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309 resultados encontrados para normal do devedor - data: 15/08/2025

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Encontrado no site

  • Diretores do BMG são condenados por gestão fraudulenta em Minas Gerais
    10/08/2016

Processos encontrados


TRF3 19/04/2012 - Pág. 296 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 19/04/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Código de Processo Civil. 0000516-72.2012.403.6113 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO) X SEBASTIAO SIQUEIRA PIRES Vistos.Examinando os termos do contrato firmado entre as partes, vejo que a CEF estipula o prazo de utilização do crédito e, consolidado o valor efetivamente utilizado, é calculado o saldo devedor que será amortizado no prazo convencionado.O valor utilizado não é creditado na conta bancária do devedor e, sim, liberado diretamente às lojas on

TRF3 19/04/2012 - Pág. 296 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 19/04/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Código de Processo Civil. 0000516-72.2012.403.6113 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO) X SEBASTIAO SIQUEIRA PIRES Vistos.Examinando os termos do contrato firmado entre as partes, vejo que a CEF estipula o prazo de utilização do crédito e, consolidado o valor efetivamente utilizado, é calculado o saldo devedor que será amortizado no prazo convencionado.O valor utilizado não é creditado na conta bancária do devedor e, sim, liberado diretamente às lojas on

TRF3 25/05/2012 - Pág. 111 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 25/05/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

quando e quais os valores efetivamente utilizados pelo devedor em cada compra. Logo, presume-se que haja uma conta-corrente dessa operação, que não se confunde com a conta-corrente normal do devedor, onde as parcelas de resgate do mútuo são debitadas automaticamente.Como é cediço, a ação monitória serve ao credor que tenha seu crédito representado em documento escrito.O simples contrato de abertura de crédito não implica que o devedor tenha se utilizado do crédito que lhe fora conc

TRF3 31/08/2012 - Pág. 111 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 31/08/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

liberado diretamente às lojas onde o devedor adquire seus materiais de construção.De outro lado, o contrato prevê que as compras devem ser efetuadas por meio de cartão magnético. Logo, a CEF tem o controle contábil de onde, quando e quais os valores efetivamente utilizados pelo devedor em cada compra. Logo, presume-se que haja uma conta-corrente dessa operação, que não se confunde com a conta-corrente normal do devedor, onde as parcelas de resgate do mútuo são debitadas automaticamen

TRF3 31/08/2012 - Pág. 112 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 31/08/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

LAYANE BEIRIGO DE ANDRADE Examinando os termos do contrato firmado entre as partes, vejo que a CEF estipula o prazo de utilização do crédito e, consolidado o valor efetivamente utilizado, é calculado o saldo devedor que será amortizado no prazo convencionado.Esclareceu a credora que o valor utilizado não é creditado na conta bancária do devedor e, sim, liberado diretamente às lojas onde o devedor adquire seus materiais de construção.De outro lado, o contrato prevê que as compras deve

TRF3 31/08/2012 - Pág. 112 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 31/08/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

LAYANE BEIRIGO DE ANDRADE Examinando os termos do contrato firmado entre as partes, vejo que a CEF estipula o prazo de utilização do crédito e, consolidado o valor efetivamente utilizado, é calculado o saldo devedor que será amortizado no prazo convencionado.Esclareceu a credora que o valor utilizado não é creditado na conta bancária do devedor e, sim, liberado diretamente às lojas onde o devedor adquire seus materiais de construção.De outro lado, o contrato prevê que as compras deve

TRF3 31/08/2012 - Pág. 111 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 31/08/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

liberado diretamente às lojas onde o devedor adquire seus materiais de construção.De outro lado, o contrato prevê que as compras devem ser efetuadas por meio de cartão magnético. Logo, a CEF tem o controle contábil de onde, quando e quais os valores efetivamente utilizados pelo devedor em cada compra. Logo, presume-se que haja uma conta-corrente dessa operação, que não se confunde com a conta-corrente normal do devedor, onde as parcelas de resgate do mútuo são debitadas automaticamen

TRF3 25/05/2012 - Pág. 111 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 25/05/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

quando e quais os valores efetivamente utilizados pelo devedor em cada compra. Logo, presume-se que haja uma conta-corrente dessa operação, que não se confunde com a conta-corrente normal do devedor, onde as parcelas de resgate do mútuo são debitadas automaticamente.Como é cediço, a ação monitória serve ao credor que tenha seu crédito representado em documento escrito.O simples contrato de abertura de crédito não implica que o devedor tenha se utilizado do crédito que lhe fora conc

TRF3 25/05/2012 - Pág. 109 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 25/05/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

conta-corrente dessa operação, que não se confunde com a conta-corrente normal do devedor, onde as parcelas de resgate do mútuo são debitadas automaticamente.Como é cediço, a ação monitória serve ao credor que tenha seu crédito representado em documento escrito.O simples contrato de abertura de crédito não implica que o devedor tenha se utilizado do crédito que lhe fora concedido. Logo, o contrato existente nos autos não comprova o efetivo crédito da autora. Comprova, apenas, o s

TRF3 25/05/2012 - Pág. 109 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 25/05/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

conta-corrente dessa operação, que não se confunde com a conta-corrente normal do devedor, onde as parcelas de resgate do mútuo são debitadas automaticamente.Como é cediço, a ação monitória serve ao credor que tenha seu crédito representado em documento escrito.O simples contrato de abertura de crédito não implica que o devedor tenha se utilizado do crédito que lhe fora concedido. Logo, o contrato existente nos autos não comprova o efetivo crédito da autora. Comprova, apenas, o s

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