9.362 resultados encontrados para norma dos santos matos - data: 20/12/2024
Página 936 de 937
Encontrado no site
Processos encontrados
aplicados na forma prevista no Novo Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, em vigor na data da presente decisão, observada a prescrição quinquenal, se o caso. Tal determinação observa o entendimento da 3ª Seção deste E. Tribunal. 5. Ressalte-se, ainda, que, no tocante à correção monetária , deve-se observar a modulação dos efeitos das ADIs 4357 e 4425, pelo C. STF. 6. Agravos legais desprovidos.(APELREEX 00413016320094039999, JUIZ CONVOCADO V
Dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as nossas homenagens. Int. 0000231-37.2016.403.6114 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0006843-25.2015.403.6114) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X MARIO JOSE COPPOLA(SP106056A - RENILDE PAIVA MORGADO GOMES) Dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal d
IVA LUZIA LEITE DA SILVA, qualificada nos autos, ajuizou a presente ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS objetivando, em síntese, a concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez ou, de forma alternativa, o auxílio-acidente. Requer, ainda, a condenação do Instituto ao pagamento de indenização a título de danos morais. Alega que possui incapacidade para o trabalho, razão pela qual faz jus ao benefício requerido. Juntou documentos. Restou superada a
IVA LUZIA LEITE DA SILVA, qualificada nos autos, ajuizou a presente ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS objetivando, em síntese, a concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez ou, de forma alternativa, o auxílio-acidente. Requer, ainda, a condenação do Instituto ao pagamento de indenização a título de danos morais. Alega que possui incapacidade para o trabalho, razão pela qual faz jus ao benefício requerido. Juntou documentos. Restou superada a
Int. EMBARGOS A EXECUCAO 0000653-12.2016.403.6114 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0000164-77.2013.403.6114 () ) - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X CREMILDA DA BOA MORTE FREITAS(SP177942 - ALEXANDRE SABARIEGO ALVES) VISTOS EM INSPEÇÃO. Dê-se vista à parte EMBARGADA para contrarrazões, no prazo legal. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as nossas homenagens. Int. EMBARGOS A EXECUCAO 0000843-72.2016.403.6114 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊ
segundo a qual, a atividade de vigilante enquadra-se como especial, equiparando-se à de guarda, elencada no item 2.5.7. do Anexo III do Decreto n. 53.831/64, permitindo, assim, o reconhecimento da condição especial para fins de conversão em tempo comum o trabalho como vigilante.Ainda sobre o mesmo tema, agora sob a ótica do prazo para reconhecimento de tal condição especial da atividade de vigilante, assim se pronunciou: (PEDILEF 200772510086653 - Pedido de Uniformização de Interpretaç
administrativamente ou por força de decisão judicial, deverão ser atualizados e sofrer a incidência de juros de mora segundo o Manual de Orientações e Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal vigente à época da conta de liquidação. Ressalte-se que a parte autora recebeu benefício de auxílio-doença NB 529.389.498-2, de 05/03/2008 a 01/10/2008. A autarquia previdenciária é isenta das custas e emolumentos. No entanto, diante da sucumbência preponderante, condeno o Institu
segundo a qual, a atividade de vigilante enquadra-se como especial, equiparando-se à de guarda, elencada no item 2.5.7. do Anexo III do Decreto n. 53.831/64, permitindo, assim, o reconhecimento da condição especial para fins de conversão em tempo comum o trabalho como vigilante.Ainda sobre o mesmo tema, agora sob a ótica do prazo para reconhecimento de tal condição especial da atividade de vigilante, assim se pronunciou: (PEDILEF 200772510086653 - Pedido de Uniformização de Interpretaç
administrativamente ou por força de decisão judicial, deverão ser atualizados e sofrer a incidência de juros de mora segundo o Manual de Orientações e Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal vigente à época da conta de liquidação. Ressalte-se que a parte autora recebeu benefício de auxílio-doença NB 529.389.498-2, de 05/03/2008 a 01/10/2008. A autarquia previdenciária é isenta das custas e emolumentos. No entanto, diante da sucumbência preponderante, condeno o Institu
aposentadoria é a aplicável ao direito à conversão entre tempos de serviço especial e comum, independentemente do regime jurídico à época da prestação do serviço. (STJ, REsp nº 1.310.034/PR, 1ª Seção, Rel. Min. Herman Benjamin, publicado no DJe de 19 de dezembro de 2012).DO CASO CONCRETOFincadas tais premissas, resta verificar a prova produzida nos autos.Inicialmente, observo que o Autor requer o reconhecimento da atividade especial no período compreendido de 19/12/1980 a 22/10/2