9.362 resultados encontrados para norma dos santos matos - data: 20/12/2024
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0066133-50.2019.4.03.6301 - 8ª VARA GABINETE - DECISÃO TR/TRU Nr. 2021/9301062911 RECORRENTE: NATALINA APARECIDA OLIVEIRA OOTUCA (SP180393 - MARCOS BAJONA COSTA) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA) Vistos, nos termos das Resoluções n. 586/2019 - CJF e 3/2016 CJF3R. Trata-se de pedido de uniformização de interpretação de lei federal interposto contra acórdão proferido por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da S
das copias para instruir a contrafé. Após, cite-se o réu, para os fins do artigo 730, do Codigo de Processo Civil. No silêncio, venham conclusos para extinção. Int. 0000184-44.2008.403.6114 (2008.61.14.000184-0) - CLARICE BRANCA RIGUE(SP204892 - ANDREIA KELLY CASAGRANDE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 889 - CARLA CRUZ MURTA DE CASTRO) X CLARICE BRANCA RIGUE X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Diga a parte autora se concorda com os cálculos apresentados pelo INSS, bem como c
Independentemente de despacho, nos termos da Portaria número 17/2008, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal de 01/09/2008, página 1010/1674, Caderno Judicial II:Ciência às partes da disponibilização em conta corrente à ordem do(s) beneficiário(s) da(s) importância(s) requisitada(s) para o pagamento de ofício(s) requisitório(s). Nos termos da Resolução 168/2011 do Conselho de Justiça Federal, os saques correspondentes a precatórios de natureza alimentícia e a RPV se
(Decreto-Lei nº 406/68, Lei Complementar nº 56/87 e Leis nºs 6.385/76 e 4.728/95) e das provas dos autos, o que não é cabível em sede de recurso extraordinário. Incidência do enunciado da Súmula nº 279 da Corte. 3. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 2% (art. 1.021, § 4º, do CPC). 4. Majoração da verba honorária em valor equivalente a 10% (dez por cento) do total daquela já fixada (art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC), observada a eventual concessão do be
f) A parte autora deverá juntar toda a documentação médica nos autos até 05 (cinco) dias antes da realização da perícia, uma vez que, enquanto durarem as medidas de controle da pandemia do Coronavírus, não deverá haver manipulação de documentos médicos e prontuários na data da perícia; g) A parte autora fica ciente de que o perito médico, seguindo o protocolo sanitário para evitar possibilidade de contágio do COVID 19, usará durante a perícia médica, os equipamentos de prot
Independentemente de despacho, nos termos da Portaria número 17/2008, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal de 01/09/2008, página 1010/1674, Caderno Judicial II:Ciência às partes da disponibilização em conta corrente à ordem do(s) beneficiário(s) da(s) importância(s) requisitada(s) para o pagamento de ofício(s) requisitório(s). Nos termos da Resolução 168/2011 do Conselho de Justiça Federal, os saques correspondentes a precatórios de natureza alimentícia e a RPV se
sucintamente o grau das possíveis limitações.3) Em caso afirmativo, essa doença, lesão ou deficiência permite o exercício de outra atividade, em que o periciando possua experiência, de modo a lhe garantir a subsistência?4) Ainda em caso afirmativo, essa doença, lesão ou deficiência o impede de praticar os atos da vida independente? O mesmo carece da ajuda de terceiros para suas atividades cotidianas, respeitando-se os parâmetros de normalidade para sua faixa etária? Total ou parcia
das copias para instruir a contrafé. Após, cite-se o réu, para os fins do artigo 730, do Codigo de Processo Civil. No silêncio, venham conclusos para extinção. Int. 0000184-44.2008.403.6114 (2008.61.14.000184-0) - CLARICE BRANCA RIGUE(SP204892 - ANDREIA KELLY CASAGRANDE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 889 - CARLA CRUZ MURTA DE CASTRO) X CLARICE BRANCA RIGUE X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Diga a parte autora se concorda com os cálculos apresentados pelo INSS, bem como c
sucintamente o grau das possíveis limitações.3) Em caso afirmativo, essa doença, lesão ou deficiência permite o exercício de outra atividade, em que o periciando possua experiência, de modo a lhe garantir a subsistência?4) Ainda em caso afirmativo, essa doença, lesão ou deficiência o impede de praticar os atos da vida independente? O mesmo carece da ajuda de terceiros para suas atividades cotidianas, respeitando-se os parâmetros de normalidade para sua faixa etária? Total ou parcia
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5003186-82.2018.4.03.6114 AUTOR: PAULO MARTINS MARINHO Advogados do(a) AUTOR: GEISLA LUARA SIMONATO - SP306479, NORMA DOS SANTOS MATOS VASCONCELOS - SP205321, PRISCILLA MILENA SIMONATO DE MIGUELI - SP256596 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VISTOS. Tratam os presentes autos de ação de conhecimento, sob o procedimento ordinário, partes qualificadas na inicial, objetivando a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. Requer o reconhecimen