiciária. Intime-se, com urgência, a CEF. SãO VICENTE, 14 de setembro de 2018. SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPINAS 2ª VARA DE CAMPINAS Dr. JOSÉ LUIZ PALUDETTO Juiz Federal HUGO ALEX FALLEIROS OLIVEIRA Diretor de Secretaria Expediente Nº 11310 PROCEDIMENTO COMUM 0604869-34.1992.403.6105 (92.0604869-4) - SEBASTIAO
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5007289-14.2017.4.03.6100 / 9ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: A.L.B. COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. Advogados do(a) IMPETRANTE: NICOLAU ABRAHAO HADDAD NETO - SP180747, RENATA MARTINS ALVARES - SP332502 IMPETRADO: DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO-DERAT, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogado do(a) IMPETRADO: Advogado do(a) IMPETRADO: DECISÃO A impetrante A.L.B. COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. reque
3. No entanto, afastar a decisão da Corte de origem que negou o pretendido efeito suspensivo implica revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inadmissível na via estreita do Recurso Especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp 368.657/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/05/2014, DJe 18/06/2014) No mesmo sentido, nas hipóteses em que o efeito suspensivo é uma exceção no recurso de apelação, e
Sobre a matéria ora posta a exame, vinha decidindo, esta Relatoria, na esteira do julgado pelo C. Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo, no REsp 1.144.469/PR, no sentido favorável à inclusão da parcela relativa ao ICMS nas bases de cálculo do PIS e da COFINS. Todavia, face ao recentíssimo julgamento realizado pelo E. Supremo Tribunal Federal, no RE 574.706/PR, também em sede de repercussão geral, vislumbro relevância na fundamentação da ora agravante e entendo q
Sobre a matéria, vinha aplicando, esta Relatoria, o entendimento do C. STJ, conforme julgamento proferido no REsp 1.144.469/PR, submetido à sistemática do art. 543-C do CPC/73, no sentido de reconhecer a legalidade da inclusão da parcela relativa ao ICMS nas bases de cálculo do PIS e da COFINS. Todavia, ao apreciar o tema no âmbito do RE 574.706/PR-RG (Rel. Min. Cármen Lúcia), o E. STF firmou a seguinte tese: Tema 069: "O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e
3. Se o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS, o valor a ser abatido pelo contribuinte só pode ser aquele que representa a integralidade do tributo repassado ao erário estadual, ou seja, o destacado na operação de saída, pois, de modo contrário, haveria simplesmente a postergação da incidência das aludidas contribuições sobre o tributo cobrado na operação anterior. Precedentes desta Corte. 4. Agravo de instrumento provido. (TRF 3ª Região, 3ª Turma, AI - AGRAVO D
Fl. 991: defiro à parte autora o prazo requerido de 15 (quinze) dias. Int. PROCEDIMENTO COMUM 0043340-42.1999.403.6100 (1999.61.00.043340-5) - TEREZINHA PEREIRA DOS SANTOS MELO X VALDILENO ALVES DOS SANTOS X VANETE LINS SOUZA X VIVALDO DAVI DOS SANTOS X WALDECIR ALVES MACEDO(SP130874 - TATIANA DOS SANTOS CAMARDELLA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP176783 - ERIKA FERREIRA JEREISSATI) Manifeste-se a parte autora acerca do cumprimento do julgado, em 10 (dez) dias. Nada sendo requerido, venham os autos
IMPETRANTE: ATLASMAQ DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA Advogado do(a) IMPETRANTE: NICOLAU ABRAHAO HADDAD NETO - SP180747 IMPETRADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DE SAO PAULO (SP) DECI S Ã O Trata-se de mandado de segurança impetrado por ATLASMAQ DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA em face do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO – DER