219 resultados encontrados para nilson jose de lima - data: 05/08/2025
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Também no prazo de 10 (dez) dias, deverá a parte autora apresentar, por peticionamento eletrônico, os exames, laudos e documentos médicos que comprovem as doenças indicadas, que pretende sejam analisados pelo Perito. Esclareço que os documentos médicos deverão ser apresentados pela parte autora no prazo mencionado; somente documentos obtidos após o decurso do prazo poderão ser apresentados no dia da perícia. Intimem-se 0001546-95.2015.4.03.6321 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 20
TJSP 18/05/2010 - Pág. 1127 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Maio de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano III - Edição 715 1127 990.10.097725-3 - HABEAS CORPUS - DRACENA - RELATOR: DES.: SÉRGIO RIBAS - IMPETRANTE: ANTONIO RICARDO COLA COLLETE - PACIENTE: VANDERLEI ORTEGA - JULGARAM PREJUDICADA A IMPETRAÇÃO. V.U. - ADVOGADO: ANTONIO RICARDO COLA COLLETE (OAB: 211003/SP) (FUNAP) 990.10.098101-3 - HABEAS CORPUS - INDAIATUBA - RELATOR: DES.: JUVENAL DUARTE - I
3492/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Junho de 2022 8653 teleconferência. ao acesso à plataforma. As testemunhas apenas serão ouvidas por Carta Precatória quando 6) ATENÇÃO: O andamento das audiências da 1ª Vara do Trabalho não tiverem condições de acesso a meios tecnológicos para de Nova Lima poderá ser acompanhado, em tempo real, através do participarem da audiência virtual, devendo as partes manifestarem
3276/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 327 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999 que regulamentou a Lei nº 525, §4º e §5º). (Id 899f7d0) 8.212/1991 e determina que a contribuição do empregado, no caso PORTO VELHO/RO, 28 de julho de 2021. de ações trabalhistas, seja calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198, observado o limite máximo do MARIA LANA RODRIGUES DE OLIVEIRA
0004020-39.2015.4.03.6321 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2016/6321021096 AUTOR: GILSELANE BARBOSA FERREIRA (SP225851 - RICARDO LUIZ DIAS) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP166349 - GIZA HELENA COELHO) 0004276-79.2015.4.03.6321 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2016/6321021094 AUTOR: ANA PAULA JESUS DE LIMA (SP256774 - TALITA BORGES) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP166349 - GIZA HELENA COELHO) 0005508-29.2015.4.03.6321 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2016/6321021090 AUTOR: WIL
3050/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Setembro de 2020 3666 regular andamento de processos judiciais, tampouco a produção de PODER JUDICIÁRIO atos de execução, adjudicação e transferência patrimonial no que JUSTIÇA DO TRABALHO diz respeito à parcela do valor das condenações que se afigura incontroversa pela aplicação de qualquer dos dois índices de correção. INTIMAÇÃO A controvérsia sobre eventuais valor
3316/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Setembro de 2021 1888 TEMOTEO fl.4372, ROGERIO MARQUES TOME fl.4373, VALEZIO Processo Nº ATOrd-1456100-14.2009.5.09.0029 RECLAMANTE SIND TRAB IND ENERGIA HIDRO TERMO ELETRICA FONT ALT C P ADVOGADO WILSON LEITE DE MORAIS(OAB: 14946/PR) RECLAMADO COPEL TELECOMUNICACOES S.A. ADVOGADO DAMASCENO MAURICIO DA ROCHA JUNIOR(OAB: 15171/PR) ADVOGADO ALESSANDRA MARA SILVEIRA CORADASSI(OAB: 27137/PR) RECL
0000199-90.2016.4.03.6321 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2016/6321002765 - ODAIR BETTINI (SP367105A CARLA APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP233948 - UGO MARIA SUPINO) 0000197-23.2016.4.03.6321 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2016/6321002766 - MARTA MARIA PEREIRA CAMILO (SP367105A - CARLA APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP233948 - UGO MARIA SUPINO) 0000191-16.2016.4.03.6321 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2016/6321002767 - JORG
Também no prazo de 10 (dez) dias, deverá a parte autora apresentar, por peticionamento eletrônico, os exames, laudos e documentos médicos que comprovem as doenças indicadas, que pretende sejam analisados pelo Perito. Esclareço que os documentos médicos deverão ser apresentados pela parte autora no prazo mencionado; somente documentos obtidos após o decurso do prazo poderão ser apresentados no dia da perícia. Intimem-se 0001546-95.2015.4.03.6321 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 20
Tendo em vista a prolação de sentença de extinção do processo, sem resolução do mérito, em 09/12/2014, certifique-se o trânsito em julgado e, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição, observadas as formalidades legais. Intime-se. 0001218-68.2015.4.03.6321 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2015/6321007693 - NILSON JOSE DE LIMA (SP350754 - FRANCISCO PAULO SANTOS GOMES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) Compulsando os autos verifico constarem as se